quinta-feira, junho 25, 2009

Mato Grosso deve abrir concurso para cartórios até o início de 2010

De acordo com o CNJ pelo menos 11 Estados abrirão vagas. Órgão estima que 5 mil cartórios no país estejam em situação irregular.

Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.

Entre os estados que preveem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.

O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil estejam nessa situação.

Quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo.

A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.

Confira a baixo a situação nos 26 estados mais Distrito Federal.

Estado Situação Acre No estado, os cartórios ainda estão em fase de privatização. Um concurso foi aberto em 2006 para os titulares, que serão nomeados quando a privatização for concluída. Alagoas O TJ faz levantamento para depois nomear comissão para o concurso. Relatório feito no ano passado apontou mais de 200 cartórios em situação irregular. Amapá Não respondeu Amazonas Não respondeu Bahia O processo de privatização dos cartórios no estado deve ser concluído até o fim do ano. Em julho, um projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa. São 1,4 mil os cartórios do estado. Há previsão de concurso para até o fim do ano. Ceará Após conclusão do recadastramento, cartorários não-concursados serão afastados. Em seguida, será aberto concurso para preenchimento das vagas. Distrito Federal Segundo o TJ, desde 1988 nenhum cartório foi assumido por titular sem concurso. Do total de 36 cartórios, 6 estão com vagas abertas. Há um concurso em andamento para preencher duas das vagas disponíveis. Espírito Santo O TJ informou que 83 cartorários podem ser afetados com a decisão do CNJ. Eles já haviam sido destituídos do cargo, mas recorreram ao STF. Já foi realizado concurso para 160 vagas que está em fase de homologação. Goiás Resultado final de concurso para 334 vagas deve sair no dia 29. TJ prevʠnovo concurso, para um número de vagas menor, ainda este ano. Maranhão No estado, são 82 cartorários que podem ser destituídos do cargo. Foi realizado concurso para cerca de 120 vagas que está em fase de homologação, mas o tribunal estima que será feito outro concurso para cumprir a norma do CNJ. Não há previsão de vagas. Mato Grosso A Procuradoria-Geral de Justiça está fazendo um levantamento para verificar a situação de todos os cartorários para então fazer concurso. Mato Grosso do Sul Há um concurso em andamento para 63 vagas, o que deverá regularizar a situação no estado. Minas Gerais Atualmente, três concursos estão em andamento para preencher 1.186 vagas, o que deverá regularizar a situação no estado. Pará O TJ deverá instituir uma comissão para fazer o levantamento de todas os cartórios do estado. Paraíba De acordo com balanço parcial do TJ, até o momento concursos devem ser lançados para 269 vagas. Paraná O TJ está fazendo um levantamento que será passado diretamente ao CNJ. Pernambuco São cerca de 480 os cartórios no estado e, segundo o TJ, a maioria dos que assumiram após 1988 não fizeram concurso público. Tribunal estima que seja realizado concurso até o começo de 2010; levantamento sobre número de vagas está sendo realizado. Piauí TJ está realizando levantamento, mas prevê que haja concurso público até fim do ano para cerca de 100 vagas. Rio de Janeiro Tribunal está realizando levantamento e, segundo assessoria do órgão, o corregedor determinou "prioridade total e celeridade" no processo. Rio Grande do Norte 91 vagas deverão ser abertas por concurso público. Rio Grande do Sul O TJ prevê concurso este ano para 14 cartórios extrajudiciais que deverão ficar vagos. Rondônia TJ faz levantamento para saber se será preciso novo concurso. No fim do ano passado foi homologado concurso para 46 vagas. Roraima Está previsto edital de concurso para sair este ano. Santa Catarina O TJ prevê o total de 271 vagas no estado. Caso o concurso iniciado em 2007 e que está suspenso, aguardando decisão do STJ, seja retomado, todas as vagas deverão ser preenchidas. São Paulo Segundo o TJ, todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados. Entre 2 e 16 de julho é possível se inscrever para concurso com 398 vagas de cartorário, das quais 265 para ingresso e 133 para remoção. Sergipe A Corregedoria do TJ está fazendo levantamento a pedido do CNJ. Tocantins O TJ informa que há um concurso em fase de conclusão para 120 vagas.

Novos concursos

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que estão em situação irregular.

"Após analisar todos esses dados é que será publicada a relação dos cartórios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poderá questionar antes que os novos concursos sejam abertos.

Chimenti prevê que todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.

Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro de Pernambuco, Fábio Eugênio Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolução é de interesse público, pois permite que estados organizem esses serviços."

De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartorários sem concurso por concursados, mas enfrenta "resistências".

Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que serão afetados. "Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.

Contra a medida

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".

"De 88 até ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso não pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso após 1994 "não tem o que questionar".

Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país, a atividade cartorária não é rentável. "Em alguns cartórios de grandes centros pode até ter ganho bruto bom, mas você paga uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns estados, para o governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário, material de expediente, e a renda cai."

O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentará o diálogo com o CNJ, mas não descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necessário.

Regras do concurso

O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994 (lei 8.935 - clique aqui para ver).

O titular de cartório, embora seja selecionado por concurso, não atua como um funcionário público, mas sim como um concessionário de um serviço. Ele é como um empresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais.

Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.

Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades.

Após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório - isso é chamado de concurso de remoção.

Os titulares de serviços notariais, ou simplesmente cartorários, atuam com notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição.







Fonte:Expresso MT

2 comentários:

Francisnaldo Borges disse...

Esse posicionamento da Anoreg Brasil,faz voltar a respiração dos tabeliães que estão inseguros com estas medidas superiores. Em 1988, de fato, não havia lei para isso que se instalou. No entanto, em 1994, passou a vigorar. Depois de 20 anos de trabalho,não é justo um afastamento desprezível.No final, acredito, prevalecerá o bom senso das autoridades que não macularão a justiça nem a lei. Obrigado

Francisnaldo Borges disse...

Esse posicionamento da Anoreg Brasil,faz voltar a respiração dos tabeliães que estão inseguros com estas medidas superiores. Em 1988, de fato, não havia lei para isso que se instalou. No entanto, em 1994, passou a vigorar. Depois de 20 anos de trabalho,não é justo um afastamento desprezível.No final, acredito, prevalecerá o bom senso das autoridades que não macularão a justiça nem a lei. Obrigado.