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sexta-feira, janeiro 14, 2011

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Sem papel, cartórios atrasam padronização (dependem da Casa da Moeda)

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, decidiu que os documentos de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito serão padronizados. A partir de hoje esses documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, pois aumenta a segurança contra falsificações.

A emissão dos documentos com esse novo papel está sendo feita em todo território nacional, pelo menos na teoria, pois em algumas cidades, como Mossoró, os novos papéis ainda não chegaram. Segundo Maria Lucivam Fontes, tabeliã do quarto cartório do município, os papéis antigos continuarão sendo utilizados enquanto os novos não chegam a cidade. "Até o momento ninguém entrou em contato com os cartórios para informar quando esses papéis especiais chegarão aqui em Mossoró. Estamos aguardando eles chegarem para dar início a emissão padronizada".

O segundo e o quarto cartório da cidade, ambos responsáveis pela emissão desses documentos, receberão um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. Já os funcionários dos cartórios deverão passar por cursos de capacitação.

Apesar de não ter uma data exata para a chegada do novo papel, Maria Lucivam Fontes conta que os funcionários não terão muita dificuldade em se adaptar com o novo material e rapidamente poderão trabalhar com o novo sistema de padronização. "Acredito que ainda nesse mês de janeiro estaremos emitindo os documentos padronizados, assim que o material chegar vamos dar início a emissão", garante a tabeliã.

Mesmo com a mudança do material, de um papel simples para um sofisticado, o valor para a emissão dos documentos não será alterado. A primeira via de qualquer um dos documentos (Certidão de Casamento, Nascimento e Óbito) é gratuita, já a segunda via de cada um custa R$ 54,00.

Fonte:
Gazeta do Oeste - Mossoró/RN

sexta-feira, novembro 12, 2010

Rio Grande do Norte amplia programa de emissão de certidões de nascimento online

O Programa de Erradicação do sub-registro civil de Nascimento está em execução no Rio Grande do Norte há apenas dois meses, mas já contabiliza a emissão de mais de 400 certidões em todo o Estado. O projeto, realizado por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, integra uma campanha nacional realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e tem como objetivo assegurar à população o documento de registro de nascimento.

Atualmente o programa funciona na Maternidade Januário Cicco, em Natal, e na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró. Mas a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) pretende expandir o serviço, ampliando para 13 o número de unidades interligadas ao sistema de informação dos cartórios de registro civil. Na próxima quarta-feira (10) a equipe da SEJUC inicia um treinamento para implantar o sistema nas maternidades Leide Morais, Quintas, Felipe Camarão e Hospital Santa Catarina (Natal), Hospital Dr. Percílio Oliveira (Ceará-Mirim), Hospital Alfredo Mesquita (Macaíba), Maternidade Divino Amor (Parnamirim) e em uma unidade no município de São José de Mipibu.

"Este é um projeto muito importante. A certidão de nascimento é um documento indispensável para o exercício da cidadania e para garantir os direitos mais fundamentais para a população", afirma o governador Iberê Ferreira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de sub-registro de 19,7% da população. A meta é reduzir esse índice para 5% até o final de 2010. Para isso, o Estado constituiu um Comitê Gestor Estadual, formado por representantes das secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde e Educação, Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para realizar mutirões em todas as regiões do estado e gerenciar as ações com o objetivo de registrar a população sem a certidão.

Ao todo serão implantadas em todo o estado 49 unidades interligadas, que fazem a conexão entre as maternidades e os cartórios. O objetivo é garantir que cada criança nascida saia da maternidade com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, junho 16, 2010

Cartório do RN se recusa a batizar menina com o nome de Jabulani

Um episódio inusitado ocorreu no município de Jardim de Piranhas, que fica situado a 287 km da capital potiguar. De acordo com o blog Bar de Ferreirinha, o cartório local se recusou a registrar uma criança com o nome de "Jabulani", nome da bola oficial da Copa do Mundo. Ana Maria dos Santos, de 28 anos, procurou o cartório junto com a bebê na última sexta-feira(11), e, na hora do registro, o tabelião se recusou a fazer a certidão do nascimento.

