sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

Número de divórcios no Piauí aumentou 96,94%

Levantamento estatístico de registro civil/2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o aumento no número de casamentos no Piauí foi de 18,77%. No mesmo período o registro de separações cresceu 49,47%, mais que o dobro de casamentos no período 2000-2007.

A mesma pesquisa revelou um dado mais surpreendente ainda: os casos de divórcio passaram de 645 para 1269 em sete anos, representado assim um aumento de 96,94%.

No Brasil para cada quatro casamentos realizados em 2007, um resultou em divorcio. Já no piaui em cada 100 casamentos, apenas 16 se dissolveram. Desse percentual, 57% foram dissoluções consensuais, ou seja, em comum acordo.

"Isso revela a maturidade dos nossos casais que evitam brigas durante o período de separação judicial", interpreta Pedro Soares, supervisor de fiscalização do IBGE.

No ano passado, a Lei do divórcio sofreu alterações que facilitaram a separação judicial. Para o especialista em direito civil Idiara Buenos Aires "a questão social, aliada a falta de tolerância dos casais tem contribuído para o aumento das estatísticas de divorcio no estado.


Fonte: Portal AZ - Piauí

quinta-feira, dezembro 11, 2008

CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na "omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público". Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. "Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais".

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta "por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais".

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

Assinaturas eletrônicas ganham nova regulamentação

A autenticação de documentos digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado "Carimbo do Tempo", sistema que permite o registro da hora e do local das transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade, não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos eletrônicos.

A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.

A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações poderão ser autenticadas por órgãos de registro público - como cartórios de imóveis, por exemplo - com o exato momento em que a assinatura eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público, garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.

O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos, serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.

São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita Federal.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, dezembro 09, 2008

Cartório deve responder por dano moral

A 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte acolheu, unanimemente, o voto do juiz relator Renato Luís Dresch, confirmando integralmente a decisão da juíza Ivana Fernandes Vieira do Juizado de Consumo.

A magistrada condenou um cartório a pagar a uma vendedora o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por inclusão do seu nome nos cadastros do SPC.

O nome da vendedora constava em uma letra de câmbio sem aceite, ou seja, sem sua assinatura, e o cartório protestou o título, incluindo seu nome no SPC.

O cartório recorreu da decisão da magistrada, alegando que o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite está previsto na Lei nº 9.492/97 e ele tem obrigação de notificar os órgãos restritivos de crédito sobre a existência de protestos. Além do mais, ele não tem o dever de indenizar porque é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às serventias extrajudiciais.

O juiz relator disse que as letras de câmbio sem aceite não constituem título de crédito contra o sacado, de modo que o seu protesto é indevido, sendo ilícito o lançamento do nome da vendedora em órgãos de controle de crédito.

Esclareceu que a Lei de Protestos nº 9.492/97, em seu artigo 9º, parágrafo único, dispõe: "Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto". Renato Dresch salientou que, para evitar a responsabilidade, o oficial do cartório deve recusar o protesto quando o título apresentar vício formal. "Cabia-lhe recusar o protesto porque havia vício formal evidente", acrescentou.

Destacou, ainda, que a jurisprudência tem admitido que, em circunstâncias especiais, o tabelião seja chamado a responder por indenização de danos morais decorrentes de protesto de título de crédito irregular ou indevido, quando alguma falha seja identificada na atuação do cartório.

"Seria temerário admitir que qualquer pessoa emita unilateralmente letra de câmbio e a leve a protesto por falta de pagamento sem que tenha sido aceita, apresentando ainda o título em Cartório de Protestos", observou o juiz relator.

Renato Dresch explicou que o protesto por falta de aceite constitui, na verdade, o instrumento de prova da recusa, para que o credor possa mover ação regressiva contra o emitente e não contra o sacado.



Fonte: TJMG

Detran e cartórios firmam parceria no Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e o Sindicato dos Notários e Registradores firmaram convênio, neste sábado, para a implementação de um serviço que pretende eliminar as fraudes na transferência de veículos no Estado. O sistema eletrônico permitirá que os cartórios passem informações em tempo real ao órgão. O sistema vai ser implementado 30 dias após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado, processo que leva, no máximo, uma semana.

O superintendente do Detran-CE, João de Aguiar Pupo, explica que o sistema é discutido há cerca de um ano como solução para as falsificações freqüentes em selos, assinaturas e carimbos no Documento Único de Transferência (DUT). "O sistema está fechado entre o Detran e os cartórios, então a gente imagina que as falsificações vão praticamente acabar", diz. Com o sistema em funcionamento, o Detran será comunicado quando o proprietário original for ao cartório reconhecer a firma do documento.

O sistema também servirá de garantia para o vendedor do carro. "Quando você deixa o carro numa concessionária, você não tem a garantia de que o comprador vai na mesma hora ao Detran", esclarece Pupo. Enquanto o comprador não vai ao órgão fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência, o antigo proprietário é responsabilizado por multas, danos causados a terceiros e tem até registrados na carteira de habilitação os pontos de infrações cometidas pelo comprador. Atualmente, para se resguardar, o vendedor deve ir ao Detran para fazer a comunicação da venda do veículo.

"A grande maioria não toma essa precaução. O que nós queremos evitar é que o cidadão saia prejudicado", afirma Cláudio Pinho, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores. As informações sobre as transferências de veículo em todo o Estado estarão disponíveis para consulta dos funcionários do Detran pelo número da placa. "É um processo inovador, não temos notícia de outra iniciativa no Brasil", destaca o superintendente do órgão.




