terça-feira, setembro 25, 2007

Seja um pai legal. Reconheça. - Campanha é lançada no TJPE



A segunda fase da campanha de reconhecimento paterno teve seu lançamento oficial realizado na manhã da quinta-feira (20), no Palácio da Justiça. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e representantes de organizações não governamentais. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, volta como “Seja um pai legal. Reconheça.” e vai abranger todo o estado. As ações vão se estender de 1 a 12 de outubro.

A cerimônia foi iniciada às 9h da manhã com uma breve apresentação da Orquestra Cidadã, formada por crianças moradoras da comunidade do Coque. Em seguida o corregedor geral de justiça, Ozael Veloso, falou sobre a importância do projeto como meio de diminuir a violência. “O reconhecimento da paternidade é o primeiro passo para resgatar uma criança da marginalidade. O nome do pai na certidão de nascimento com certeza vai fazer com que ela se sinta mais cidadã.”

O procurador geral de justiça, Paulo Varejão discursou em seguida e parabenizou a Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas) por ter elaborado a idéia. “É uma campanha de comensurável alcance social. O reconhecimento do pai faz parte da construção da história da criança.” O caráter social do projeto embalou também o discurso do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas, que reiterou o apoio do poder que representa para as boas iniciativas. “As portas do TJPE sempre se abrem para as causas nobres.”

O governador do Eduardo Campos compareceu ao evento acompanhado da sua mulher, a primeira dama Renata Campos. “Em três décadas e meia o Brasil deixou de ser um país rural para se tornar urbano. Isso foi feito de forma desordenada e causou desestruturação do núcleo familiar”, explicou. O governador também destacou outro aspecto da campanha. “A iniciativa reforça a rejeição ao comportamento machista e a paternidade irresponsável”, completou.



Logo em seguida, o artista plástico Tiago Amorim fez uma escultura com o símbolo da campanha. Na obra o desenho da mão da criança, Álvaro Leite, estava dentro da mão do pai Henrique Dias, que reconheceu o filho durante a campanha do ano passado. “Ele foi registrado inicialmente somente pela mãe, mas pouco tempo depois a Ele é meu pai foi lançada e resolvi aproveitar a oportunidade para registrar meu filho.”

Neste ano a ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro.Outra novidade é que a campanha conta com um telefone gratuito para informações. Através do 0800.280.34.43 poderão ser feitas consultas sobre os locais de atuação da iniciativa. Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto.




Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça, também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda. As secretarias estaduais da Mulher, de Educação e do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também estão envolvidas com a campanha.


Ericka Farias



Fonte: Site do TJPE


Cartórios serão multados por falta de aviso de óbitos

RIO - Os cartórios que não comunicarem a morte de aposentados e pensionistas ao Ministério da Previdência receberão multas a cada falta de notificação. Atualmente, a penalidade é aplicada por todo o montante de segurados mortos não comunicados pelos proprietários dos estabelecimentos.

Essa é uma das medidas para racionalizar a concessão de benefício previdenciário e combater as fraudes e irregularidades na Previdência, que prevê o projeto de lei 1291/ 2007, do senador Aloizio Mercadante, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Fonte: Diário de São Paulo

terça-feira, setembro 18, 2007

Cartórios na era da internet

Ir a qualquer estabelecimento público requer, no mínimo, paciência – principalmente pelas demoradas filas a serem enfrentadas. Mas um passo importante promete mudar a vida de quem tem de ir aos cartórios.

Agora, de qualquer parte do País ou do mundo e sem sair de casa, uma pessoa já pode solicitar certidões de 17 Estados brasileiros pela internet, graças ao novo sistema desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) e Correios, o Cartório 24 Horas (http://www.cartorio24horas.com.br)

O site foi criado para trazer à população rapidez, segurança e economia para quem mora em outros Estados, eliminando o custo com deslocamentos e desperdício de tempo. “Essa é uma ferramenta importante que facilitará a vida de muitas pessoas, principalmente daqueles quem moram distante e têm de pagar para um terceiro honorários para conseguir uma certidão. Isso é facilitar o acesso à cidadania”, explicaRogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

Entre as facilidades está a possibilidade de os usuários residentes no Brasil receberem o documento solicitado por Sedex ou por carta registrada, como documento digital, por e-mail, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

O envio de documentos digitais é possível porque o serviço está acoplado à Certificação Digital Anoreg-BR. Com isso, os documentos podem chegar ao seu destino final com ainda mais agilidade. O sistema tem abrangência em 17 estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Sergipe, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Os brasileiros que residem fora do País, em um dos 179 países cadastrados (relação disponível no site), pode solicitar uma certidão pelo site http://www.cartorio24horas.com.br e também recebê-la de maneira mais rápida, segura e cômoda em sua casa, via correspondência E.M.S.

