segunda-feira, setembro 17, 2007

Sem barreiras para o casamento

O sonho do vestido branco, da cerimônia na igreja, da reunião de convidados para o evento, ou seja, o tradicional casamento civil, muitas vezes, acaba frente a uma relação em que um ou ambos já passaram por um casamento conturbado, sem o divórcio realizado. Situação muito comum na vida real e na ficção também como se pode ver na novela global, Paraíso Tropical, em que os personagens Glória Pires e Tony Ramos protagonizam a história. Mas, afinal é possível legalizar essa união?

A união estável é a melhor solução e é considerada um verdadeiro casamento. Reconhecida pela Constituição Federal (art.226, parágrafo 3º), por lei específica (lei 9.278/96) e pelo Código Civil (art.1723), sua formalização se faz através de um contrato por escrito registrado em cartório, contendo especificações de bens particulares e os principais direitos e deveres dos companheiros.

É claro que devemos distinguir o que é um simples namoro ou uma relação mais íntima que configura a união estável. Umas das formas de se saber se um relacionamento entre companheiros de sexo oposto será uma união de fato e de direito é verificar se há cumprimento de obrigações básicas de um casamento comum como: fidelidade recíproca, convivência pública, vida conjugal, sustento, respeito, guarda e educação dos filhos, se houver.

De uma forma geral, a maioria das garantias do casamento civil é estendida à união estável, salvo algumas hipóteses de sucessão de bens que não são aplicadas no que se refere ao patrimônio constituído pelo casal em caso de morte de um deles.

O reconhecimento da união estável pela nossa legislação tem ampla importância nas relações entre homem e mulher, já que um dia, se uniram para constituírem juntos um patrimônio e criarem seus filhos.

Hoje é possível afirmar que houve grandes avanços e mudanças nas leis, essencial para pessoas que se enquadram em situações como estas, e assim, o tão sonhado "enfim casados" não é mais apenas um sonho.

Por: Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados, Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)

Fonte : Revista Fator Brasil

Data Publicação : 13/09/2007

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