Fonte: O Povo Online - CE

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Estatísticas do Registro Civil 2007

Veja a publicação completa

Acesse o site do IBGE

Em 2007, embora tenham sido realizados 916.006 casamentos1 no Brasil, 2,9% a mais do que em 2006 (889.828), o número de dissoluções (soma dos divórcios diretos sem recurso e separações) chegou a 231.329, ou seja, para cada quatro casamentos foi registrada uma dissolução. Há exatamente 30 anos depois de instituído, o divórcio atingiu sua maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Nesse período a taxa de divórcios teve crescimento superior a 200%, passando de 0,46%, em 1984, para 1,49%, em 2007. Em números absolutos os divórcios concedidos passaram de 30.847, em 1984, para 179.342 em 2007. Em 2006, o número de divórcios concedidos chegou a 160.848.O aumento do número de divórcios pode ser explicado não só pela mudança de comportamento na sociedade brasileira, mas também pela criação da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que desburocratizou os procedimentos de separações e de divórcios consensuais, permitindo aos cônjuges realizarem a dissolução do casamento, através de escritura pública, em qualquer tabelionato do país. As Estatísticas do Registro Civil, divulgadas hoje pelo IBGE, permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Em 2007, observou-se que, para os homens, a idade média no primeiro casamento foi de 29 anos. e, para as mulheres, 26 anos.



Em 2007, os divórcios diretos, aqueles que não passam por uma separação judicial anterior, representaram 70,9% do total registrado no país. A opção por formalizar as dissoluções a partir do divórcio direto tem se mostrado mais ágil por reduzir os trâmites judiciais e o tempo para solução dos casos.

Em relação à natureza das separações realizadas no Brasil, em 2007, a maior parte delas foi consensual (75,9%). As separações não-consensuais representaram 24,1% do total. Entretanto, no período de 1997 a 2007, observou-se um declínio de 5,9 pontos percentuais nas separações de natureza consensual. Por outro lado, as separações não-consensuais cresceram de 16.411, em 1997, para 24.960 em 2007.

Em 2007, a conduta desonrosa ou grave violação do casamento foi o motivo mais freqüente nas separações judiciais de natureza não-consensual, 10,5% delas foram requeridas pelas mulheres e 3,2% foram solicitadas pelos homens. A separação de fato foi fundamento da ação de 10,3% do total de separações. A proporção de separações não consensuais requeridas pela mulher (17,5%) foi significativamente maior que as solicitadas pelos homens (6,6%).

As Estatísticas do Registro Civil destacam também a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores. No ano de 2007, em 89,1% dos divórcios a responsabilidade pela guarda os filhos menores foi concedida às mulheres. Esse elevado percentual de responsabilidade para com a guarda dos filhos menores é um dos fatores que explica o maior número de homens divorciados que recasam com mulheres solteiras.

Idade média das mulheres no primeiro casamento foi de 26 anos e dos homens 29

Em 2007, foram registrados, no Brasil, 916.006 casamentos2, que representa um aumento de 2,9% no total de casamentos registrados em relação ao ano anterior. Manteve-se, deste modo, a tendência de crescimento observada desde 2003, decorrente, em grande parte, do aumento do número de casais que procuraram formalizar suas uniões consensuais, incentivados pelo código civil renovado, em 2002, e pelas ofertas de casamentos coletivos desde então promovidos.

As informações sobre os casamentos permitem ainda avaliar a idade média dos homens e das mulheres à época da formalização de suas uniões. Em 2007, para o País como um todo, observou-se que, para os homens, a idade média na data do primeiro casamento foi de 29 anos. As mulheres tiveram idade média ao casar de 26 anos.

A análise dos dados dos casamentos por estado civil dos cônjuges evidencia a preponderância de casamentos entre indivíduos solteiros. Entretanto, nos últimos dez anos foi observada uma tendência de declínio constante da proporção de casamentos entre solteiros, que passou de 90,1%, em 1997, para 83, 9% em 2007. Por outro lado, as estatísticas mostram que é crescente a proporção de casamentos de indivíduos divorciados com cônjuges solteiros. Os percentuais mais elevados são observados entre homens divorciados que casaram com mulheres solteiras, quando se compara com mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros. De 1997 a 2007, esses percentuais passaram de 4,4% para 7,1%, no primeiro caso, e de 1,9% para 3,7% no segundo. Observou-se ainda o aumento de casamentos entre cônjuges divorciados, que cresceu de 1,1%, em 1997, para 2,5% em 2007.

Ainda em 2007, a maior taxa de nupcialidade legal3 foi verificada para as mulheres no grupo etário de 20 a 24 anos (30,6 casamentos por cada mil mulheres), e para os homens no grupo de 25 e 29 anos (31,9%). As taxas de nupcialidade legal das mulheres foram maiores apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas observadas para os homens foram, sistematicamente, maiores.

As taxas de nupcialidade legal de indivíduos de 60 anos ou mais de idade, revelaram significativa diferença por sexo. Entre as mulheres de 60 a 64 anos a taxa foi de 1,5%. Para os homens do mesmo grupo etário, a taxa foi de 3,6%.

Aumenta número de registros de nascimentos no Norte e Nordeste

Em números absolutos foram registrados, em 2007, 2.750.836 nascimentos em todo o país. A distribuição dos registros de nascimentos mostrou relativa estabilização até 2006 (2.799.128), com redução desses valores em 2007. De 2006 para 2007, somente a na Região Norte houve crescimento do volume de registros, de 254.532 para 259.388. Entretanto vale ressaltar o acréscimo de registro de nascimentos no Nordeste que passou de 752.185, em 2000, para 829.756, em 2006, com leve redução em 2007 (819.901). A tendência de crescimento observada nestas duas regiões pode ser explicada pela ampliação das ações de combate ao sub-registro nestas áreas.

