segunda-feira, setembro 26, 2011

Exterior adota 160 crianças de SP a cada ano

Todos os anos, mais de 160 crianças e adolescentes do Estado de São Paulo são adotados por famílias que moram no exterior. Segundo dados da Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), entre 2004 e 2010 foram realizadas 1.142 adoções para outros países.

Isso significa que a cada dois dias uma criança ou adolescente foi adotado por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior.

A pesquisa da Cejai aponta que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros, respondendo por 80% das adoções internacionais.

Em 2010, o país representou quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo: 127 das 135 que estavam disponibilizadas.

Em palestra realizada semana passada no TJ (Tribunal de Justiça), o advogado David Smolin, especialista em adoção internacional, afirmou que, para ser disponibilizada a adoção internacional, são feitas diversas tentativas para manter as crianças no Brasil.

“Fazemos o possível para manter a criança na sua família, quando possível, manter na sua comunidade, no seu país, só após essas tentativas que ela deverá ser disponibilizada à adoção internacional”, disse o especialista. Procurado pela reportagem, o TJ não comentou os números.

Fonte: Band News

Homens dificultam registro

Legislação brasileira determina que cartórios indiquem à Justiça o nome do suposto pai da criança

Indispensável ao reconhecimento da existência do cidadão pelo Estado, o registro civil de nascimento está longe de ser universalizado, pelo menos no Ceará, onde o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007, indicou que perto de 20% da população não dispunha do documento. Mesmo com a previsão de decréscimo nesse índice nos dias atuais, estudos apontam que a questão permanece preocupante, e, dentre os diversos fatores, um se sobressai aos demais: a resistência dos homens em assumirem legalmente seus filhos.

O levantamento coordenado pela Comissão Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, em 2006, em 149 municípios e com a participação dos agentes comunitários de saúde, indica que, no universo de crianças cearenses sem registro, 18,9% se encontram na faixa etária de seis a 12 anos. A pesquisa também mostra que a falta de reconhecimento da paternidade é a principal razão apontada pelas famílias para não registrar a criança (24,5% dos entrevistados).

Os percentuais encontrados, conclui o próprio estudo, denotam um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a crianças somente com seu nome e indicar no cartório o suposto pai para que seja realizada a investigação da paternidade, por meio de uma comunicação à Justiça.

A realização do teste de DNA no Estado é feito no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). De acordo com o diretor geral do Lacen, Ricardo Cavalcante Sá, de janeiro de 2009 até o mês passado, foram realizados gratuitamente 7.492 testes de paternidade.

O registro é o documento básico para que um cidadão tenha acesso às políticas públicas. Para se ter uma ideia da dimensão de sua importância, basta lembrar que, sem ele, uma criança não é matriculada na escola e, certamente, enfrentará severas dificuldades para ser atendido nos postos de saúde pública.

"A oferta do teste de DNA tem um largo alcance social", frisa o diretor do Lacen. Já o chefe de Divisão de Biologia Médica do Laboratório Central, José Napoleão da Cruz, cita que, na rede privada, o teste custa, em média, R$ 600,00, o que inviabiliza o acesso a esse recurso às mulheres de baixa renda.

Constrangimento

Contudo, é comum uma mulher protelar, às vezes até durante anos, a decisão de registrar sozinha uma criança com o objetivo de evitar constrangimento, pressionar ou conscientizar o pai a colocar seu nome no registro civil de nascimento do filho, diz a pediatra Francisca Maria Andrade, especialista em programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Ceará. Conhecida como Tati Andrade, a médica acrescenta: "elas querem, ainda, evitar que a criança seja considerada filha de mãe solteira".

Apesar dos esforços dos governos estaduais para reduzir o sub-registro de nascimentos no País, em ações conjuntas com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda preocupa o número de crianças, adolescentes, adultos e idosos que não foram registrados, informa Sandra Maria Bezerra Luna, orientadora da Célula de Proteção Social Básica da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Ela concorda que no Ceará as dificuldades para o reconhecimento da paternidade agravam a questão, e lembra que o último censo do IBGE apontou o Norte e Nordeste como as regiões de maior índice de sub-registro civil. São classificadas nessa situação as crianças que não foram registradas até o primeiro trimestre do ano subsequente ao nascimento, conforme o conceito do IBGE, cita. Adianta que as pesquisas destacam, também, entre os motivos para o sub-registro o desconhecimento da população quanto à gratuidade do documento e os entraves para deslocamentos até os cartórios das comarcas para residentes em localidades mais distantes da zona rural.

A orientação é que, ao nascer, a mãe registre o filho mesmo sem o nome do pai, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Magno Alencar. Ele garante que, conforme determina a lei 8.560/92, na mesma hora, o cartório encaminha a questão à Defensoria Pública, a fim de ser iniciado processo de reconhecimento da paternidade. "É desconhecido no Estado o número de crianças com registro de nascimento sem a indicação do nome do pai", observa.

Na Capital, os Conselhos Tutelares da Infância convivem, quase diariamente, com o drama de mulheres que amargam a recusa dos homens em registrar os filhos. Alzenir Silva, 18 anos, é apenas mais uma e admite que há meses vinha lutando por isso, com a ajuda da conselheira no bairro Dias Macedo, Maria de Fátima Rodrigues. A meta de conseguir colocar o nome do pai no registro de Vinícius, de um ano e oito meses, para que ele pudesse ser atendido nos postos de saúde foi alcançada.

NEGOCIAÇÃO

Pais dão desculpas para não assumir

Ver a alegria e a satisfação de crianças e adolescentes quando seus pais resolvem registrá-los é a maior gratificação sentida pelas longas esperas e pelejas tão comuns na luta pelo reconhecimento da paternidade, ressalta a conselheira tutelar em Fortaleza, Maria de Fátima Rodrigues, conhecida no bairro Dias Macedo como Fafá.

