sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

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