Já as Regiões Sul e Sudeste tiveram quedas acentuadas no número de nascidos vivos registrados, compatíveis com a dinâmica de queda da fecundidade observada em todo país desde a década de 1960, especialmente nestas regiões. Na Região Centro-Oeste os valores se mantiveram praticamente estabilizados, com pequenas oscilações dentro do período.

O sub-registro de nascimento é definido pelo IBGE como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subseqüente4. A aplicação deste conceito se restringe à população nascida no ano para a qual se tem como parâmetro os nascimentos estimados, por métodos demográficos. Na análise da série 2000-2007, o percentual de sub-registro de nascimento no País variou de 21,9%, em 2000, para 12,2%, em 2007, sendo que no último ano praticamente não houve alteração, com leve redução de 0,5 pontos percentuais.

Ainda de 2000 a 2007, foi verificada uma redução progressiva dos percentuais de sub-registro de nascimento, com destaque para a Região Norte, que passou de 47,1% para 18,1%. Embora a Região Norte tenha apresentado a maior redução nos percentuais de sub-registro de nascimento, a cobertura em conjunto com o Nordeste ainda é bastante deficitária. Em 2007, Norte e Nordeste mantiveram sub-registros de 18,1% e 21,9%, respectivamente. Já a Região Sul tem a melhor cobertura de registros de nascimento, com percentual de sub-registro de apenas 1,4%, em 2007. No mesmo ano, a Região Sudeste atingiu a proporção de 5,5% e o Centro-Oeste, 10,6%.

De 2000 a 2007, as maiores reduções de sub-registro de nascimento, em pontos percentuais, foram observadas no Maranhão, Pará, Amazonas e Tocantins, respectivamente, 38,8%, 37,2%, 33,8% e 29,1%. Contudo, em 2007, esses estados ainda estavam classificados na faixa de sub-registro superior a 10%.

Os nascimentos não registrados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos posteriores, como registros tardios. A análise dos resultados de 2007 revela que 313.111 registros foram tardios, correspondendo a 10,5% do total. Desses, 86,3% foram de crianças com idade até 12 anos.



Maranhão e o Pará mostraram as maiores proporções de registros de nascimentos cujas mães tinham entre 15 e 19 anos

Em 2007, o Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul foram os únicos estados cujas proporções de registros de nascimentos de mães com menos de 20 anos de idade foram inferiores as proporções à das mães do grupo etário 30 a 34 anos. O Paraná e o Rio de Janeiro também se aproximam desse perfil. Em contraposição, o Maranhão e o Pará registraram as maiores proporções de registros cujas mães tinham entre 15 e 19 anos de idade, em torno de 25%. Por outro lado, as maiores proporções de registros de nascimentos, com mães na faixa etária de 35 a 39 anos, foram verificadas no Rio Grande do Sul (10,9%), São Paulo (9,5%), Distrito Federal (9,4%), Santa Catarina (9,0%) e Rio de Janeiro (8,9%).



Mortalidade neo-natal precoce tem maior peso

As informações coletadas pelo Registro Civil fornecem, ainda, outros elementos importantes que possibilitam uma análise dos óbitos infantis de acordo com suas componentes: neonatal precoce (óbitos de crianças de 0 a 6 dias), neonatal tardio (óbitos de crianças de 7 a 27 dias) e pós-neonatal (óbitos de crianças de 28 a 364 dias). Ao contrário do Brasil, alguns países da América Latina como, por exemplo, Cuba, Chile e Costa Rica, conseguiram reduções significativas e concomitantes dos óbitos no período neonatal e pós-neonatal nas últimas décadas. No caso do Brasil, a componente pós-neonatal prevaleceu até o final da década de 80, sendo que, a partir deste ano, começou a predominar o peso da neonatal (precoce e tardia), atingindo em 2007 a proporção de 66,6% do total de óbitos de menores de 1 ano. Vale destacar que a mortalidade relacionada a causas neo-natal precoce vem adquirindo maior relevância (49,7%), devendo se tornar com o decorrer dos anos a principal componente, aproximando o país do perfil de mortalidade de países mais desenvolvidos, onde esta faixa etária (0 a 6 dias) concentra mais de 90% da mortalidade de menores de 1 ano.

Região Norte registra aumento de mortes por causas violentas entre as mulheres

Uma informação importante, coletada pelo Registro Civil, refere-se à discriminação do óbito segundo sua natureza, natural ou violenta. O óbito por causa violenta (relacionado a homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc) vem aumentando seu peso na estrutura geral da mortalidade, sistematicamente a partir dos anos 80, afetando, principalmente, os adolescentes e jovens e adultos do sexo masculino, embora apresente tendências de leves declínios nos últimos 5 anos. Estas reduções se verificam particularmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde a incidência da mortalidade por causas violentas atingiu patamares bastante elevados até 2002, em contraposição as regiões Norte e Nordeste apresentaram tendência crescente.

Em todo o país, enquanto a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas subiu de 14,2 % (1990) para 16,2% (2002), em 2007, essa taxa cai para 15,0%. Entre as mulheres, essas proporções se mantiveram praticamente estáveis, ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, mas também com tendência declinante, exceção da Região Norte. A Região Centro-Oeste apresentou ao longo dos 17 anos, as maiores incidências de óbitos masculinos relacionadas a essas causas específicas: de 20%, em média no decorrer da década de 90, para 18,0% em 2007. Já a Região Norte passa a ocupar o primeiro lugar entre as regiões na incidência de óbitos violentos no sexo masculino (18,8% em 2007), enquanto no Sudeste foi mantida a tendência de declínio a partir de 2002, alcançando a proporção de 14,8% em 2007. As baixas proporções verificadas no Nordeste, devem ser consideradas com ressalvas, em decorrência dos problemas assinalados sobre os elevados índices de subnotificação de óbitos prevalecentes na maioria de seus estados.