Segundo ela, no acompanhamento de casos pelo reconhecimento da paternidade em registros de nascimento, a postura, inicialmente, adotada pelos conselheiros é de negociação. "A gente tenta convencer o pai sobre a importância do registro de nascimento para a criança", disse, adiantando que são chamados para as audiências no Conselho Tutelar a mãe e o pai. "O objetivo é averiguar a situação e resolver o problema", ressalta.

Fafá ressalta que os homens costumam dar as mais variadas desculpas para não assumir a paternidade. "Alguns chegam a dizer que não registraram ainda porque não têm certeza de que o filho é mesmo dele". Ao questionamento, Fafá via de regra responde: "não há problema, a gente providencia o teste de DNA, mas depois entra na Justiça pedindo a pensão alimentícia de forma retroativa. Aí, muitos desistem de duvidar da mãe e registram a criança".

TRISTEZA

Adolescente luta para ser reconhecido

"Ele tem o dever de me reconhecer, eu não nasci do Divino Espírito Santo". A frase é do adolescente Jonas Albano, 14 anos, que há anos luta para que o pai decida registrá-lo. Tristeza, revolta e ansiedade são visíveis no olhar, em cada gesto, cada palavra de Jonas, que ora demonstra gostar do pai, ora transmite mágoa pelo fato de ele ter transferido à sua mãe a tarefa de criá-lo e registrá-lo sozinha.

O caso do adolescente é apenas mais um dentre os vários de reconhecimento de paternidade que chegam ao Conselho Tutelar do Bairro Dias Macedo e que mobiliza os conselheiros em várias tentativas de negociação junto aos pais para que eles ponham seu nome no registro de nascimentos dos filhos.

Jonas conta que o pai já morou com sua mãe quando ele era criança. Deste período, as recordações mais frequentes são relativas às brigas do casal e à "cachaça que ele bebia".

Apesar de reclamar também da omissão financeira do pai, que vive de "bicos", o garoto comenta: "queria que ele me registrasse, só isso! Ele sabe que o filho é dele e não de outro". Estudante de escola pública cursando o oitavo ano do Ensino Fundamental, Jonas admite que nunca um colega seu fez algum tipo de gozação por ele não ser registrado pelo pai.

Contudo, enfatiza sentir vergonha de não ter o reconhecimento paterno. "Todo mundo tem o nome do pai no registro. Eu também tenho esse direito", diz, confessando que costuma ficar triste no Dia dos Pais.

A opinião do especialista

Construção da cidadania

O primeiro passo para sermos cidadãos é termos o nosso registro civil de nascimento. Garantir o direito ao nome e à identidade é a base da construção da cidadania. A certidão de nascimento, que prova esse registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Todos os demais direitos passam a depender do registro civil: vida e saúde; educação e cultura; esporte e lazer; trabalho e previdência, liberdade individual e dignidade, convivência familiar; assistência social e integração comunitária; segurança alimentar; entre outros.

A carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e benefícios sociais dependem desse documento. Por exemplo, como provar a idade ou a filiação de alguém para que ela possa receber algum benefício? Só com a certidão desse registro de nascimento é possível tirar outros documentos e garantir os direitos e vantagens. Assim, quanto mais cedo se registrar o nascimento de uma criança melhor, pois ele ou ela será um (a) verdadeiro (a) cidadão (ã) e sujeito de direitos. Este direito tão básico, muitas vezes, é pouco valorizado pela população, que não consegue ver a sua importância real.

Segundo um levantamento feito em 149 municípios cearenses, em 2006, pelos agentes de saúde do Ceará, com apoio do Unicef, cerca de 9.400 crianças e adolescentes não tinham sido registradas até a data do estudo. A falta de reconhecimento da paternidade foi a principal razão apontada pelas famílias para não ter registrado a criança. Isso, possivelmente, indica um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a criança somente com seu nome e informar no cartório o nome do suposto pai para que seja feita a investigação da paternidade. Esse fato mostrou a necessidade de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e dos seus filhos e os procedimentos que garantam o reconhecimento da paternidade, inclusive a realização do teste de DNA. O governo estadual, por meio da secretaria de saúde, oferece hoje este teste gratuitamente às famílias.

* Pediatra e especialista em programas do Unicef



Fonte: Diário do Nordeste

TJBA: Tecnologia: sistema de cartórios extrajudiciais ganha selo digital

Os cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vão contar com um sistema de informatização de selo digital.

De acordo com o contrato firmado na última sexta-feira (16/9) com a empresa Escriba Informatização Notarial e Registral, o programa será disponibilizado gratuitamente para todos os cartórios extrajudiciais do Estado, possibilitando, também, a participação das unidades que atualmente não estão conectados à rede do Tribunal do Justiça.

A primeira fase de implantação do selo digital ocorrerá até janeiro de 2012, em oito cartórios.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 23 da Lei 12.352 de 2011, sancionada no último dia 8 de setembro, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros, “cada ato notarial ou de registro praticado receberá um selo de autenticidade, inclusive os gratuitos”.

O Tribunal, após estudos e verificação da melhor solução, optou pelo modelo de selo digital.

Além de oferecer segurança ao usuário e autenticidade aos documentos emitidos pelos cartórios extrajudiciais, o sistema vai permitir a conferência por meio do Portal de Selo, que integra os serviços contratados.

O selo consiste em uma numeração alfanumérica de identificação do cartório, do titular e do ato praticado, que será disponibilizado no Portal de Selo para uso público. Para isto, será instalado nos cartórios extrajudiciais o sistema E-selo, que gerará o documento de arrecadação e o selo digital de autenticidade.


