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terça-feira, novembro 30, 2010

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens

O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.

A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.

“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.

O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.


Fonte: Departamento de Jornalismo do TJ MS

quinta-feira, setembro 30, 2010

TJ-MS discute projeto-piloto de ampliação do registro indígena

Foi realizada na manhã desta terça-feira (28), no Salão Pantanal do TJMS, reunião entre representantes de diversas instituições, civis e militares, para tratar do projeto Cidadania, Direito de Todos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul. Foi realizada uma ação prévia pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com apoio do Comitê Gestor Estadual para Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento, para identificar quantos indígenas não possuem nenhum tipo de documentação básica e quantos possuem.

É um projeto-piloto do CNJ que está sendo lançado em Campo Grande, com o objetivo de ampliar o acesso ao registro civil e demais documentações aos indígenas residentes nas quatro vilas urbanas existentes na Capital. O órgão estima que vivem em Campo Grande aproximadamente 8.000 índios. Destes, 1600 não possuiriam os documentos essenciais ao exercício pleno da cidadania. Acredita-se que cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estejam fora das terras indígenas.

O juiz auxiliar do CNJ, Daniel Issler, destaca que nenhuma ação pode descaracterizar a identidade cultural, mas sim, valorizar e preservar a tradição indígena. "O documento de registro civil do cidadão indígena será igual ao de todos os brasileiros, porém conterá o nome da aldeia e a etnia da qual ele faz parte".

Segundo a coordenadora Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e defensora Pública do Estado, Neila Maria Ferreira de Castro, a expectativa é de atender o maior número de pessoas das comunidades, minimizando os problemas sociais, em especial a falta do registro de nascimento. "De 500 indígenas que compareceram nas Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, cerca de 150 não possuíam sequer o registro na Funai".

O juiz auxiliar do CNJ, Sidmar Dias Martins, informou que a intenção é emitir todos os documentos solicitados nos dias 23 e 24 de outubro, quando será realizada uma ação global em duas escolas que se encontram em aldeias urbanas, com a emissão dos documentos feitos com base no cadastramento prévio. Conforme o magistrado, outras cidades estão sendo pesquisadas para a posterior implantação do projeto, como Dourados por exemplo.

A secretária de Assistência Social do Estado destacou que é importante informar bem ao indígena que ele não perderá seus direitos ao fazer o documento civil, independentemente da documentação que já possui, como exemplo o RANI (Registro Administrativo Indígena fornecido pela FUNAI).

Para o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Fernando Paes de Campos, a preocupação de fazer o registro, no momento, é apurar se o indígena é brasileiro nato ou se não há tentativa de fazer duplo registro civil.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, Elcio Terena, ressaltou que o projeto é uma conquista dos povos indígenas, pois é a primeira vez que o Estado Brasileiro toma uma atitude nesse sentido. "Outra medida que poderia ser adotada pelos órgãos competentes é acrescentar na RANI o número do registro civil e vice-versa".

Além do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira e dos dois juízes auxiliares da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence e Fábio Possik Salamene, estavam presentes no encontro membros da Fundação Nacional do Índio (Funai); da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Ministério do Trabalho; Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública de MS; OAB/MS; Conselhos Indígenas, dentre outras entidades.

O Corregedor-Geral informa que o TJMS está empenhado em trilhar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, promovendo reuniões com diversos setores para erradicar o problema do sub-registro.

Ainda na manhã de hoje os dois juízes auxiliares do CNJ reuniram-se com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o CPF seja concedido gratuitamente aos povos indígenas da área urbana de Campo Grande.

Inovação - Em agosto de 2009, a Corregedoria-Geral de Justiça adotou uma medida pioneira no país, com a edição do Provimento nº 18, que permite que o registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo. O registrador é responsável por comunicar a Funai o ato de registro, que contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil.

Para Salamene, o fato de o judiciário sul-mato-grossense ser pioneiro em disciplinar a questão do registro civil indígena, teve influência preponderante para o CNJ escolher Campo Grande para a implantação do projeto-piloto. "É importante que o trabalho do projeto se torne permanente, devido à complexidade da sociedade de hoje e para que o indígena possa desfrutar dos direitos que todo cidadão brasileiros possui, sem ficar alheio aos serviços disponíveis à população, com a preservação das características culturais dos povos."

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, "o indígena integra a sociedade brasileira, mas a cidadania lhe tem sido muitas vezes negada, simplesmente por ele não possuir documentação comum a todos os brasileiros".

Capacitação - Nesta semana, a Funai promove treinamento para orientar seus servidores acerca dos direitos previdenciários das populações indígenas, com instrutores do INSS e da Dataprev, para torná-los aptos para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial.


Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, novembro 12, 2008

TJMS - Sai edital de concurso para delegatários de cartórios extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça desta quarta-feira (12), o edital do III concurso público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros no Estado de MS, que será organizado e aplicado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fundação VUNESP.

Os serviços a serem delegados neste concurso público são os previstos no art. 6º do Edital. A remuneração dos delegados dos serviços notariais e de registro equivale, exclusivamente, aos emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

Os interessados em participar do certame devem preencher o formulário de inscrição disponível exclusivamente nos endereços www.vunesp.com.br e www.tjms.jus.br, das 10h de 24 de novembro de 2008 às 16h de 23 de dezembro de 2008, horário de MS. A taxa de inscrição será de R$ 200,00, pagável em qualquer agência bancária até o dia 23 de dezembro de 2008, porém, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

Podem tentar a obtenção da isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem residência em MS há mais de dois anos e, na data de 24 de novembro, estiver desempregado, for carente ou doador voluntário de sangue em, pelo menos, uma vez a cada seis meses, por dois anos.

As provas serão realizadas em três fases. Na primeira serão aplicadas 100 questões objetivas de múltipla escolha e prova técnica - ambas de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda fase, os candidatos serão avaliados pela prova de títulos, com caráter classificatório, e na terceira fase haverá investigação da vida funcional e individual, além de exames de saúde física e mental, esta última com caráter eminentemente eliminatório.

A prova escrita, com duração de quatro horas, tem data prevista para 21 de março de 2009, em Campo Grande. As questões abrangerão Direito Civil, Processual Civil, Direito Penal, Processual Penal, Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Comercial, Registros Públicos, além de normas especiais como o Código de Organização e Divisão Judiciárias de MS (CODJ), o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o Regimento de Custas e a Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.

Importante ressaltar que haverá prova técnica, composta de cinco questões discursivas e a elaboração de uma peça técnica, tarefa que os candidatos devem executar em seis horas e esta será aplicada no dia 22 de março de 2009, em horário e local a ser divulgado.

A prova preliminar, com gabarito provisório, será divulgada 24 horas após sua realização, nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.vunesp.com.br. A validade deste concurso público expira em seis meses a contar de sua homologação.

São membros da Comissão Examinadora deste concurso o Des. Divoncir Schreiner Maran (presidente), Des. João Maria Lós (repres. Tribunal Pleno), Des. Sideni Soncini Pimentel (suplente), os juízes de direito Ruy Celso Barbosa Florence e Elizabete Anache, Edgar Roberto Lemos de Miranda (repres. Ministério Público), Bianka Karina Barros da Costa (suplente MP), Niuton Ribeiro Chaves Jr. (repres. OAB/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (suplente OAB/MS), Maurício Leonardo (repres. Notários), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (suplente Notários), Rogério Portugal Bacellar (repres. Registradores) e Dante Ramos Jr. (suplente Registradores).



Fonte: TJMS