segunda-feira, julho 28, 2008

Inspeção do Extrajudicial poderá ser feita até próxima quinta-feira

Os juízes diretores de foros das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias têm até a próxima quinta-feira (31) para concluir a Inspeção do Extrajudicial, determinada pelo Provimento 02/2008. O prazo limite, a princípio previsto para o mês de março, foi prorrogado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, de acordo com o Provimento 18/2008.

Para facilitar o trabalho de fiscalização e avaliação dos cartórios extrajudiciais, foram disponibilizados formulários específicos para impressão no link da Corregedoria Geral da Justiça, no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (http://www.tjpe.jus.br). No mesmo link também estão disponíveis os provimentos, em que a Corregedoria Geral define as atribuições e competência dos juízes, orientando-os sobre a realização das inspeções.

Os dados devem ser disponibilizados diretamente na internet do TJPE, através do link “Alimentar Sistema”. Nas comarcas onde ainda não existe o acesso à rede – e somente neste caso - os relatórios das inspeções poderão ser remetidos para a Corregedoria através de ofício, fax ou outro meio eficaz. Nos dois casos o prazo para entrega será o mesmo.

A iniciativa de atribuir aos juízes diretores dos fóruns de 1ª e 2ª entrâncias competência para realizar inspeções periódicas nos cartórios extrajudiciais foi a saída encontrada pelo corregedor geral da Justiça estadual, desembargador José Fernandes de Lemos, para contornar as dificuldades de orientar e fiscalizar as atividades dessas unidade com maior mais freqüência. Na Comarca da Capital, será designado um magistrado responsável pelas fiscalizações a critério do corregedor geral.

As inspeções serão realizadas semestralmente, podendo ocorrer em prazo mais curto, extraordinariamente, quando os fatos ou situações exigirem. Esse trabalho extra também contará para aferição da produtividade. “A realização da inspeção e o envio do questionário, para efeito de produtividade do magistrado, equivale a uma sentença de mérito prolatada”, destaca José Fernandes.

Os relatórios disponibilizados na rede poderão ser verificados a qualquer momento pelos magistrados que os enviaram. “O sistema de inspeção extrajudicial possibilita que sejam extraídas estatísticas para a análise de todos os itens inspecionados”, observa a assessora de Tecnologia e Informação da Corregedoria, Marta Agra.


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

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