É importante também destacar que na Região Norte, ao contrário da demais, observa-se tendência de aumento dos óbitos por causas violentas entre as mulheres, principalmente, a partir de 2004, saindo de um patamar levemente superior a 5,3% para 6,5%, em média, em 2007. Esta Região, juntamente com o Centro-Oeste foi onde as mulheres apresentaram as mais elevadas proporções de óbitos por causas violentas, superiores a 5%, embora com tendência de queda nesta última.

Em síntese, vale destacar, em razão das diferenças encontradas, especificamente entre as regiões Norte/Centro-Oeste e as demais regiões, as distintas motivações que estariam ligadas à violência que afeta essas áreas. No Sudeste, a violência provavelmente deve estar mais relacionada a problemas decorrentes do intenso processo de urbanização e marginalização de segmentos expressivos de sua população, principalmente o segmento mais jovem (retração econômica, desemprego, drogas, homicídios, etc.). Já nas outras regiões, além desses problemas, pode-se agregar questões ainda não totalmente resolvidas do acesso à terra por parte da população residente nas periferias urbanas e nas áreas rurais. A violência rural, muitas vezes decorrente de invasões de áreas, atinge indiscriminadamente os homens e as mulheres.
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1 As estatísticas sobre casamentos, provenientes da Pesquisa Registro Civil resultam de atos legais obtidos junto às serventias de Registro Civil Pessoas Naturais. As estatísticas de separações e de divórcios reúne os processos judiciais constituídos nas varas cíveis e de família e dados oriundos de sentenças judiciais e de registros administrativos lavrados pelos notários em todo o país. As análises destas informações retratam as características da formalização das uniões no País. As uniões consensuais não são objetos desta pesquisa.

2 As estatísticas sobre casamentos, provenientes da Pesquisa Registro Civil resultam de atos legais obtidos junto às serventias de Registro Civil Pessoas Naturais. As análises destas informações retratam as características da formalização das uniões no País. As uniões consensuais não são objetos desta pesquisa

3 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por 1 000. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade.

4 Os percentuais de sub-registro resultam da razão entre o número de nascidos vivos informados pelos cartórios ao IBGE, em relação ao número de nascimentos estimados para uma população residente em determinado espaço geográfico, em um ano considerado.


Fonte: IBGE

A cada 5 novos casamentos no país, ocorre 1 divórcio

Em 2007, ano em que a lei do divórcio completou 30 anos no Brasil, foi novamente recorde o número de casais que decidiram pôr um ponto final -e oficial- em seu casamento.

Segundo as Estatísticas de Registro Civil, divulgadas ontem pelo IBGE, o número de divórcios no país cresceu de 161 mil para 179 mil de 2006 para 2007, uma variação de 11%. O número de casamentos registrados em cartório também cresceu, mas em proporção menor (3%), tendo passado de 890 mil para 916 mil.

Com isso, em 2007 houve um divórcio a cada cinco novos casamentos e em 2006, um a cada 5,5 uniões. Em 1991, essa relação era de um divórcio para nove casamentos novos.

Se forem consideradas também as separações (etapa preliminar, ainda que não mais obrigatória, para um divórcio), em 2007 ocorreu uma dissolução (seja por divórcio ou separação) a cada quatro casamentos, segundo o IBGE.

A principal explicação para o novo recorde no número de divórcios foi a mudança na legislação. Em 2007 passou a ser permitido que casais sem filhos pudessem formalizar, desde que consensualmente, o divórcio em cartório.

Essa foi a opção de 28 mil casais. Até então, todos os processos tinham, necessariamente, que passar pela Justiça, o que tornava o processo mais lento e burocrático.

Desde que o IBGE começou a pesquisar o número de divórcios (1984), no entanto, o crescimento foi verificado em quase todos os anos.

Segundo o instituto, além de outras mudanças no passado que flexibilizaram a legislação -em 1989, por exemplo, foi reduzido de cinco para dois anos o prazo exigido para o divórcio após a separação de fato-, trata-se também de uma questão de mudança de comportamento na sociedade, que passou a aceitar o fim do casamento com mais naturalidade.

O coordenador da pesquisa, Claudio Crespo, explica também que, com a maior flexibilização da legislação, muitos casais sequer formalizam a separação antes do divórcio. Eles preferem esperar os dois anos de separação para, então, procurar a Justiça ou os cartórios para registrar o divórcio.

É por isso, explica ele, que a proporção de separações não-consensuais cresceu de 18% para 24% de 1997 para 2007. "Se o fim do casamento é consensual, muitos casais optam por esperar um pouco mais para pedir diretamente o divórcio." A separação acaba com as obrigações legais dos cônjuges, mas, para casar legalmente mais uma vez, a separação não basta, sendo necessário o divórcio consumado.

Esse número crescente de divorciados acaba tendo impacto em outra conta feita pelo IBGE a partir dos registros civis: a proporção de casamentos em que ao menos um cônjuge era viúvo ou divorciado.

Em 1997, em apenas 10% dos casamentos ao menos um cônjuge era viúvo ou divorciado. Em 2007, esse percentual aumentou para 16%. No entanto, a maioria (84%) das uniões legais continua sendo realizada entre pessoas que nunca haviam se casado formalmente.

