O Ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu LIMINAR na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 28.533 impetrado pelo FERC-PE em face do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva realizado pelo CNJ no Poder Judiciário de Pernambuco, onde determinava que o Judiciário local assumisse a gestão do FERC-PE imediatamente.
O Ministro em sua decisão destacou que o CNJ não tem competência para decidir sobre a natureza jurídica do FERC-PE e intervir na sua gestão que fora devidamente regulamentada.
Veja abaixo a Med. Caut. de Segurança na integra (clique na imagem para ampliar):
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