"Tenho o direito de dar à minha filha o nome que eu quiser, isso é um absurdo", disse Ana Maria, que acabou deixando a menina sem nome até que encontre um cartório que aceite a escolha da família. O pai, Alexandre Santos da Silva, disse que resolveu batizar a filha assim porque ela é gordinha, "como uma bola". "Todo mundo já chama ela de Jabulaninha", disse ele.

Os donos de cartórios temem uma explosão do nome Jabulani, principalmente agora que o quadro "Bola Murcha e Bola Cheia", do Fantástico, passará a se chamar "Jabulani Cheia e Jabulani Murcha" até o fim da Copa. "Não pode colocar um nome desse, porque os pais findam se arrependendo. Essa moda passa e depois quem sofre é a criança", disse o funcionário do cartório, Pacheco Gomes, que foi batizado com esse nome em homenagem ao personagem Pacheco, da Copa de 1982.


Fonte: Diário de Natal

terça-feira, março 23, 2010

Justiça Federal reconhece africano como apátrida e condena governo

A Justiça Federal reconheceu um africano como "apátrida" (caso daqueles que não são reconhecidos como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso ocorreu no Rio Grande do Norte com o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.

A sentença judicial, que condenou o governo brasileiro, foi do juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Na decisão, o magistrado destacou que "inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo".

"Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu o juiz na sentença.

Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: "a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa".

Para condenar a União Federal a reconhecer os direitos de Andrimana Buyoya, o juiz Federal observou também que o estrangeiro está integrado as atividades da comunidade. Inclusive, quando chegou a Natal ele foi feirante e hoje trabalha como auxiliar de serviços gerais na Liga Norte-rio-grandense contra o câncer.

Entenda o caso

Em 2006, o africano Andrimana Buyoya Habizimana embarcou em um navio cargueiro da África do Sul com destino ao Porto de Santos. No mesmo ano, ele tentou entrar em Portugal, em um voo partindo de Natal. No entanto, foi encaminhado ao Brasil pela imigração portuguesa e ao chegar ao país foi condenado pela Justiça e cumpriu pena até 2008.

Originário de Burundi, país africano que vivencia crise política e econômica, após cumprir pena no Brasil, o estrangeiro solicitou ao Conselho Nacional para Refugiados e ao Conselho Nacional de Imigração refúgio político e visto permanente. Mas foi negado.

Em diligências feitas pela PF, foi constado que as embaixadas de Burundi e da África do Sul não asseguram cidadania e não aceitam a deportação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, janeiro 28, 2010

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

quinta-feira, setembro 10, 2009

Cartório on-line facilita atendimento a clientes que moram em outras cidades

Agora, quem mudou de cidade pode contar com o serviço cartorial via Internet. Os cartórios estão interligados pela rede mundial de computadores, e tem um site que torna possível a obtenção de todos os tipos de certidões. Basta solicitar, e os documentos chegam pelos Correios, normalmente.



O serviço, que tem o mesmo valor daqueles prestados pessoalmente, só sofre acréscimo dos custos de envio da documentação - todos a serem pagos pelo próprio cliente - funciona como intermediário entre o cartório e o cliente que está em outra localidade.

Segundo a tabeliã do 4º Cartório de Mossoró, Lucivan Fontes, o serviço tem agradado muito aos clientes, apesar de não atrapalhar o funcionamento dos cartórios tradicionais.

"O cliente quando solicita um serviço informa o cartório onde o documento está registrado. Através disso, o site nos envia a informação e somos nós que fazemos todos os trabalhos, inclusive o de envio dos documentos", disse.

Ela ainda destacou que a quantidade de solicitações pode ser considerada muito boa e já atingiu uma média de três pedidos por dia.

Assim, quem desejar algum documento, basta acessar http://www.cartorio24horas.com.br.




Fonte:Jornal O Mossoroense - RN

quinta-feira, junho 25, 2009

Pelo menos 11 Estados abrirão Concurso para cartórios até o início de 2010

Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.

Entre os estados que preveem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.

O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil estejam nessa situação.

Quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo.

A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.

São Paulo

O único estado que tem concurso com edital lançado é São Paulo. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho .

Segundo o TJ, porém, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados.

Novos concursos

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que estão em situação irregular.

"Após analisar todos esses dados é que será publicada a relação dos cartórios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poderá questionar antes que os novos concursos sejam abertos.

Chimenti prevê que todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.

Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro de Pernambuco, Fábio Eugênio Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolução é de interesse público, pois permite que estados organizem esses serviços."

De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartorários sem concurso por concursados, mas enfrenta "resistências".

Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que serão afetados. "Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.
Contra a medida

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".

"De 88 até ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso não pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso após 1994 "não tem o que questionar".

Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país, a atividade cartorária não é rentável. "Em alguns cartórios de grandes centros pode até ter ganho bruto bom, mas você paga uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns estados, para o governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário, material de expediente, e a renda cai."

O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentará o diálogo com o CNJ, mas não descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necessário.

Regras do concurso

O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994.

O titular de cartório, embora seja selecionado por concurso, não atua como um funcionário público, mas sim como um concessionário de um serviço. Ele é como um empresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais.

Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.

Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades.

Após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório – isso é chamado de concurso de remoção.

Os titulares de serviços notariais, ou simplesmente cartorários, atuam com notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição.

Fonte : Arpen SP

sexta-feira, novembro 14, 2008

RN - Cartórios fecham sedes e seguem para as sucursais

Os cartórios de Natal estão tendo que se adequar à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resolução do Tribunal de Justiça que determinam o fechamento imediato de todos os postos de atendimento, conhecidos como filiais ou sucursais. Na Ribeira, o 2º e 4º Ofício de Nota abriram mão das sedes originais, optando pelo endereço das sucursais, melhor localizadas, em ruas mais acessíveis ou em shopping da cidade. De acordo com a assessoria de imprensa da Corregedoria de Justiça, o órgão atendeu a determinação da CNJ e o desembargador Cristóvam Praxedes determinará que os juizes competentes fiscalizem o fechamento destes postos. No entanto, permite a escolha do endereço onde queira funcionar. As sucursais dos cartórios eram autorizadas pela resolução 009/2001 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas ela foi revogada em 22 de outubro deste ano, pela resolução 55/2008 TJRN. O presidente da Associação dos Lotários e Registradores, Fernandes Araújo, disse que viu a notícia pela imprensa, destacando que quatro cartórios da capital vinham mantendo sucursais, mas que procuraram atender a Justiça. Ele concordou com a recomendação do CNJ ao TJRN para preparar um Projeto de Lei que crie novos cartórios. "Nós temos sete cartórios, o mesmo número de Mossoró, que possui uma população menor. A associação entende o problema, mas assim como a Corregedoria só pode cumprir", comentou Fernandes. Nas ruas, os cidadãos ainda estão tendo que se adaptar. Quem procurou os cartórios da Ribeira, hoje pela manhã, se deparou com a mesma cena, ou seja, portas fechadas e faixas indicando os novos endereços. O comerciário Raimundo Nonato foi um dos desavisados quem procurou o serviço e não obteve sucesso. Ele lembra que buscava informações sobre um prazo contratual vencido e se mostrou decepcionado exclamando que seria obrigado a ir a um shopping do outro lado da cidade. "Que coisa, isso eu não sabia que cartório mudava de endereço. Tereis que ir até o shopping para resolver meu problema. E o pior é que meu caso só resolve neste cartório", afirma Raimundo. Enquanto isso, Jacinta Paz aguardava o marido para ir a outro cartório depois de enfrentar a mesma situação. Ela disse que precisava pegar um documento para tirar cópia, devido a uma transação bancária, o que não conseguiu resolver pela manhã. "Meu marido está vindo para irmos ao novo cartório, pois não sabia que tinha mudado de endereço. Acredito que o fato de ter uma filial ajuda muito o cidadão, mas eles deviam manter seus endereços originais", comentou Jacinta.

Fonte: CNJ