No caso dos casamentos, a principal explicação dada pelo IBGE para o aumento verificado nos últimos anos foram as campanhas de formalização das uniões consensuais, como as cerimônias coletivas de casamentos.

Outra tendência verificada novamente pelo IBGE foi o aumento da idade média ao casar. De 1991 para 2007, entre homens essa média passou de 27 anos para 32, enquanto entre mulheres ela foi de 24 para 28.

Isso indica que, além de adiarem um pouco a decisão de se casar formalmente, muitos brasileiros têm preferido viver um pouco mais de tempo em união consensual antes de registrar o matrimônio.


Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, dezembro 04, 2008

MG - Recivil promove encontro histórico e reúne mais de 500 pessoas em Minas Gerais


Caetés (MG) - A exemplo do que já ocorrera nos anos de 2006 e 2007, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) realizou entre os dias 20 e 22 de novembro, no hotel Tauá, em Caetés (MG) seu tradicional encontro estadual e mais uma vez superou todas as expectativas, reunindo mais de 500 pessoas no III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.

"Há dois anos realizamos nosso primeiro congresso estadual de registradores aqui neste mesmo hotel. Hoje abrimos a terceira edição deste grandioso evento. Este é um dia muito importante para a classe dos registradores e pra mim. Neste ano fizemos muitas coisas e avançamos muito em prol do aprimoramento e fortalecimento dos registradores. Hoje estamos aqui para comemorar isto", declarou Paulo Risso, presidente do Recivil e vice-presidente da Arpen-Brasil logo na abertura do evento.

A solenidade de abertura contou com a presença de importantes autoridades do Estado de Minas Gerais, entre eles o deputado federal Miguel Martini, a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), Dra. Vanessa Hudson Verdolim, e diversos juízes de Direito do Estado. Representantes de diversas entidades nacionais e estaduais da atividade extrajudicial também marcaram presença no evento, entre eles o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, e o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho.

Homenagens marcar a abertura

O ponto alto do evento foi a homenagem prestada pelo Recivil às diversas autoridades presentes. Os homenageados receberam a placa "Amigos do Recivil 2008". Foram agraciados o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar; o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho; o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias de Andrade; o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva; o procurador da Presidência da Arpen Brasil para assuntos institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho; a presidenta da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS); Nelda Piovesan; o presidente do Tribunal do Júri, Dr. Carlos Henrique Perpétuo Braga; o juiz da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte, Dr. Ronaldo Claret de Moraes; o juiz da 3ª Vara de Feitos Tributário de Minas Gerais, Dr. Maurício Pinto Coelho Filho; o deputado federal Miguel Martini e o defensor público de Minas Gerais, Dr. Varlen Vidal.

Após as homenagens, o membro do Conselho Fiscal do Recivil, César Roberto Fabiano Gonçalves fez uma homenagem especial ao presidente do Recivil, Paulo Risso, em nome dos registradores civis de Minas Gerais. Gonçalves falou sobre o trabalho exercido por Paulo Risso e suas conquistas à frente do Recivil, inclusive em relação ao combate ao sub-registro no Estado. "Em pouco tempo podemos falar que em Minas Gerais não há registro civil a ser feito, porque esse é o trabalho feito pelo Recivil, pelo Sindicato de vocês, que vocês têm que se orgulhar", disse, dirigindo-se a todos os Oficiais presentes. Logo em seguida foi declarado aberto o III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e servido o jantar de boas vindas para todos os congressistas e convidados.

Palestra política e veículos automotores abrem evento mineiro

O primeiro dia de apresentações em Minas Gerais teve início com a palestra intitulada “A Necessidade Política na Atividade Notarial e Registral”, proferida pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva.

Em sua apresentação, o palestrante falou sobre a importância da participação dos representantes da classe dos notários e registradores no Congresso Nacional. "A forma de nos policiarmos é dando atenção aos nossos líderes que ocupam espaços políticos em benefício da classe". Segundo ele, até hoje a classe só teve dois representantes como deputados federais. "Os próprios notários e registradores não elegem seus representantes para o Congresso", disse. E completou. "Temos que colocar nossos colegas nas cadeiras políticas antes que seja tarde demais".

Em seguida, o tema “Automotores: a promessa do futuro” prendeu a atenção dos presentes, em palestra ministrada pelo presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), Calixto Wenzel. Em uma palestra bastante dinâmica, Wenzel falou sobre a conquista da atividade que há dez anos é exercida pelos registradores civis gaúchos: a identificação veicular dos veículos automotores realizadas mediante convênio, autorizado pelo Conselho Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, entre Detran-RS e cartórios de todo o Estado.

"Temos a certeza de que esta é uma atividade que revolucionará a prestação de serviços dos cartórios de registro civil em todo o Brasil assim como fez no Rio Grande do Sul, que contava com uma malha arcaica, com balcões de madeira e máquinas de escrever e hoje possui instalações que são modelos em termos de serviço público no Estado", destacou o palestrante.

Inovação tecnológica chega a Minas Gerais

A interligação dos cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais por meio de um sistema de Intranet, com acesso controlado e sistema de segurança criptografado foi o tema da palestra "A Intranet e os avanços tecnológicos", ministrada pelo gerente de projetos da empresa Processmind, Joel Dias, a terceira do sábado (22.11) de debates do III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, que está sendo realizado no hotel Tauá, na cidade de Caetés (MG).

Ao lado de representantes das entidades de classe de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, o palestrante iniciou sua apresentação conceituando o que é e como funciona o sistema de intranet, diferenciando-o da internet. "Enquanto a internet é aberta a todos, a intranet é um sistema fechado, que reúne pessoas identificadas por meio de sistemas de senha e certificação digital e controlada por sistemas de segurança, suporte e acompanhamento", destacou.