Fonte: Site do TJBA

TJAL e Arpen - AL discutem envio de dados sobre registros ao CNJ

Reunião coordenada pelo presidente Sebastião Costa tem por finalidade cumprir provimento nº 13 do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, coordenou, na manhã desta quinta-feira, reunião com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Secretaria de Assistência Social e Instituto de Tecnologia da Informação do Governo do Estado para definir detalhes do processo de conexão de todos os 130 cartórios de registro civil do Estado à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Precisamos do apoio de todos os envolvidos no processo de emissão do registro civil para que as informações sejam enviadas diariamente ao CNJ”, afirmou o presidente Sebastião Costa Filho, referindo-se ao provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a expedição do registro civil a quaisquer brasileiros, horas depois do nascimento, como forma de contribuir com o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento.

“Os cartórios de registro civil da capital estão conectados à internet, mas há necessidade de conexão de outras unidades no interior do estado”, explicou o Cleomadson Abreu, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL). “Estamos dispostos a colaborar com o esforço do presidente Sebastião Costa Filho no sentido de cumprir o quanto antes o provimento do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o registrador.

Os cartórios de registro de nascimento de Alagoas – todos filiados à Arpen – utilizam um sistema de registro de pessoas chamado “doc-web”, desenvolvido por uma empresa com sede na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. “O sistema concentra informações num servidor que, se houver necessidade, pode ampliar sua capacidade”, explicou Agnaldo De Maria, proprietário da empresa que também compareceu à reunião na Presidência do TJ.

Decidiu-se, durante o encontro, que o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec/AL) viabilizará conexão à Internet para alguns dos cartórios de registro de pessoas no interior do Estado. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) (Diat) adequar o sistema em funcionamento nos cartórios às exigências do CNJ de recebimento das informações de cartórios do registro de pessoas em todas as unidades do País.



Fonte: Dicom TJ-AL

TJCE: Corregedora Geral da Justiça conhece ferramentas do Portal Extra Judicial

A corregedora geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, participou, nesta quarta-feira (21/09), de reunião onde foram apresentadas as funcionalidades do Portal Extra Judicial (PEX). A ferramenta foi exposta pelo gerente de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marcos Gil.

O Portal tem como objetivo principal integrar as informações referentes ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e do TJCE. Com a integração das informações, explicou o gerente, o Poder Judiciário economizará com o serviço de correspondência para os cartórios, uma vez que as informações poderão ser acessadas pela internet.

Além disso, os cartorários poderão ser notificados virtualmente. Ainda em fase de conclusão, inicialmente o PEX vai funcionar para o registro de correições. Posteriormente, todos os cartorários poderão emitir guias do Fermoju e solicitar selos por meio da ferramenta.

Os representantes das serventias extrajudiciais terão acesso ainda aos atos normativos (portarias, resoluções, provimentos, avisos) dos órgãos. Os usuários poderão acessar endereços de cartórios, nomes dos responsáveis e portarias referentes às inspeções.

Participaram da reunião os juizes corregedores auxiliares Antônio Pádua Silva, José Tarcílio Sousa da Silva, Francisco Jaime Medeiros Neto, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, secretária especial de Planejamento e Gestão, Ana Katarina Fonteles Soares, a consultora jurídica, Chrystianne dos Santos Sobral, o diretor da Divisão de Arrecadação do Fermoju, Paulo Sátiro, os auditores da CGJ, Cláudia Nadir de Andrade Medeiros e Araken Sedrim de Aguiar Neto, além de técnicos da Setin.


Fonte: Site do TJCE

TJCE: Desembargadora Sérgia Miranda convoca aprovados para audiência de escolha dos cartórios

A presidente da Comissão do Concurso Público para cartórios do Estado, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, convocou os aprovados para a audiência pública em que serão escolhidas as serventias extrajudiciais. A sessão ocorrerá no próximo dia 4 de outubro, a partir das 9h, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza.

A classificação final foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (21/09). O candidato que não puder comparecer à audiência, poderá nomear um mandatário, mediante procuração, com poderes específicos de escolha.

O processo seletivo foi organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). As provas da primeira fase (objetiva) foram aplicadas no dia 13 de fevereiro deste ano. Os testes da etapa seguinte (discursiva) ocorreram em 20 de março. A terceira (prova oral), foi realizada entre 27 de junho e 1º de julho.

Depois, os candidatos entregaram os títulos. O concurso seguiu as Resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Site do TJCE

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.

Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.

Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição.

Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e,  por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.

Argumento

Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”.

“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros,  submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal.

O caso

Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”.

Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. 
MC/CG//GAB

Processos relacionados
ADI 2415

segunda-feira, setembro 19, 2011

Sinoreg-PE | Convocação


Governo britânico estudará legalização de casamento gay


Reduzir Normal Aumentar Imprimir O governo britânico começará no ano que vem um período de consultas a fim de legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, segundo anunciou neste sábado a ministra de Igualdade, Lynne Featherstone.

Desde 2005, os gays e lésbicas do Reino Unido podem oficializar sua relação por meio da união civil, que confere os mesmos direitos que o casamento.

No entanto, os ativistas dos direitos homossexuais consideram discriminatório o fato de as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo não poderem ser chamadas de casamento, algo que poderá mudar com a nova legislação estudada pelo governo britânico.

O período de consulta sobre esta questão começará formalmente em março de 2012, o que pode desembocar na legalização do casamento gay antes das próximas eleições gerais, previstas para maio de 2015.

