segunda-feira, agosto 02, 2010

Reorganização dos cartórios é aprovada pelo TJPE


Foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última segunda-feira, 26, a resolução nº 84/95, que reorganiza o Serviço de Notas e Registros de Pernambuco. A resolução é baseada em projeto de iniciativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e teve a aprovação unânime da Corte Especial da instituição.

Uma das mudanças mais significativas será na capital pernambucana, onde foram criados mais dois cartórios de protestos, totalizando quatro. Também foram criados mais três cartórios de imóveis, totalizando sete. Em Ipojuca foram criadas duas serventias registrais e mais duas serventias notariais.

Nas comarcas de médio porte existia uma acumulação do serviço registral com o de notas. “Quem escritura não deve proceder o registro porque o sentido do registro é fazer um controle jurídico do ato", explica o assessor da presidência, juiz Fábio Eugênio. Agora cada comarca terá dois serviços, um de registro e outro de notas.

A resolução preservou o serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais como unidade autônoma. “O objetivo maior dessa reorganização é criar condições necessárias para que os serviços cartorários sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência", conclui o presidente José Fernandes de Lemos.


Por dentro da Resolução:

Compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94. Com a nova resolução, o Estado foi dividido em três grupos de serventias, tendo sido usado o critério do valor da arrecadação. Da menor para a maior arrecadação, existem três grupos: grupo A com 140 municípios, grupo B com 37 e grupo C com 8. Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças da resolução:

Municípios do “Grupo A”: haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Claranã, Quitimbu, São Domingos, Fazenda Nova, Guanumby, Ibiranga e Pão de Açúcar.

Municípios do “Grupo B”: haverá uma única serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Pirituba, Barra de São Pedro e Conceição das Crioulas.

Municípios do “Grupo C”:: Em Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Cavaleiro, Prazeres/Muribeca, Vila dos Carapotós, Cristália e Rajada, Paratibe e Praia da Conceição.

Exceção: No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Camela e Nossa Senhora do Ó.



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Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

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