Basicamente, o sistema de Intranet permite a troca de comunicações entre os cartórios, hoje realizada através do correio, de forma mais ágil, segura e eficaz, uma vez que todas as comunicações enviadas ficam arquivadas no servidor que controla as atividades, dotado de certificado de segurança e que poderá ser espelhado por questões de segurança. Desde sua implantação, em 1998, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo já trocaram mais de 2 milhões e 200 mil comunicações, com um crescimento anual médio de 500 mil comunicações ao ano.

Presente à mesa de trabalhos desta palestra, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, destacou que a inovação e o investimento em modernização nas serventias é o caminho para a valorização da atividade. "O registro civil é hoje considerado a principal atividade para o Governo Federal e para o Poder Judiciário, que já conhecem a nossa realidade e já ouviram o nosso clamor pela sustentabilidade, que à de vir", destacou. "Somos mais de 7 mil cartórios em todo o Brasil e respondemos por menos de 5% da receita da atividade extrajudicial. A sustentabilidade virá e não será com dinheiro público, mas sim por meio da conscientização dos próprios notários e registradores", finalizou.

Painel nacional debate o problema do sub-registro e Recivil lança plano estadual

As atividades do período da tarde tiveram como atração principal um painel formado pela coordenadora nacional da mobilização pelo registro civil de nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Leilá Leonardos, pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, pelo presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e pelo ex-presidente da entidade nacional, José Emygdio de Carvalho Filho, que debateu o tema "O problema do sub-registro - O papel do Registrador Civil".

Abrindo os debates o presidente do Recivil destacou o trabalho desenvolvido pela equipe de projetos sociais do Sindicato e enfatizou o convênio firmado entre o Sindicato e a SEDH para o desenvolvimento de um projeto social apresentado pelo Recivil ao Governo Federal. "Tenho orgulho de falar que estamos à frente em políticas institucionais de cidadania, inclusive conseguindo receitas junto ao Governo Federal para executar políticas públicas institucionais", disse Risso.

Em seguida, Leilá Leonardos iniciou sua apresentação falando sobre a diferenciação entre a primeira e a segunda fase do projeto nacional para a erradicação do sub-registro. "Antes, trabalhávamos de forma artesanal, com muito empenho e interesse. Nesta segunda fase, temos orçamento previsto no plano plurianual, de 2007 a 2011, com recursos e com uma campanha profissional e focada em objetivos claros", destacou.

Após a apresentação da Dra Leilá Leonardos, a palavra foi passada ao ex- presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho. Emygdio agradeceu a oportunidade e disse ser um imenso prazer debater ao lado de Leilá Leonardos sobre este tema. De acordo com Emygdio, desde o ano de 2004 mantêm forte parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos através da pessoa da Dra Leilá em campanhas contra o sub-registro.

"Naquela época o registrador era considerado o grande vilão da história. O culpado pelo sub-registro. As pessoas não analisavam as barreiras geográficas e as dificuldades para o registro. Hoje as dificuldades são claras e temos como combatê-las. Estamos atentos aos detalhes para realizar um trabalho de erradicação eficaz", declarou José Emygdio.

Ao final do painel, a palavra foi passada ao presidente do Recivil, Paulo Risso, que lançou a Campanha Estadual de Incentivo ao Registro de Nascimento. Paulo apresentou aos oficiais modelos de cartazes de divulgação da campanha. Todos os Oficiais presentes receberam exemplares dos cartazes para afixarem em suas serventias e distribuírem em seus municípios. Os cartazes, que trazem frases de incentivo ao registro de nascimento, serão distribuídos para todas as serventias do Estado. A intenção do Sindicato é que cada oficial abrace a campanha e distribua os cartazes em locais de grande movimentação de seus municípios. "Aqui em Minas Gerais trabalhamos 365 dias por ano contra o sub-registro", encerrou Paulo Risso.

O “Sistema Nacional de Registro Civil e a proposta de desjudicialização de conflitos” foram os temas que deram continuidade ao dia de apresentações em Minas Gerais. Falando a um grande público, o ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho destacou a atuação da entidade em Brasília-DF. “Formamos na Anoreg-BR um comitê de notários e registradores, com um representante de cada especialidade, para atuar junto à Secretaria da Reforma do Judiciário e colaborar com o grupo interministerial do Governo”, explicou.

Já falando sobre seu tema, Carvalho Filho abordou logo no início a necessidade de uma mudança de atitude dos registradores civis. “O tempo mudou, o aprimoramento dos nossos serviços já é mais do que necessário e se não vier por meio de uma conscientização da nossa classe, será imposto pelo Governo Federal”, afirmou.

Em seguida, o palestrante iniciou a apresentação específica de seu tema, o SIRC Nacional. O novo sistema prevê a completa reestruturação das informações de nascimento, casamento e óbito dos cartórios extrajudiciais, por meio da gestão compartilhada dos dados das serventias pelos Poderes Executivo e Judiciário, que passarão a controlar a base nacional de dados da população brasileira, por meio de um sistema padronizado de identificação dos cartórios, registros da população, envio de informações ao Poder Judiciário e emissão de documentos.

O SIRC criado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Governo Federal exige uma matrícula única, capaz de particularizar as certidões nos depósitos digitais de informações de nascimento, casamento e óbito. A partir da estruturação do Cadastro Nacional de Serventias criado pelo CNJ, e da identificação por números dos cartórios de registro civil, bem como dos acervos por eles administrados, com regras de preservação desses códigos e de manutenção de históricos estruturados nacionalmente, passa a ser possível criar uma matrícula única de certidão a partir dos próprios dados já existentes nas certidões, apenas padronizando-os e agrupando-os de forma a permitir a geração de dígito de validação.