Trata-se da primeira vez que o Reino Unido estuda formalmente a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma mudança legislativa que afetaria a Inglaterra e o País de Gales, mas não a Escócia e a Irlanda do Norte, regiões autônomas com competências próprias neste assunto.

Tanto a Igreja Anglicana, majoritária no Reino Unido, como a Católica se opõem à equiparação das uniões entre homossexuais ao casamento.

O Ministério do Interior britânico retirou há oito meses a proibição de que as cerimônias de uniões civis entre homossexuais sejam realizadas em locais religiosos, mas descartou neste sábado que a nova reforma legislativa irá impor aos grupos religiosos que acolham casamentos entre pessoas do mesmo sexo em seus templos.

A proposta de legalizar o casamento gay parte do Partido Liberal-Democrata que governa em coalizão com os conservadores, em cujas fileiras o apoio à medida não é majoritário.

Fonte : Arpen SP

Avós assumem pensão que pais não podem pagar

 Todo mês era a mesma confusão. A designer S.T.D. , 28 anos, tinha que ligar para o ex-marido cobrando a compra das fraldas, do leite e o pagamento da metade da mensalidade da creche do pequeno Fabrício, na época com pouco mais de 1 ano. "Ele não era nenhuma criança, sabia das obrigações dele, mas mesmo assim deixou de dar o dinheiro e nem vinha mais buscar o menino nos finais de semana. Até que resolvi sair do acordo verbal e procurar meus direitos na Justiça", conta S.T.D.


O problema era que o ex-marido não trabalhava e vivia às custas dos pais. Então S.T.D. soube pelo advogado que, caso houvesse algum impedimento em fazer o acordo por conta da falta de renda do ex, eles acionariam judicialmente os avós do pequeno. "Quando soube disso, fiquei mais tranquila. Se ele pode se dar ao luxo de ficar sem trabalhar e viver às custas dos pais, então acho justo que os pais dele arquem com as despesas do neto. Agora é só aguardar o resultado da audiência", diz, esperançosa.


A história de S.T.D. é um retrato da evolução do direito de família no Brasil. Se alguns anos atrás uma decisão neste caso poderia deixar o juiz em situação vulnerável, hoje em dia, processo como esse já não causa mais espanto. "Uma mudança recente na lei estabelece que os avós têm o dever de alimentar os netos de modo suplementar, mas a Justiça entende que o guardião da criança deve primeiro acionar o não-guardião", observa o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o juiz Paulo Lobo.


Comprovação
Segundo ele, os avós só podem ser acionados caso seja comprovado que o não-guardião não tem condição de cumprir com a obrigação alimentar do menor. "Assim é possível solicitar a suplementação tanto aos avós maternos quanto aos paternos". Em relação aos tios, porém, Paulo Lobo faz uma ressalva. "Os tios não podem ser acionados para pagar pensão aos sobrinhos. O pedido de alimentos só pode ser feito a avós, filhos e netos. Na linha colateral, a pessoa que necessita de pensão pode acionar os irmãos que porventura tenham condição de arcar com isso. Mas dentro da necessidade de um e da possibilidade do outro", destaca o juiz.


Convivência
Segundo Paulo Lobo, não é só na pensão que a lei foi modificada. A legislação ampliou o direito de visita e de convivência familiar para os avós. "Muitos eram frustrados pela distância dos netos, mas agora o direito de convivência com os netos está garantido na lei. Ao mesmo tempo que os avós ganharam deveres também ampliaram seus direitos ", aponta Lobo. "A jurisprudência caminha no sentido de que a separação é só do casal, principalmente quando um dos pais procurar demonizar o outro, o que separa a criança de sua linha parental. A criança tem o direito de conviver com os avós e com os tios", detalha.


Valores
Mas quando o assunto é a definição de um valor para a pensão alimentícia, não há uma fórmula pronta. Segundo a advogada Marília Amorim, coordenadora do Núcleo de Cidadania da Faculdade Ruy Barbosa, a definição desse valor leva em conta o binômio necessidade/possibilidade. "Normalmente fazemos uma lista das despesas da criança e conversamos com pai e mãe, para saber com quanto cada um pode contribuir. Se um pode mais do que o outro, a gente tenta fazê-lo entender que o dinheiro é para a criança", esclarece.


A advogada lembra que normalmente isso acontece na fase de conciliação. "É quando se faz de tudo para que as partes cheguem a um consenso acerca da divisão das despesas do filho. Como na maioria das vezes os pais fazem o acordo, raramente precisamos acionar os avós".

Quanto ao prazo de pagamento de pensão, Marília ressalta: " A lei estabelece até 18 anos, podendo ser prorrogado até os 24, se o alimentado (quem recebe a pensão) estiver na faculdade. Em casos especiais é possível ir além da faixa etária, desde que a Justiça seja acionada e seja provada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentando (quem paga a pensão)".


Não é tão simples assim para os avós acionados contribuírem financeiramente para a manutenção dos netos. A auxiliar de escritório Neide Lemos, 56 anos, reclama que foi injustamente acionada pela nora. "Eu dava tudo para a menina. Comprava o leite, as roupas e até brinquedos. Pegava ela nos finais de semana, levava pra minha casa, saía pra passear. Mas ela queria o dinheiro na mão dela. Entrou na Justiça contra meu filho, que não trabalha, então o pagamento da pensão ficou pra mim. Se for comparar, o que a juíza mandou pagar é bem menos do que eu dava pra minha neta antes. Mas minha nora preferiu assim, sem ver o que era melhor pra criança", critica.


Uma coisa, porém, Neide valorizou. "Chegou uma hora que ela não queria mais deixar a gente pegar a menina nos fins de semana, fiquei mais de dois meses sem ver minha neta. Agora a juíza decidiu que tem que ser um fim de semana com cada um, então tenho minha neta por perto de novo", comemora.