A operação é muito simples de ser feita. Ao acessar o site, o solicitante informa os seus dados e depois que tipo de certidões deseja, entre de várias naturezas e de diferentes cartórios do Estado. Se vários pedidos forem de um mesmo cartório, o usuário paga apenas um valor de postagem e uma tarifa bancária pelo serviço, reduzindo significativamente seus custos. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (correntistas Bradesco) ou boleto bancário.

O valor pago dependerá muito de que região é o cartório que receberá a solicitação e para onde vai ser entregue o documento, já que inclui o custo de entrega. Isso porque a central recebe as solicitações de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam por Sedex ao cartório, em envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope, desenvolvido para Cartório 24 Horas. A central disponibiliza também a postagem por carta registrada, bem como a opção de retirar a certidão no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão




Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, setembro 17, 2007

Os nomes mais estranhos em cartórios

Nome de artistas famosos, de políticos, de cidades e até numerais. Na hora de registrar o nome do filho no cartório, os brasileiros abusam da criatividade. O resultado são nomes como Última Delícia do Casal Carvalho, Bandeirante do Brasil Paulistano ou Chevrolet da Silva Ford.

Estes são alguns dos 86 nomes mais estranhos registrados em todo o Brasil nas duas últimas décadas. A lista foi divulgada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg).



Para o presidente do Sinoreg, Orlando José Morandi Junior, na hora da escolha os pais devem ser orientados a optar pela simplicidade. "Nomes muito exóticos expõem os filhos e causam dificuldade de comunicação", disse.



Um exemplo de Morandi é o da cantora Baby do Brasil, que nomeou suas filhas de Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby. "Duas filhas dela já mudaram de nome", afirmou.



O tesoureiro do Sinoreg, Hugo Antônio Ronconi, disse que a influência da televisão é grande na hora de os pais registrarem os filhos. "São escolhidos nomes de cantor e artista. Mas os pais precisam ter bom senso."



Mas não é preciso ir longe para achar exemplos tão "originais". A doméstica Gilcelâne de Abreu, de 40 anos, recebeu o nome em homenagem a uma vedete dos anos 60, por quem seu pai era apaixonado.



Quando Gilcelâne descobriu que estava grávida de um menino, 21 anos depois, deu a ele o nome de Lellison de Abreu Souza, que hoje tem 19 anos e é universitário. "Foi em homenagem ao pai dele, que se chama Edilson Lélis. Só juntei os nomes", contou Gilcelâne. Mas o filho dela agradece ao pai.



"Minha mãe chegou a pensar em colocar Policarpo. Meu pai me salvou e hoje até me divirto, porque já procurei na internet e descobri que meu nome é único no mundo", brincou Lellison.



MUDANÇA



Mas nem todo mundo tem orgulho do nome que carrega e alguns passam por situações constrangedoras. É o caso do universitário Lauzete Araújo Lopes Júnior, de 23 anos, que ganhou uma ação na Justiça para mudar o nome para Júnior Araújo Lopes.



"Estava na fila da casa lotérica e chamaram bem alto pela 'Laurete', no meio de todo mundo, foi horrível. Várias vezes ligaram para a minha casa procurando a dona Lauzete. Agora troquei todos os documentos e não passo mais por isso", afirmou.





Fonte: A Tribuna - ES

Sem barreiras para o casamento

O sonho do vestido branco, da cerimônia na igreja, da reunião de convidados para o evento, ou seja, o tradicional casamento civil, muitas vezes, acaba frente a uma relação em que um ou ambos já passaram por um casamento conturbado, sem o divórcio realizado. Situação muito comum na vida real e na ficção também como se pode ver na novela global, Paraíso Tropical, em que os personagens Glória Pires e Tony Ramos protagonizam a história. Mas, afinal é possível legalizar essa união?

A união estável é a melhor solução e é considerada um verdadeiro casamento. Reconhecida pela Constituição Federal (art.226, parágrafo 3º), por lei específica (lei 9.278/96) e pelo Código Civil (art.1723), sua formalização se faz através de um contrato por escrito registrado em cartório, contendo especificações de bens particulares e os principais direitos e deveres dos companheiros.

É claro que devemos distinguir o que é um simples namoro ou uma relação mais íntima que configura a união estável. Umas das formas de se saber se um relacionamento entre companheiros de sexo oposto será uma união de fato e de direito é verificar se há cumprimento de obrigações básicas de um casamento comum como: fidelidade recíproca, convivência pública, vida conjugal, sustento, respeito, guarda e educação dos filhos, se houver.

