quarta-feira, outubro 10, 2007

Artigo: O novo Direito de Família

O Direito de Família deve sofrer importantes transformações nos próximos dias. Um projeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), chamado de "Estatuto das Famílias", será apresentado ao Congresso Nacional. O principal tema discutido neste novo documento é o reconhecimento das inúmeras formas de família hoje existentes em nossa sociedade: as formadas por casais e seus filhos, por um dos pais e seus filhos, por casais homossexuais e outras diversas formações não previstas em lei.

Em 2003, entrou em vigor o novo Código Civil, alterando legislação anterior (nosso Código Civil era de 1916) e criando novos dispositivos legais. As alterações atingiram de forma ampla o Direito de Família e Sucessões. Porém, antes de entrar em vigor, o projeto do Código, que tramitou por muitos anos, não reuniu diversas situações de extrema relevância e vividas em nossa sociedade nos dias de hoje.

Essa defasagem nas alterações da lei atual deixou lacunas que exigem muitas interpretações, dificultando seu entendimento e a correta e justa aplicação por parte de nossos julgadores. O "Estatuto das Famílias" servirá para sanar os defeitos e omissões do atual Código Civil sobre o Direito de Família.

As alterações de maior relevância dizem respeito à socioafetividade, que seria a criação de uma relação de parentesco fundada em laços de afeto e não só em laços de sangue, como ocorre atualmente. O afeto passará a ser reconhecido como um sentimento capaz de criar um vínculo de parentesco.

O novo projeto disciplina também a guarda compartilhada, onde ambos os pais são igualmente responsáveis por seus filhos, agindo em conjunto em relação a todos os aspectos que envolvem as crianças. Nesta modalidade, já considerada legal em algumas decisões judiciais brasileiras, os pais desfrutam em igualdade da companhia da criança, podendo, dessa forma, prestar maior assistência emocional e psíquica, entre outras.

Outra recomendação importante do documento é a realização da mediação em todas as questões referentes ao Direito de Família. Essa mediação servirá como forma de auxílio para solução do problema sem a necessidade de litígio entre as partes. A idéia é dar aos envolvidos (muitas vezes os pais e seus filhos) as ferramentas necessárias para estabelecimento de um acordo que, assim, evitará os desgastes intermináveis gerados pelos litígios entre o casal, quando a opção é agir judicialmente um contra o outro. Essa nova idéia poderá proteger os filhos, que muitas vezes são envolvidos em situações psicologicamente insuportáveis para uma criança.O estatuto trata também da extinção da separação judicial, podendo o casal objetivar diretamente o divórcio, sem a necessidade de separação prévia. Pela nossa legislação atual, o casal só pode requerer o divórcio se estiver separado judicialmente há um ano ou, de fato, há dois anos. Pelo "Estatuto das Famílias", o divórcio poderá ser pedido diretamente, já que o que se pretende é a extinção da figura jurídica "separação".

O documento aborda também questões técnicas que podem simplificar, agilizar e baratear os custos com as demandas judiciais, que atualmente são lentas e freqüentemente caras. O projeto reúne também as alterações legais sofridas recentemente, no sentido de que as separações, partilhas, divórcios e inventários podem ser feitos em cartório, extrajudicialmente, desde que obedecidos alguns critérios.O "Estatuto das Famílias" está em sua fase final de elaboração e deve ser apresentado no Congresso Nacional em breve. É um documento de extrema importância que facilitará todos os procedimentos abrangidos no Direito de Família, beneficiando as partes e os julgadores. Além disso, possui aspectos práticos muito relevantes, como as inúmeras modalidades de família que serão abrangidas e uma disposição clara de incentivo aos acordos, através de profissionais qualificados, que desestimularão aqueles que buscam o Judiciário, para que evitem todos os prejuízos (psíquicos, mentais, financeiros) causados por demandas judiciais.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia - sylvia@smma.adv.br

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

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