quinta-feira, novembro 27, 2008

Corregedoria empossa dois tabeliães concursados

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (26), a investidura de mais dois tabeliães admitidos através do concurso público realizado em 2001. Dayse Carolina de Queiroz Nunes e Pablo Vitório Castro de Melo receberam a delegação e as felicitações do corregedor geral, desembargador José Fernandes de Lemos, no Fórum Thomaz de Aquino. Desembargadores, juízes, servidores do Tribunal de Justiça e familiares dos empossados prestigiaram a solenidade.

“Trata-se de um serviço público delegado a uma pessoa privada, mas que possui os mesmos compromissos assumidos por servidores públicos”, observou o corregedor geral, ressaltando a importância do serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais. O desembargador José Fernandes também fez questão de parabenizar Dayse Carolina pela atuação combativa na efetivação do concurso: “Testemunhei o empenho e a luta dela para chegar até aqui”, afirmou na ocasião.

Formada em Direito, Dayse Carolina de Queiroz Nunes assume o Cartório de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Abreu e Lima. A estrutura física já está pronta para funcionar e a expectativa é grande: “Fiz o concurso em 2001. Em 2006, ele foi homologado e as convocações começaram esse ano. O percurso foi difícil”, avalia. O pai da nova tabeliã, desembargador Jovaldo Nunes, fez questão de estar presente e assinar o livro de investidura e compromisso.

O segundo empossado, Pablo Vitório Castro de Melo, também é formado em Direito e assume o 1º Ofício de Surubim. Ele informa que ampliou a estrutura física e humana preocupado com a presteza jurisdicional: “O espaço triplicou e fiz questão de manter os funcionários, que são excelentes, apenas contratando mais dois colaboradores”, destacou. O cartório vai funcionar na rua Sete de Setembro, no centro da cidade.

Outros 33 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.

Fonte: Redação da Ascom TJPE

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