quarta-feira, agosto 11, 2010

Desembargadores autorizam processo penal contra Etério Galvão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu, nesta terça-feira, 10, o julgamento do habeas corpus (HC) movido pela defesa do desembargador aposentado Etério Galvão. No recurso, os advogados pedem o trancamento da ação penal em que o magistrado é acusado de aborto forçado contra sua ex-amante, a médica Maria Soraia Elias Pereira. Por unanimidade, os três integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação de número 0001457-04.2010.8.17.1090, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

O HC havia integrado a pauta da sessão da semana passada, mas tão logo o relator do processo, desembargador Romero Andrade, apresentou seu voto, contrário ao trancamento da ação, o julgamento foi suspenso, diante de um pedido de vista. O autor do pedido, desembargador Fausto Campos, preferiu examinar o caso mais detidamente. Na sessão de hoje ele foi o primeiro a se pronunciar e, após expor sua análise, seguiu o voto do relator.

O terceiro integrante da Câmara, o desembargador substituto Adeildo Nunes, também não reconheceu justificativa para o trancamento da ação. Os três membros da 1ª Câmara Criminal do TJPE entendem que a denúncia formulada contra o ex-presidente do TJPE está devidamente fundamentada, devendo a culpa ou inocência dos implicados ser provada ao longo da instrução do processo.

Além de Etério Galvão, na ação trilham como réus o advogado Mário Gil Rodrigues, o motorista do TJPE Samuel Alves dos Santos Neto, Mirlene Carvalho Rosado Oliveira e Túlio José Linhares.

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Redação | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

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