terça-feira, agosto 31, 2010

SC - Negada liminar que pretendia recondução de titular interina de Ofício de Registro Imóveis substituída por concursada em SC

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28940 por Miraci Steffen, que pleiteia sua recondução à titularidade interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis (SC).

No mandado - que ainda será julgado no mérito - ela pede, também, o consequente afastamento de Maria da Conceição Ferreira Peres, a quem foi transmitido o acervo do ofício, após nomeada e empossada na titularidade da serventia em virtude de aprovação em concurso público.

Miraci se insurge, no processo, contra decisão de junho deste ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar em pedido de providências e determinou o arquivamento de procedimento administrativo no qual ela também pleiteava sua recondução à titularidade interina do cartório.

Alegações

A autora do mandado alega descumprimento de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no MS 28545, que suspendeu o concurso para preenchimento desta e de outras vagas em cartórios catarinenses. Colhidas informações junto ao CNJ, este informou que o processo administrativo foi arquivado em 30 de junho passado e que foi dada ciência da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Meio errado

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio apontou dois obstáculos básicos à concessão da liminar. O primeiro é que “possível descumprimento de liminar do Supremo não se resolve na seara do Conselho Nacional de Justiça”. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) prevê a Reclamação (RCL) como instrumento próprio para preservar a autoridade dos pronunciamentos emanados da Suprema Corte.

O segundo obstáculo, segundo o ministro Marco Aurélio, está no fato, logo de início observado pelo CNJ no procedimento administrativo, de que a controvérsia está submetida ao Judiciário. Além disso, conforme o ministro, “a impetrante busca sobrepor interinidade a situação jurídica de quem veio a tomar posse em serventia mediante aprovação em concurso público”.

Diante disso, ele disse que só não estava negando seguimento (arquivando) ao pedido, porque vem defendendo “a necessidade de as impetrações serem apreciadas pelo colegiado, por mostrarem-se ações da maior envergadura”.

FK/AL


Processos relacionados


Fonte: STF

MA - Governo do Estado inicia grande ação de cidadania em cidades da Região Tocantina

Para erradicar o sub-registro em todo o Estado, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), reuniu nove municípios da Região Tocantina que participarão do projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania (RCN).

Durante dois dias, a equipe da Sedihc capacitou representantes da sociedade civil e do poder público dos municípios de Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Governador Edison Lobão, Cidelândia, Montes Altos, Senador La Rocque, São Francisco do Brejão, Buritirana e Vila Nova dos Martírios com o intuito de formar o Comitê Gestor Municipal do RCN e habilitar os agentes multiplicadores para receber o mutirão em suas cidades.

O secretário da Sedihc, Sérgio Tamer, esteve presente no encerramento da oficina de capacitação e elogiou a ativa participação dos agentes que desenvolverão os trabalhos em seus municípios. Nove cidades participaram da oficina e se comprometeram em realizar o mutirão, esta grande iniciativa da governadora Roseana Sarney, destacou.

Ribamar Fiquene foi o município escolhido para sediar a oficina de capacitação do pólo da Região Tocantina e o primeiro a receber o mutirão da cidadania. Nos dias 25 e 26 a equipe do RCN emitiu certidões à população local. Sexta (27), e ontem foi a vez de Campestre do Maranhão ser beneficiado com a iniciativa.

Cidadã - Exemplos como o de Vitória Cristina Silva, a mais nova cidadã fiquense, são freqüentes nos municípios maranhenses. A menina, apesar de ter três anos de idade, só agora conseguiu obter a sua certidão de nascimento. A avó Ilsa Pereira da Silva e a mãe Francisca das Chagas agradeceram a ação do mutirão da cidadania para emissão do registro civil da Sedihc.

Moradora do povoado de Lajeado Velho, Ilsa Pereira explicou que ainda não tinha tirado a certidão de nascimento da neta devido a dificuldade de locomoção até a sede de Ribamar Fiquene, que fica distante 20 km do povoado. Esse mutirão foi importante porque ela [ Vitória Cristina] não era registrada e nós aproveitamos, agora, essa oportunidade, pois facilitou para as pessoas que ainda não possuíam esse documento , destacou.

Tamer esteve no município de Ribamar Fiquene e participou das ações do mutirão da cidadania. Ele reforçou a importância de criação do Comitê Gestor Municipal para que as ações do RCN possam ser contínuas e atinja o objetivo de erradicar o sub-registro no Maranhão.

O secretário ressaltou que o mutirão em Ribamar Fiquene foi o primeiro a ser realizado em um cartório, e elogiou a estrutura e a mobilização do local junto a Prefeitura e a equipe da Sedihc. Essa cooperação e esse trabalho integrado fez desse evento um grande êxito social , destacou.