De uma forma geral, a maioria das garantias do casamento civil é estendida à união estável, salvo algumas hipóteses de sucessão de bens que não são aplicadas no que se refere ao patrimônio constituído pelo casal em caso de morte de um deles.

O reconhecimento da união estável pela nossa legislação tem ampla importância nas relações entre homem e mulher, já que um dia, se uniram para constituírem juntos um patrimônio e criarem seus filhos.

Hoje é possível afirmar que houve grandes avanços e mudanças nas leis, essencial para pessoas que se enquadram em situações como estas, e assim, o tão sonhado "enfim casados" não é mais apenas um sonho.

Por: Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados, Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)

Fonte : Revista Fator Brasil

Data Publicação : 13/09/2007

quarta-feira, setembro 05, 2007

Arpen-Brasil divulga Programação Oficial do XV Congresso Nacional do Registro Civil

Registradores Civis de todo o Brasil poderão apresentar novos projetos de atribuições para a atividade durante o evento de Florianópolis-SC

Intitulado como um evento "Em Busca de Novos Horizontes", o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, reunirá entre os dias 8 e 11 de outubro, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, os principais temas que serão o norte da atividade registral brasileira nos próximos anos, abordando mudanças jurídicas e legislativas que trarão importantes alterações à atividade, trazendo novas receitas e situações jurídicas diretamente aos balcões dos cartórios de todo o País.

Certificação Digital, Banco de Dados, União Estável, CRVA, Uniões Homoafetivas, Direito de Família e reformas legislativas na Lei 6.015 são apenas alguns dos mais importantes temas que serão debatidos ao longo dos três dias do maior evento registral brasileiro, que reunirá importantes nomes do Governo Federal, e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, além de renomados juristas e registradores civis altamente gabaritados para debater o futuro da atividade.





Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, setembro 04, 2007

Cartilha sobre lei Maria da Penha é distribuída no Recife

O Ministério Público de Pernambuco lançou na manhã desta sexta-feira (31) uma cartilha para divulgar a lei Maria da Penha. O documento traz esclarecimentos sobre a punição de crimes contra a mulher dentro e fora de casa, além de medidas de proteção às vítimas.

O orgão vai distribuir a cartilha para todos os promotores e procuradores de justiça do Estado, entidades de defesa dos direitos das mulheres, e dos direitos humanos.

EXEMPLO - Maria da Penha Maia, 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Fonte: JC Online

segunda-feira, setembro 03, 2007

TJPE regulamenta Fundo Especial para Registro Civil

O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) - destinado a compensar os cartórios pela emissão gratuita de certidão de nascimento, óbito e casamento - foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a Resolução nº. 220 de 04 de julho deste ano, haverá uma maior rigidez nos prazos de arrecadação e repasse dos recursos, garantindo transparência e segurança na administração financeira dessas verbas.

O FERC-PE é composto pela taxa de 10% incidente sobre o valor total dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores e pelas serventias administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco. Além de remunerar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, o FERC-PE ainda terá outros dois destinos. O primeiro é o pagamento mensal de um salário mínimo ao oficial do cartório e o outro é para arcar com as despesas operacionais e administrativas do fundo, que não deverão ultrapassar 6% do valor total do FERC-PE.

A Resolução 220 criou ainda um Comitê Gestor, que irá gerir todo o dinheiro arrecadado para o Fundo Especial do Registro Civil. O grupo é composto por um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, um representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco e três representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco. O grupo deverá prestar contas mensalmente à Diretoria Financeira do TJPE, que, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, irá fiscalizar o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC-PE.

Histórico

A Constituição Federal garante a gratuidade para a primeira via das certidões de nascimento, óbito e casamento para pessoas reconhecidamente pobres. No entanto, em nenhum de seus artigos, ela determina quem vai arcar com esse ônus, que, durante anos ficou sendo arcado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por isso, a Lei Estadual n°. 11.404/1996 criou o Fundo Especial do Registro Civil para remunerar esses atos gratuitos.

Mesmo assim, de acordo com essa lei, a taxa incidente por cada ato praticado por cartórios para compor o FERC-PE era de apenas 1%, fazendo com que a remuneração dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ainda ficasse abaixo do valor que eles gastavam para emitir os documentos gratuitos. Para resolver esse problema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco elaborou um projeto de lei que resultou na Lei Estadual 12.978/2005, aumentando essa taxa de 1% para 10%.

Para conferir os prazos de recolhimento e repasse das verbas referentes ao FERC-PE, consulte a Resolução n.º 220, de 4 de julho de 2007.

Manuela Veras

Fonte: TJPE