Mas Eliete Rosas, nora de Neide, se justifica. "Eles queriam pegar minha filha qualquer hora do dia ou da noite. Achavam que era só chegar na minha casa e levar. E também, muitas vezes, ela dava um monte de coisas que a menina não estava precisando. Quando o leite acabava, eu tinha que ficar pedindo pra comprar ou então no lugar do leite, ela trazia fraldas. Por isso fui pra Justiça", defende-se.

Fonte: IBDFAM

Cresce o número de crianças que são devolvidas pelos pais adotivos em Belo Horizonte


Pela primeira vez, o órgão prepara levantamento de ocorrências do tipo, que deve ser divulgado em dezembro deste ano

Daniela Garcia - Do Hoje em Dia - 19/09/2011 - 04:08

Cresce o número de crianças que são devolvidas pelos pais adotivos em Belo Horizonte. A afirmação é da coordenadora de orientação e fiscalização das entidades sociais da Vara Cível da Infância e da Juventude, Nádia Queiroz. Pela primeira vez, o órgão prepara levantamento de ocorrências do tipo, que deve ser divulgado em dezembro deste ano.

"Esses casos sempre foram raros. Mas percebemos um aumento significativo nesse último ano", explica Nádia. Com 20 anos de experiência na Vara, a psicóloga e coordenadora técnica Rosilene Miranda estima ter atendido mais de dez situações de devolução.

Muitos casos tramitam em sigilo pela Justiça, por isso, passam despercebidos pela sociedade, segundo a professora de sociologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Maria Lygia Quartim. "Pai adotivo querer devolver uma criança é mais comum do que se sabe", avalia.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça nunca tratou de destituição do poder familiar de pais adotivos, como afirma o presidente da comissão de defesa dos direitos da criança, adolescente, jovem e idoso da OAB-MG, Stanley Ramos.

Mas no Sul do país, um casal de Santa Catarina - seis anos após adotar dois irmãos - tentou devolver o mais velho, alegando problemas de relacionamento. Com isso, eles perderam a guarda do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez, e tiveram que indenizar cada criança em R$ 40 mil.

Stanley Ramos diz ter ficado "estupefato" ao saber da atitude da família catarinense. "Eu mandaria prender. Isso é contra a humanidade", endossa. Ele explica que em casos semelhantes, os responsáveis poderiam responder a crime de abandono de incapaz ou por maus tratos.

A Justiça deveria ser mais rígida tanto com os pais adotivos que abandonam os filhos, quanto com os responsáveis que desistem da guarda, na avaliação da coordenadora do TJ Criança Abriga, Flávia Figueiredo.

Atualmente, a instituição abriga um menino e uma menina, de 4 anos, que foram devolvidos pelos pais responsáveis pela guarda deles, em menos de um ano. Ambas foram entregues aos prantos na instituição e, hoje, recebem acompanhamento psico-terapêutico. "O segundo acolhimento numa instituição é ainda mais traumático. Na cabeça da criança fica a ideia: ninguém gosta de mim", analisa.

Em um primeiro momento, a criança fica sob a guarda da família, geralmente por um ano. Nesse tempo, o termo de guarda pode ser revogado pela vontade dos pais ou por uma sentença do juiz, como explica a assistente social da Vara Cível da Infância e Juventude de BH, Lúcia Regina.

A pesquisadora Maria Lygia critica essa prática da guarda sem responsabilidade legal dos pais. "É um escândalo devolver depois de seis anos, mas depois de um ano não é crime devolver", ironiza.

Rosilene Miranda, psicóloga da Vara, afirma que são muitas as sequelas para as crianças que são abandonadas também pelos pais adotivos. "A criança vai ter mais dificuldade em criar vínculos, e perder a confiança em si mesma e nos outros". Além disso, ela reforça que a criança pode perder a única chance de ser adotada, já que a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos.

A maioria dos pais aponta como motivo de devolução a dificuldade de relacionamento com o menor. "Eles chegam a dizer que as crianças são muito teimosas e podem entrar em uma situação de risco", exemplifica Rosilene. E afirma que a Vara oferece sempre ajuda psico-social à família e que esclarece sobre o universo infanto-juvenil aos pais antes de firmar a guarda.

Fonte: Jornal Hoje em Dia 

Adoção consentida pode virar lei

 Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.

Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma. 

História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.

Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa", disse. 

A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude.  Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.


Fonte: Ibdfam

Abertas inscrições para cursos de Complementação Jurídica


As inscrições para os cursos de Complementação Jurídica já estão abertas para os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os cursos, que acontecem no mês de setembro, abordam três temas diferentes: “Responsabilidade Civil: Temas Fundamentais – Uma Abordagem Jurisprudencial”, “Jurisdição e Competência Cível: Teoria e Prática” e “O Direito de Família Contemporâneo: Efeitos Pessoais e Patrimoniais das Relações”. Todos os cursos terão 15 horas/aula.

O curso sobre Direito de Família será ministrado por Maria Rita de Hollanda, nos dias 12, 14 e 16 de setembro, das 14h às 18h. O de Jurisdição e Competência Cível terá como palestrante Expedito Lima, nos dias 19, 21 e 23 de setembro, também das 14h às 18h. No mesmo dia, ocorrerá o debate sobre Responsabilidade Civil, com o professor Luiz Mário Moutinho, das 8h às 12h.

As inscrições serão feitas exclusivamente através da Secretaria da Esmape. Outras informações pelos telefones 3224.0086 ou 3036.3211.