Ele realçou a boa participação dos nove municípios da Região Tocantina na oficina de capacitação em Ribamar Fiquene e elogiou a presença e o apoio da oficial de registro, Ana Grécia Rizzo, durante a atividade. Com essas ações e com o apoio que nos foi dado, com certeza vamos atender a determinação do Governo do Estado em reduzir o índice de sub-registro de 22% para 8% até o fim deste ano completou Tamer.

O prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, agradeceu à equipe da Sedihc pela ação e destacou que a presença do secretário deu mais motivação, segurança e responsabilidade para continuar o trabalho.

Mais

O Mutirão do RCN segue levando cidadania para a Região Tocantina. A equipe da Sedihc visitará o município de Governador Edison Lobão amanhã (30) e terça-feira (31). Em setembro, será a vez de Cidelândia, dias 10 e 11; Montes Altos, 13 e 14; Senador La Rocque, 15 e 16; São Francisco do Brejão, 17 e 18; Buritirana, 20 e 21. O encerramento acontecerá em Vila Nova dos Martírios nos dias 22 e 23 de setembro.

Fonte: O Estado do Maranhão

Clipping - Em busca do pai - Revista Istoé

Um quarto dos brasileiros não tem o nome paterno na certidão de nascimento. Mas uma nova determinação do CNJ pode mudar essa situação e diminuir o sofrimento dos filhos

"Com quem você se parece?" Sempre que ouve essa pergunta, Lucas enche a boca e responde, todo orgulhoso: "Com o meu pai." Carlos Miguel Jeremias tem pele morena, olhos pequenos e cabelos pretos. Lucas, não. Tem grandes olhos azuis, pele branquinha, bochechas rosadas e cabelos castanhos. É a cara da mãe. Danielle não se importa, acha graça da fantasia do filho. Ela sabe quanto a presença paterna é importante para o menino. Quando Lucas nasceu, em novembro de 2006, Danielle tinha 17 anos. Carlos, 15. O namoro acabara no oitavo mês de gestação. "Eu não podia mais sair, ir à escola. Ficava revoltada porque minha vida tinha desmoronado e a dele continuava normal", conta Danielle. "Éramos imaturos, brigávamos muito. Então, decidi terminar." Carlos lembra que, com o rompimento, achou que o compromisso com a criança também havia chegado ao fim. "Não queria registrar o Lucas. Pensei que isso estragaria o meu futuro, os meus estudos e que, ser pai, fosse ruim."

Carlos acabou se dando conta de que não deveria se esquivar quando foi chamado pelo Instituto Paternidade Responsável - uma organização não governamental que fomenta o comprometimento de pais e mães com o bem-estar dos filhos e o reconhecimento formal na certidão de nascimento. O rapaz revela que a audiência de conciliação foi fundamental para despertar sua consciência. "Me explicaram que eu deveria estar sempre presente na vida do meu filho porque, senão, ele poderia crescer revoltado. E que registrar o Lucas não me afetaria em nada", afirma. Carlos, hoje com 19 anos, temia não saber educá-lo nem poder sustentá-lo. "Mesmo vendo a barriga da Danielle crescer, a ficha não tinha caído. Mas, no dia em que peguei o Lucas no colo, senti um frio na barriga e uma moleza nas pernas. Foi uma emoção que umedeceu minhas vistas", relata. A postura de Carlos mudou tanto que, quando Lucas completou 3 meses, Danielle aceitou reatar o namoro - em junho do ano passado, eles se casaram.

Sem a intervenção do Instituto, Lucas engrossaria a massa de cidadãos não reconhecidos pelos pais. Estima-se que, pelo menos, sete milhões de crianças e adolescentes estejam nessa situação. Enquanto menos de 2% dos franceses têm apenas o nome da mãe no registro de nascimento, esse índice chega a 25%, em média, entre os brasileiros. Na região de Lages, serra catarinense e berço do Paternidade Responsável, é de 17%. A situação no Brasil é tão grave que, no início de agosto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou que tribunais de todo o País convoquem as mães de crianças e adolescentes não reconhecidos para que elas apontem (caso desejem) os pais. A ideia é que esses homens sejam intimados e, se necessário, submetidos a testes de DNA. Ao baixar essa medida, o corregedor espera que os tribunais cumpram uma função que lhes é atribuída por lei desde 1992.

