terça-feira, abril 08, 2008

Há um ano cartórios fazem divórcios e partilhas

A Lei Federal 11.441, autorizando a realização de divórcios, separações e inventários consensuais em cartório, completou um ano no dia 04 de janeiro de 2008. Todos esses procedimentos, que anteriormente eram feitos somente na presença de um juiz, podem ser feitos na presença de um tabelião. Em São João Nepomuceno os interessados em usufruir dos benefícios dessa lei devem procurar os cartórios do 1º ou 2º Ofício de Notas.

Os divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais podem ser realizados através de escritura pública, em cartório, com a presença das partes e seus advogados, ou apenas de um advogado, caso ele represente o casal. Também é necessário que as partes envolvidas estejam de acordo com os termos, constando na escritura detalhes como a partilha dos bens do casal e valores de pensão alimentícia.

Já o inventário e a partilha poderão ser feitos extrajudicialmente se todos os interessados estiverem de acordo.

É importante ressaltar que em nenhum dos casos pode haver menores ou incapazes envolvidos.

O Tabelião Titular do Cartório do 2º. Ofício de Notas, José Carlos Ayupe Resende, informou que durante o ano 2007 foram realizados, em seu tabelionato, três divórcios, quatro separações consensuais e seis inventários. Segundo o tabelião, essa lei é uma ótima opção para desafogar o judiciário tão sobrecarregado de processos.

No Cartório do 1º. Ofício foram efetuados cerca de 6 inventários e apenas uma separação consensual, informou o Tabelião Substituto, Carlos Murilo Mauad Veiga.

Tanto Resende, quanto Veiga são unânimes em afirmar que a realização desses procedimentos em cartório corresponde a uma excepcional economia de tempo, uma vez que um inventário pode ser concluído em no máximo trinta dias e um divórcio ou separação em 15 dias, porém o custo pode variar bastante, dependendo da quantidade e dos valores dos bens envolvidos.




Fonte: Portal de São João-MG


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