Ascom | Esmape

Fonte: TJPE

Regulamentado procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao FARPEN


PROVIMENTO Nº 10/2011 - Regulamenta o procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) incidentes sobre todos os demais atos não previstos no Provimento n° 05/2006, praticados por notários e Registradores Públicos no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Estadual Nº 5.672/92, que disciplina a cobrança dos emolumentos no Estado do Paraíba; considerando que o Provimento n° 05/2006 só prevê a inclusão no sistema SIGRE dos atos relativos a escrituras e registro imobiliário e suas averbações; considerando a necessidade do aperfeiçoamento constante da modernização do processo de acompanhamento e fiscalização do Poder Judiciário junto aos Serviços Extrajudiciais, no que concerne:



a) aos Tabeliães de Notas quanto à lavratura de procurações públicas, autenticações de cópias, reconhecimento de firmas e certidões;

b) aos Tabeliães de Protesto quanto ao apontamento dos títulos apresentados para protesto, lavratura do instrumento do protesto, cancelamento e certidões;

c) aos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas quanto ao registro, averbações e certidões;

d) aos Registradores Imobiliários quanto a expedição de certidões;

e) aosRegistradores Civis de Pessoas Naturais quanto aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534 de 10 de dezembro de 1997;

f) aos Registradores de Distribuição quanto à distribuição dos títulos apresentados para protesto e ao registro das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes, averbações, cancelamentos e certidões;

g) e quanto aos cálculos dos emolumentos e respectivos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) sobre os respectivos atos; considerando o disposto no art. 30, inciso XIV da Lei Federal Nº 8.935/94 e a Lei Estadual Nº 6.402/96;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento de Emolumentos – SIGRE: a Guia de Recolhimento da Taxa Destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN – GRF quantos aos atos do Protesto de Títulos e outros documentos de dívida; aos atos relativos às procurações públicas, aos reconhecimentos de firmas, às autenticações, expedições de segundos traslados e certidões; aos atos relativos ao Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, suas averbações e certidões; aos atos do Registrador de Distribuição de Documentos Extrajudiciais; aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, referentes aos Registradores Civis de Pessoas Naturais; e as relativas às certidões expedidas pelos Registradores de Imóveis.

§ 1º - O valor resultante da incidência do percentual de 3% sobre os emolumentos, destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), instituído no art.3º, inciso III da Lei Estadual n.6.688/98 e a taxa do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – FARPEN, instituída pela Lei Estadual nº. 7410/03, deverão ser calculados sobre todos os atos, obedecendo-se ao que determina o art.10 da Lei Estadual n° 8.721, de 06 de dezembro de 2008.

§ 2º - A Guia de Recolhimento (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN (GRF) deverão ser emitidas pelo Serviço Notarial ou de Registro, agrupando todos os atos, por natureza, em GRFPJ e GRF separadas e que deverão conter informações de cada ato por numero de protocolo e/ou numero do livro e folhas, propiciando maior controle de fiscalização dos atos realizados e respectivos recolhimentos. Quanto aos atos que não são registrados em livros próprios ou não necessitem de prévia protocolização, deverão ser referenciados na GRFPJ e na GRF por quantidade e natureza.

§ 3º – Com relação aos atos dispostos na segunda parte do parágrafo anterior, a exemplo dos reconhecimentos de firmas, autenticações e certidões, deverão constar nos mesmos, além do valor cobrado pelo serviço, os números correspondentes à GRFPJ e à GRF, sob pena de invalidade do ato.

Art. 2º - A emissão das Guias de Recolhimento referenciadas no Art. 1° deverá ser realizada através de acesso ao sítio eletrônico do SIGRE ou através de links disponibilizados nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e/ou da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (ANOREG/PB), observando-se o correto preenchimento das informações solicitadas nos formulários eletrônicos respectivos. Parágrafo Único - As Guias de Recolhimento deverão contemplar informações pertinentes aos atos realizados, permitindo identificar o funcionário que emitiu, a Serventia que realizou e, quando possível, outras informações que permitam a identificação do ato praticado, ficando as Guias, após o seu pagamento, arquivadas no respectivo Serviço Notarial ou de Registro que praticou o ato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em pasta própria que facilite qualquer fiscalização por parte das autoridades competentes.

Art. 3° - A quitação das Guias de Recolhimento deverá ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos atos, podendo o pagamento ser realizado em qualquer agência bancária, casa lotérica, correspondente bancário, bem como, junto ao serviço bancário de auto-atendimento através de caixa eletrônico e internet.

§ 1° - Após o vencimento, as Guias de Recolhimento perderão a validade, devendo ser emitidos novos boletos correspondentes.

§ 2° - O pagamento das GRF feito além do prazo previsto no caput deste artigo implicará em acréscimo de 10% sobre valor a ser recolhido de acordo com o que prevê o art. 7° da Resolução 01/2004 do Conselho Gestor do FARPEN.

§ 3° - O não pagamento das Guias de Recolhimento assim como o pagamento feito em atraso de forma contumaz sujeitarão o titular às sanções previstas no art. 32 da Lei 8.935/94.

Art. 4º - Caberá à ANOREG-PB, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação deste Provimento, envidar todas as providências necessárias no sentido de viabilizar tecnicamente a aplicação das normas aqui tratadas, além de promover a divulgação da nova sistemática junto aos responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro, alcançados agora pelo presente Provimento.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no caput deste artigo, os Serviços Notariais e de Registro, que ainda não estejam cadastrados no SIGRE, deverão cadastrar-se junto à ANOREG/PB para a emissão personalizada das Guias de Recolhimento. Caso não seja providenciado o cadastramento no prazo previsto, a ANOREG-PB encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça, relação das Serventias Extrajudiciais não cadastrados, para as providências administrativas cabíveis.

