sexta-feira, julho 03, 2009

Concurso de cartórios só deixa 19 inscritos para remoção

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) eliminou 19 dos 37 inscritos para as 20 vagas a serem preenchidas por meio de remoção no III Concurso Púlblico de Ingresso ao exercício das Atividades Notariais e de Registros. A comissão organizadora se reuniu ontem e aprovou apenas 21 dos 37 inscritos. Dos 21, dois apresentaram a documentação fora do prazo e não tiveram a inscrição validade, segundo a assessoria do Poder Judiciário.

A comissão analisou os títulos apresentados e determinou a pontuação de cada candidato. Foi indeferido o requerimento formulado por uma candidata que solicitou reserva de vaga para ingresso de negros, com base no artigo 1ڎ da Lei 3.594/08, que se refere a concurso para provimento de cargo público. “Não se aplica ao presente certame, já que os delegatários são agentes que não possuem carreira pública”, justificou a Corregedoria Geral de Justiça. Outro motivo é que a lei entrou em vigor após a publicação do edital do concurso.

A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida será publicada no Diário Oficial da Justiça.

Fonte:Rádio Caçula - MS - GERAL

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