A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.
O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.
"O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata–se de atividade delegada do Poder Público", contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.
A cartorária, por sua vez, argumentou que, apesar de o verdadeiro nome da falecida ser Angela Pinto Vargas, esta possuía diversos documentos grafados com a designação "Angelina Pinto Vargas". O magistrado explicou que os demais documentos com nomes diversos não desconstituem a certidão de casamento, que se apresenta devidamente correta.
"Nessa perspectiva, não poderia ser negado ao autor o ressarcimento da importância que, sendo–lhe de direito, deixou de ser concedida pelo instituto previdenciário em razão do erro de grafia", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.007332–3).
Fonte: Arpen Brasil
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