Art. 7º - Estarão sujeitos às regras aqui estabelecidas todos os Serviços Notariais e  Registrais localizados no Estado da Paraíba.

Art. 8º - Fica revogado o Provimento n° 02/99 de 19 de janeiro de 1999 e publicado no DJ de 20 de janeiro de 1999.

Art. 9° - O presente Provimento entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 08 de agosto de 2011.

Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.





Fonte: Diario da Justiça, 11 de agosto de 2011 - TJPB.

sexta-feira, setembro 16, 2011

Arpen Pernambuco cria página na rede social Facebook



A Arpen Pernambuco, sempre fez questão de acompanhar e utilizar as novas ferramentas de comunicação, desde sua criação em 2002.

Pensando nisto e em manter os associados cada vez mais informados, contamos agora com uma página na rede social facebook. O facebook é uma rede social lançada em 4 de fevereiro de 2004, fundado por Mark Zuckerberg, Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade Harvard (EUA). O website possui 750 milhões de usuários e está ganhando muitos adeptos no Brasil, muitas empresas e instuições mantem páginas no facebook, uma das vantagens do facebook é que ele funciona muito bem em celulares com acesso a internet, como o twitter.

Para acessar a página da Arpen-PE no facebook é muito simples, basta clicar no link abaixo ou digitá-lo no seu browser:


Se você for usuário cadastrado no facebook e clicar na opção "curtir", da página da Arpen-PE no facebook, você sempre será informado das atualizações da página. A opção "curtir", vai tambem estará localizada no site da Arpen Pernambuco.

quarta-feira, setembro 14, 2011

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo


Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. 

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha. 

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes. 

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. 

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra. 

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina. 

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi. 

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.



Fonte: Site do STJ

TJ-SC - Pai condenado por abandono do filho desde seu nascimento até maioridade


Um jovem receberá de seu pai a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos materiais, abandono material, moral e intelectual. Ele foi abandonado pelo genitor após separação, e sustentou na ação que passou por diversos problemas, como más condições de saúde, segurança e estudo.

O rapaz também disse que, quando completou a maioridade, o genitor reconheceu a paternidade e ofereceu-lhe moradia, mas em local sem água e luz. O homem, por sua vez, alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas a genitora se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.

Ademais, argumentou que, na adolescência, o autor se envolveu com entorpecentes, época em que tentou levá-lo para residir em sua casa, mas o jovem não aceitou.

A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ressalta que os depoimentos de testemunhas atestam os danos suportados pelo autor, que em virtude do abandono não pôde satisfazer necessidades básicas.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que o abandono material do filho, desde que voluntário e injustificado, configura violação.

"É rigorosamente presumível o abalo que sente o filho ao ver que seu pai, mesmo sabendo-se pai, trata-o não como filho, mas como agregado, mero destinatário de trastes de pouco ou nenhum valor, em total menoscabo à regra constitucional de isonomia entre os filhos", concluiu a magistrada. A votação foi unânime.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Mutirão da paternidade é realizado no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador


Clique aqui e veja o vídeo.

Fonte: BATV

TJ-PA promove nesta quinzena Seminários de Direito Notarial e Registral em Santarém


Nas próximas quinta e sexta-feira, serão palestras e oficinas sobre serviços de Cartórios no oeste do Estado.

Nesta segunda quinzena de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado promove uma série de eventos da gestão da presidente Raimunda Gomes Noronha e destinados a promoverem continuados avanços na melhor da prestação jurisdicional. Buscam, particularmente, superar as dificuldades resultantes das peculiaridades regionais, em que avultam as grandes distâncias geográficas e a consequente esforço para tornar o judiciário mais próximo dos jurisdicionados, assim lhes facilitando o acesso principalmente no atendimento às situações relativas a prontas necessidades pessoais e profissionais.

Nesta quinta-feira, 15, e sexta-feira, 16, será realizado em Santarém, no auditório da FIT, o Seminário do Direito Notarial e Registral do TJPA, coordenado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, corregedora das Comarcas do Interior. O Seminário integra o termo de cooperação celebrado com o Conselho Nacional de Justiça, objetivando a adequação dos cartórios de registros ao melhor atendimento às suas finalidades, para o que se faz necessária a reciclagem e atualização quanto às leis e regras que estão modernizando e tornando mais eficientes as atividades que desenvolvem.

PALESTRAS E OFICINAS

O Seminário será aberto às 9 horas da quinta-feira, 15, pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, após o que, às 10 horas, será proferida pelo dr. Flauzilino Araújo dos Santos a palestra magna sobre o tema “A Lei dos Registros Públicos e a Gratuidade”. Completarão a manhã oficinas destinadas a magistrados, registradores, notários, promotores, defensores públicos, funcionários do TJPA e serventuários dos cartórios. 

À tarde, a partir das 14h30, a oficina A versará sobre “Registro Imobiliário – georeferenciamento, questões fundiárias e assuntos correlatos, coordenada pelo dr. Flauzilino Araújo dos Santos e mediada pelos drs. Marcelo Beerthe e Antonio Carlos Alves Braga Junior do CNJ, funcionando como debatedores os drs. Cleomar Carneiro de Moura e José Antonio de Paula Santos.

