quarta-feira, março 26, 2008

RS comemora 10 anos da implantação dos CRVAs nos cartórios de registro civil gaúchos

Vistoria veicular, consulta e emissão de documentos, lacração de placas automotivas e muito mais. Há 10 anos, as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado do Rio Grande do Sul estão licenciadas para oferecer à população, por meio dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), o trabalho do registro de veículos automotores, antes realizado pelo Detran estadual.

A idéia pioneira fez parte de um antigo projeto de modernização e transparência do sistema de trânsito gaúcho. Idealizadas e incentivadas pelo desembargador Décio Antônio Erpen, as modificações incluíam desde a mudança do espaço físico até a transferência dos serviços para entidades particulares, deixando de ser uma atividade policial para se tornar uma área técnica-administrativa. Estrutura pequena, prestação de serviço com base no setor privado, auto-sustentado e com pessoal qualificado eram as premissas do projeto.

Visando a melhoria dos serviços, em agosto de 1996 os CRVAs foram criados pela Lei nº 10.847, mas em julho do ano seguinte começaram a ser implantados. Em 1998, o Conselho de Magistratura imprimiu consistência definitiva ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), com validade para todo o Estado do Rio Grande do Sul, propiciando aos titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais, a faculdade de realizar as atividades necessárias aos registros de veículos automotores, novos e usados.

Desde então, os registradores civis de pessoas naturais gaúchos passaram a oferecer, além do ofício de registro de nascimento, casamento e óbito, os serviços anteriormente designados ao Detran do Rio Grande do Sul. Dentre as principais funções estão: exame de documentação, vistoria do veículo para confronto com documentos, confronto de dados com Renavam, inserção no sistema de novos dados registrais e alterações de cadastro.

De acordo com o oficial Calixto Wenzel, presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), não fosse o trabalho diferenciado muitas serventias de registro civil puras não teriam condições de atender a população. "Os 10 anos de existência do CRVA, que coincidem com a instituição da gratuidade dos atos civis, foram fundamentais não somente para a manutenção dos cartórios de registro civil, mas também para a melhoria dos serviços oferecidos pelas serventias, desde a implantação de novas instalações até o aperfeiçoamento profissional", resume.

Wenzel explica que a gratuidade dos atos do registro civil, sancionada pela Lei 9.534 em 97, trouxe angústias e incertezas para os registradores, no entanto, a possibilidade da prestação de novos serviços foi uma esperança para a classe. "Buscamos o apoio dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Por meio da respeitabilidade e credibilidade que o oficial possui perante a sociedade, alcançamos essa conquista".

Opinião compartilhada pela classe de registradores de pessoas naturais gaúchos. "O CRVA representa a sobrevivência do registro civil, que não conseguiria operar sem os recursos advindos com a atribuição conquistada há 10 anos", reforça Nino José Canani, vice-presidente da Arpen-Brasil e titular do 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre.

Os CRVAs contam com diversos departamentos. Desde o atendimento telefônico, importante elo de comunicação e informação; digitação e conferência de dados, com consultas ao sistema informatizado do Detran e verificação dos documentos apresentados, até a vistoria veicular.

Carlos Fernando Reis, oficial do cartório da 6ª Zona da capital, concorda com a análise de seus colegas. "Sem dúvida, esta foi a maneira pela qual muitos cartórios, principalmente os de registro civil puro, conseguiram subsistir. Sem o CRVA, muitos estariam passando por uma situação calamitosa, sem renda para oferecer à população um bom atendimento".

Modernização e Aperfeiçoamento

Ao mesmo tempo em que as novas atribuições exigiram dos cartórios a informatização e ampliação do espaço físico, possibilitaram um aumento da receita e fortaleceram a imagem das serventias, que passaram a oferecer à população um serviço muito mais ágil, transparente, seguro e eficiente. Uma conquista dos registradores civis, que não seria possível sem a parceria e integração com os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

A presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan, titular do cartório de Passo Fundo, ressalta que a incerteza da manutenção do convênio a cada transição de governo traz certa insegurança. "A prestação de serviço é elogiada por toda a população e traz benefícios ao poder público. Durante esses 10 anos, o CRVAs cresceram muito no Estado. Apesar de exigir uma estrutura dispendiosa e ser um convênio instável, pois não há uma lei estadual designando o trabalho para o registro civil, o CRVA foi e é muito importante para a manutenção dos cartórios de registro de pessoas naturais."