Outro elemento central da arquitetura SIRC é a reorganização do fluxo de dados entre cartórios e os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, com a criação da Base de Dados Nacional de Registro Civil, que terá suas bases estaduais consolidadas nos Tribunais de Justiça, replicadas no CNJ. Os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário terão acesso às informações necessárias na base nacional e não mais diretamente das serventias.

Debate Nacional reaquece com a presença de consultor do Ministério da Justiça

O consultor jurídico do Ministério da Justiça e ex-assessor do Supremo Tribunal Federal, Rafael Thomaz Favetti, apresentou o tema "O Futuro do Sistema Judiciário", logo após a palestra de José Emygdio de Carvalho Filho. Durante sua fala, Favetti abordou questões relativas ao registro civil que são discutidas pelo Poder Judiciário, a partir do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e enfatizou a participação de representantes da classe nesses debates. Segundo o palestrante, os assuntos sobre os concursos públicos, por exemplo, sempre são discutidos no CNJ. "O grande problema é que não tem nas duas entidades um representante da classe dos notários e registradores", disse.

O palestrante explicou que os tribunais de justiça são chamados para participarem de debates envolvendo assuntos relativos ao registro civil. "Por que as serventias não são chamadas para esses debates?", questionou, sendo bastante aplaudido pelos presentes. "Está na hora dos registradores e notários se aterem para isso. O Poder Judiciário está fazendo essas discussões internamente, mas isso não vai dar em nada", disse. Favetti falou que o registro único também está sendo discutido sem a participação da classe. "Nos fóruns de discussão sobre o registro único, os registradores civis não estão sendo chamados, e isso também não vai dar certo".

Painel jurídico aborda novidades no Direito de Família

O presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, apresentou o tema “Direito de Família para o Século XXI”, ainda no primeiro dia de palestras do III Congresso Estadual promovido pelo Recivil. O palestrante falou sobre a revolução que a família tem passado nos últimos anos.

Cunha Pereira enfatizou que uma das questões relacionadas ao Direito de Família, que é fonte de muitas dúvidas, é a conversão da união estável em casamento e o próprio registro da união estável. "O problema do registro da união estável é saber o que é união estável. Muitas pessoas não sabem a diferença de namoro e união estável", disse o palestrante.

Outro ponto abordado pelo presidente nacional do IBDFAM durante sua apresentação foram os diversos casos de Direito de Família envolvendo as questões registrais, como a filiação. "Hoje temos algumas categorias de filiação, a registral, a biológica e a sócio-afetiva", disse. De acordo com o palestrante, um dos casos polêmicos é o das "barrigas de aluguel", quando uma mulher faz a gestação de uma criança para outra mulher. Na hora de registrar, segundo ele, há dúvidas em relação ao nome de quem a criança será registrada.

O palestrante também citou o caso de dois casais homossexuais, um de homens e outro de mulheres, em que uma das mulheres queria ficar grávida e usou o material genético de um dos homens para engravidar. Neste caso, segundo Rodrigo, a criança teria dois pais e duas mães. "Temos que resolver esses problemas porque não têm resposta pronta. Os tribunais de justiça têm julgado esses casos (...). O Direito de Família tem se deparado com esses casos. Traduzir isso aos cartórios significa ter noção do que é família. Isto está chegando para nós e vai bater na porta do cartório de vocês. Estamos mudando paradigmas e tendo novos entendimentos que antes eram milenares", finalizou.

Correições em cartórios é tema de palestra em Minas Gerais

Abrindo a manhã de palestras do dia 23 de novembro o juiz de Direito do Estado de Minas Gerais, Dr. Ronaldo Claret de Moraes, falou a um auditório lotado de registradores civis mineiros sobre um importante tema para o aperfeiçoamento da prestação de serviços pelos cartórios de registro civil e registro civil com anexo de notas do Estado: "Principais pontos verificados nas correições".

O palestrante iniciou sua apresentação falando sobre a grande capilaridade dos cartórios extrajudiciais no Estado de Minas Gerais que totalizam 3.026 cartórios, divididos em 294 Comarcas, sendo 318 cartórios de Registro Civil e 1.147 cartórios de Registro Civil com anexo de notas.

Em seguida, o palestrante iniciou a apresentação dos pontos que são verificados na realização de correições pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG). Ao todo, foram apresentados 25 tópicos, todos comentados individualmente pelo palestrante. Entre eles estão o horário de atendimento ao público, tabela de emolumentos visível, recolhimento das taxas de fiscalização judiciária, recibos, compensação do registro civil, ordenamento dos documentos, segurança e armazenamento em sistemas eletrônicos, atendimento prioritário às requisições judiciais e administrativas e observação de prazos legais para emissão de certidões.

A segunda palestra do dia trouxe ao público um tema de recorrente aplicação nas serventias extrajudiciais e que prendeu a atenção do público durante toda a explanação de quase uma hora. Ministrada pelo advogado e especialista em Direito Tributário, Antônio Herance Filho, o tema "A Contabilidade no Registro Civil", foi debatido intensamente pela platéia.

Abrindo sua explanação, o palestrante citou a necessidade dos Registradores em recolher tributos, obrigações tributárias (principais e acessórias), bem como arcar com deveres de natureza trabalhista. Entre as obrigações tributárias principais estão o IRPF; IRRF; ISSQN; Contribuição Previdenciária (pessoal, patronal e tomador de serviços de pessoas físicas), e entre as acessórias, o DIRPF; DIRF; GFIP.