Na sexta-feira, 16, a programação será aberta às 9 horas com palestra aberta ao público sobre o tema “Reserva Legal e sua averbação, limite constitucional e a questão imobiliária no Pará”, proferida pelo dr. José Benatti. As atividades matinais serão completadas com as oficinas B e C destinadas a magistrados, registradores, notários, promotores, defensores públicos, funcionários do TTJPA e serventuários dos cartórios. A Oficina B tratará do “Registro Civil”, sob a coordenação do dr. José Antonio de Paula Santos, tendo como mediadora a juíza corregedora das Comarcas do Interior Kátia Parente Sena e, na condição de debatedores, os drs. João Mendonça Alho, Waltencir Alves Gonçalves e o representante da Defensoria Pública. A Oficina C, sobre “Títulos e Documentos – Registro das ONGs e suas normas e outros registros, terá a coordenação do dr. Marcelo Berthe, sendo mediada pelo dr. Antonio Carlos Alves Braga Junior e debatedores o representante do Ministério Público, dr. Pedro Evaldir Ferreira Vieira e dr. Geraldo Sirotheau.

O período vespertino contará com a apresentação dos resultados das oficinas, troca de informações e recomendações da Corregedoria, sob a coordenação da desembargadora-corregedora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos e participação dos representantes das Oficinas A, B e C, respectivamente drs. Flauzilino Araújo dos Santos, José Antonio de Paula Santos e Marcelo Berthe. A programação será encerrada com a apresentação da Divisão de Fiscalização Extrajudicial do TJPA pelo dr. Leonardo Soares de Abreu e o relatório das conclusões do Seminário.

Fonte: Site do TJPA

Anoreg-BR questiona regra que pretende reorganizar cartórios de Rondônia


É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) contra dispositivos da Resolução 007/2011 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A Anoreg pediu a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei, conforme prevê a Constituição Federal.

De acordo com a Anoreg, a Resolução dispõe sobre desmembramento, desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração das atribuições já existentes, anexação, acumulação, desanexação, desacumulação, e mesmo extinção de serventias extrajudiciais por meio de decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ rondoniense, sem a necessidade de lei.

Porém, a associação dos notários sustenta que a Constituição Federal, por meio do parágrafo 1º do artigo 236 determina ser da competência do Poder Judiciário "tão somente a fiscalização dos serviços extrajudiciais". E que a criação e extinção, bem como a modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo ocorrer a reorganização mediante lei em sentido formal, e não por resolução, que é uma espécie de ato administrativo.

Na ADI, a Anoreg alega, ainda, que a Resolução 007/2011 pode gerar “insegurança jurídica” não somente aos prestadores de serviços notariais e de registro que serão frontalmente atingidos pela Resolução do TJ rondoniense, mas, também, a toda sua população. Segundo a associação, as "transformações importam em contratação de pessoal” e afeta “diretamente" os cidadãos que possuem negócios naquele estado.

Por fim, a Anoreg pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação dos artigos 1º, 2º, 6º caput, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14, da Resolução 007/2011-PR, do TJ-RO. E, no mérito, que seja declarada, em caráter definitivo, a sua inconstitucionalidade, "extirpando-os do ordenamento jurídico".

ADI 4657
Fonte : Assessoria de Imprensa

A facilidade de se divorciar no Brasil é boa ou ruim?


Atualmente no Brasil, desfazer um casamento é muito fácil. Um casal, que não tem filhos e nem bens, precisa somente ir ao cartório para conseguir se divorciar. No entanto, será que toda essa facilidade é boa para o sucesso de um relacionamento e o crescimento afetivo das pessoas? Para responder esta questão, Patricia Rizzo recebe nos estúdios da Jovem Pan Online a psicóloga Sophia Karlla Almeida Motta Gallo, porta-voz do livro “O que não me contaram sobre casamento”. 

Fonte: Uol

O casamento de 42,7 mil crianças e adolescentes brasileiros

(13.09.11)
Uma prática ilegal, muito relacionada a áreas rurais ou países distantes, persiste hoje até nos principais centros urbanos brasileiros. Um recorte feito nos dados do Censo Demográfico de 2010 mostra que existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número refere-se a uniões informais, já que os recenseadores não conferem documentos. 

Essas situações se concentram em grupos de baixa renda e alta vulnerabilidade, principalmente nos rincões longínquos do País ou na periferia de grandes centros urbanos. O caso de P., uma jovem de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é um exemplo. Ela se mudou para a casa do parceiro quanto tinha 11 anos. Seu namorado, na época, tinha 27. 
 
"Isso constitui um crime chamado ‘estupro de vulnerável’, previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos", diz Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Segundo ela, o crime se refere diretamente às relações sexuais mantidas com crianças e adolescentes, algo implícito quando se fala em casamento. 
 
Helen conta que é cada vez mais comum encontrar famílias nos fóruns pedindo autorização para casar uma filha adolescente ou mesmo passar a guarda dela para o seu parceiro, sem saber da proibição legal. "Quando isso acontece e a menina tem menos de 14 anos, o promotor, além de não acatar o pedido, pode denunciar o rapaz por estupro de vulnerável, mesmo que a relação seja consentida ou que os pais concordem com ela", explica. 

Entretanto, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do poder público. Além de critérios sociais e econômicos, fatores culturais também dificultam o combate a esse tipo de situação. 
 
Isso fica claro ao se observar os Estados que lideram o ranking de casamentos com menores de 14 anos: ou são locais de baixa renda (Alagoas e Maranhão) ou têm grande concentração indígena (Acre e Roraima). Na outra ponta estão as regiões mais ricas e urbanizadas (RS, SP e DF).
 
No mundo inteiro, a cada três segundos, uma jovem com menos de 18 anos se casa. Apesar de fatores religiosos e culturais, a pobreza é a principal incentivadora dos casamentos infantis. 
 
Segundo organizações de direitos humanos, mais de 10 milhões de crianças e adolescentes se casam anualmente para escapar da miséria. A prática, comum na África e na Ásia, legitima o que o Unicef caracteriza a  principal forma de abuso sexual contra crianças.


Fonte: www.espacovital.com.br