"Passados 10 anos tenho absoluta certeza de que o CRVA foi importante não somente para os titulares de cartórios, mas também para toda a sociedade, que no início contava com apenas dois locais para a realização de vistoria veicular na capital e, atualmente, pode realizar o serviço em seis diferentes lugares", complementa Reis. Canani lembra que esta é uma experiência única no país e muito rica para os registradores civis, pois exige qualificação profissional e competência para o atendimento ao público.

Elisabeth Schwab, oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Novo Hamburgo, sente-se orgulhosa em fazer parte dos CRVAs e reforça que o sistema utilizado deveria servir de exemplo para a classe buscar agilidade nos serviços de registro civil. "Sinto-me muito grata e muito feliz por estar nessa função". Ela explica que por meio do Gerenciamento de Informações do Detran (GID), os CRVAs têm acesso a placas do Brasil inteiro, que o sistema é interligado à Base de Informação Nacional (BIN), do Denatran.

A partir desse sistema único no país, o estado do Rio Grande do Sul passou por uma profunda mudança. Uma nova cultura relativa aos serviços de trânsito foi implantada, trazendo vantagens ao governo e economias significativas aos cofres públicos. O projeto que no início tinha em sua magnitude um diferencial traz hoje o benefício para a população e a excelência dos serviços oferecidos.

"Até hoje não temos um sistema integrado para o registro civil sequer estadual. O sistema implantado para o CRVA deveria servir de exemplo para a classe buscar o desenvolvimento de um banco de dados nacional.", completa indignada.

De acordo com dados do Detran estadual, a evolução da frota gaúcha foi de 1.903.900, em 1992 para 3.911.910 em 2005. Para garantir a excelência no atendimento, atualmente são 282 CRVAs instalados em todo o Estado, sendo seis na capital gaúcha.

A eficiência e rapidez são garantidas pelo identificador veicular documental (IVD), profissional que possui alto grau de conhecimento e tem competência para assinar certidões, cadastrar selos de autenticidade, fazer desalienações e concluir processos simples e rápidos. A segurança e credibilidade são avalizadas pelo sistema compartilhado, ou seja, a descentralização do sistema, no qual cada um é responsável por uma etapa do processo.

A implantação do CRVA no Rio Grande do Sul

Como funciona:

O convênio firmado entre o Detran e o oficial tem o prazo de validade de cinco anos, a fiscalização é realizada pelo Detran e pela Corregedoria-Geral da Justiça estaduais. O sistema utilizado é desenvolvido e implantado pelo Detran, interligando as serventias conveniadas através da Cia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), com a utilização de uma linha dedicada. Os CRVAs têm acesso ao Renavam, SNG (Sistema Nacional de Gravames) e Detran-RS.

O titular da serventia tem responsabilidade civil e penal, podendo sofrer desde advertências até o cancelamento do convênio. A remuneração é feita pelo Detran, por meio de uma planilha mensal, conforme processos concluídos e pagos.

Serviços oferecidos pelos CRVAs:

Transferência de propriedade
Primeiro emplacamento
2ª Via do CRLV
2ª Via do CRV
Alteração de características
Liberação de restrições financeiras (alienação fiduciária/reserva de domínio)
Liberação de arrendamento mercantil (leasing)
Troca de município de veículo do RS
Troca de município de veículo de outro estado
Baixa definitiva de veículo como sucata
Mudança de placa
Certidão de registro
Alteração de endereço residencial
Alteração do endereço de entrega do CRV e/ou CRLV
Alteração de nome/ razão social, RG e CPF/CNPJ

Fonte : Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

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