Já os deveres trabalhistas principais são o FGTS; Vale Transporte; (ver acordo coletivo / dissídio), e as acessórias, o GFIP; RAIS. Em seguida, abordou o dever de escrituração do Livro Caixa. Iniciando o tema dedução de despesas, focou os criterios de natureza e comprovação, para em seguida, tratar das situações especiais.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Dra. Vanessa Hudson Verdolim.proferiu aos congressistas a palestra "Ética e Responsabilidade Civil". Inicialmente, a palestrante realizou uma diferenciação sobre Ética e Moral. De acordo com a palestrante, a ética é a normatização da moral através do direito. "Ética é o que guia a nossa conduta. È muito importante, principalmente para aqueles que detêm o poder de modificar as leis. Vocês registradores trabalham com leis e a ética é essencial no trabalho do dia a dia", comentou.

Vanessa Verdolim chamou a atenção dos Oficiais para o que ela entende ser um trabalho prestado com ética. "Trabalhar com ética é trabalhar com rapidez, qualidade e eficiência, sempre buscando o que é justo, o que é bom. É atender o cidadão com presteza e educação. É trabalhar gostando do que faz, isso é o essencial", explicou.

Painel final debate a Lei 11.441.07

O III Congresso Estadual dos Registradores Civis mineiros foi finalizado com o painel de debates sobre a Lei 11.441/07, que autoriza a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários em cartórios extrajudiciais. O painel foi composto pelos debatedores Nilo de Carvalho Nogueira, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Parque Industrial, em Contagem, o instrutor do Curso de Qualificação do Recivil, Helder da Silveira, e a advogada do departamento Jurídico do Recivil, Flávia Mendes Lima.

Mesmo o foco do debate sendo a Lei 11.441/07, os debatedores acharam de suma importância esclarecer alguns pontos da recente Lei 11.790/08, que entrou em vigor no último mês e suscita muitas dúvidas entre os Oficiais. Os congressistas ouviram a explanação do Oficial Nilo de Carvalho Nogueira e tiveram a oportunidade de tirar dúvidas em meio à plenária.

Ao entrarem na discussão sobre a Lei 11.441/07, os debatedores abordaram os temas que causam constantemente dúvidas entre os oficiais. "Atendo muitos oficiais diariamente, seja por e-mail ou telefone, e percebo que ainda existem muitas dúvidas, como o cálculo dos emolumentos para as respectivas escrituras, o fato de ser livre para os interessados escolher a via judicial ou extrajudicial para o processamento de inventário, partilha, separação e divórcio", comentou a advogada do Recivil, Dra Flávia Mendes Lima.

Recivil promove seis oficinas de capacitação aos Oficiais mineiros

Ao longo do III Congresso Estadual dos Registradores Civis, o Recivil disponibilizou aos Oficiais de Registro Civil mineiros a possibilidade de se capacitarem em seis oficinas especializadas, que debateram os principais pontos da atividade atual dos registradores: a informatização, a certificação digital, o ISSQN, os projetos sociais, grafotécnica e do programa Cartosoft.

O instrutor Deivid Almeida, analista de desenvolvimento do departamento de Tecnologia da Informação (TI) do Recivil, falou aos participantes da oficina sobre a criação do sistema do Cartosoft, as principais dúvidas, como instalar, como utilizar o sistema no dia a dia, principais funções, como emitir os principais relatórios obrigatórios, etc. As oficinas também contaram com o apoio da assistente administrativo do TI, Eliane Carvalho, que trabalhou como monitora durante as explicações do instrutor.

Uma das oficinas mais procuradas do III Congresso Estadual dos Registradores Civis Mineiros foi a que abordou o tema ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza). O imposto, que incide sobre os serviços prestados pelas serventias de registro civil, ainda não é conhecido por todos os oficiais, o que deu o caráter de novidade à oficina. "Por se tratar de um tema mais complexo e também pelo fato de a maioria de oficiais ainda não ter sido notificado pelas prefeituras, o assunto para muitos foi novidade. Abordamos mais sinteticamente sobre a legalidade da cobrança do ISS e do alvará de funcionamento e a sistemática da cobrança. De uma forma geral, foram oficinas esclarecedoras", declarou a advogada Flávia Mendes Lima.

Oficiais, substitutos e funcionários dos cartórios de registro civil de Minas Gerais ouviram as explicações do administrador de redes do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Ricardo Mendes, sobre conceitos e procedimentos básicos de informática (software e hardware): como instalar uma impressora, apresentação de componentes, valor de equipamentos no mercado, como acessar e navegar na internet, componentes do Windows Explorer, etc. O suporte técnico do TI, Carlos Medeiros, trabalhou na oficina como monitor e auxiliou os alunos.

A mais nova tecnologia que identifica com segurança pessoas físicas e jurídicas foi tema de uma das oficinas que ocorreram durante o III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais promovido pelo Recivil, nos dias 21, 22 e 23 de novembro. Contando com a presença de cerca de 20 alunos por turma, o diretor da Qualiconsult, empresa que presta consultoria na área de informática, José Carlos da Silva Neto, conduziu a oficina de certificação digital, que abordou os conceitos básicos, procedimentos, vantagens e serviços que podem ser executados a partir desta tecnologia.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil

TJPE divulga calendário de feriados de 2009

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou calendário de feriados de 2009. Através do ato 3273, de 26 de novembro de 2008, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, ficam determinados os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Confira abaixo ato com divulgação do calendário de feriados.

ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008


O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:

I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.

§ 1º No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.

§ 2º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.

Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:

I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.

Art. 3º Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 26 de novembro de 2008.


Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente