quarta-feira, setembro 10, 2008

Arpen - BR manifesta-se sobre PEC 471

Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e da República Federativa do Brasil.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, na pessoa de seu Presidente, Oscar Paes de Almeida Filho, vem a presença de Vossa Excelência, posicionar-se a respeito da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, que tramita no Congresso Nacional, com o fulcro de alterar o parágrafo terceiro, do artigo 236 da Constituição Federal. A atual redação do citado parágrafo está assim disposta:
“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A proposta para nova redação é: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”. A proposta de emenda, se aprovada for, efetivará todos os interinos das serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público, ato que ofenderia a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública; bem como os princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, com ênfase para os da moralidade, eficiência e impessoalidade. O acesso à titularidade de delegação extrajudicial deve ser feita pela forma mais democrática de aferição de qualificação, qual seja: o concurso público. Por isso, manifesta posicionamento contrário à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005. Aproveita a oportunidade para apresentar protestos de estima e respeito.

São Paulo, 27 de agosto de 2008.

Fonte: Arpen Brasil

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