Em inspeções feitas pelo País, a Corregedoria constatou que poucos tribunais se dedicam a combater esse problema. De tempos em tempos, alguns juízes se unem em mutirões ou tomam iniciativas pontuais. São Paulo - onde as ações são permanentes - obteve 30,4 mil indicações de supostos pais nos últimos três anos. Segundo Hamid Bdine, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, 18,1 mil crianças e adolescentes foram reconhecidos voluntariamente nesse período. Entre 2002 e 2009, o Ministério Público do Distrito Federal chamou 19 mil mães - 23% dos filhos conseguiram o reconhecimento. São iniciativas importantes, mas que, em geral, terminam quando uma nova certidão de nascimento é emitida. "Esse é o diferencial do Instituto", afirma o juiz Sílvio Orsatto. "A nossa atuação vai além do registro. Focamos na educação, na prevenção e no fortalecimento dos vínculos de afetividade."

O Instituto já atuou em mais de 900 reconhecimentos - 50% sem necessidade de exame de DNA. Esses casos foram resolvidos em audiências de conciliação, não viraram processos judiciais. Se tivessem ido parar na Justiça, Santa Catarina gastaria R$ 9 milhões. "Uma ação de investigação de paternidade custa R$ 10 mil, é demorada e tem um caráter litigioso que faz mal à criança. Para juiz, promotor e advogado, meses ou anos podem não fazer diferença. Mas, para o filho, essa espera é contada em minutos", garante Orsatto. "O objetivo do Instituto é que o pai tenha uma visão mais clara do seu papel, e não que cumpra apenas a função de provedor."

Para disseminar esse conceito de pai contemporâneo, a equipe do Instituto visita escolas públicas, bairros de Lages e municípios do entorno. Também debate com professores e alunos, orienta agentes comunitários, médicos e enfermeiros a abordar o assunto com gestantes e futuros pais. Faz teatro de fantoches e concursos de desenho e redação. "Já atingimos mais de 32 mil alunos. Um deles desenhou o pai num caixão. Apesar de estar vivo, era aquilo que o pai representava para ele", afirma a socióloga e advogada Rita Lang, coordenadora do Instituto. "Ser pai não é jogar uma criança no mundo."

Essa noção mais ampla de reconhecimento a que Orsatto e Rita se referem tem sido analisada por filósofos, cientistas políticos e sociais nos últimos anos. O pensador canadense Charles Taylor acredita que a construção da identidade de uma pessoa passa pelo reconhecimento dos ascendentes e que essa ausência pode ser devastadora. Tanto que sete de cada dez presos em Santa Catarina cresceram sem pai, assegura Orsatto. O filósofo alemão Axel Honneth enfatiza que o reconhecimento engloba três esferas: a do amor, a do direito e a da solidariedade. Sem essa vivência completa, segundo ele, ninguém seria capaz de constituir uma identidade verdadeiramente estável.

"Fica um trauma", lamenta Joel Albano, 36 anos. Joel foi educado sem pai e, há duas semanas, decidiu reconhecer o filho de 11 anos. O menino ganhou uma nova certidão de nascimento e um nome mais comprido: Ranieri de Jesus Albano. "Eu precisava cortar esse mal que tanto me perseguia", afirma Joel. "Parece um mal que passa de pai para filho. Me criei sem pai. Meu filho foi criado sem pai. Daqui a pouco, ele vai ter um filho que vai ser criado sem pai." Joel e Ranieri vivem em Lages, no mesmo bairro, mas não se cumprimentam e desviam o olhar quando se encontram na rua. "Vou tentar me aproximar dele, acompanhar no colégio. Achei que isso ia me estorvar. Mas, na verdade, vai ser um benefício para mim e para ele", acredita Joel.

Para a socióloga Ana Liési Thurler, autora do livro "Em Nome da Mãe. O Não Reconhecimento Paterno no Brasil", trata-se de "uma violência contra filhas e filhos e mulheres-mães". O não reconhecimento é herança das relações coloniais e patriarcais e suas raízes históricas estão fincadas no poder da Igreja Católica. "Aqui, vigorou o registro do vigário, com o batismo. A Igreja, secularmente, não permitiu a inclusão do nome do pai no registro da criança nascida fora do casamento. A possibilidade de ter pai, para essas crianças, estava excluída", lembra Ana Liési. "Para o Direito Canônico, o casamento era e é um sacramento indissolúvel, instituidor do pai. Concílios afirmaram firme e formalmente serem sementes malditas as crianças nascidas fora do casamento legítimo." Isso vigorou até a criação do Registro Civil de Nascimento, em 1888. A lei brasileira, porém, só admitiu a igualdade entre os filhos - tidos no casamento ou fora - a partir da Constituição de 1988.

De cada três pessoas nascidas no Brasil, uma vem de um casamento, outra de uma relação estável e a terceira de um relacionamento eventual. A carioca Susanna Lira, 38 anos, é fruto de um namoro de dois meses. Durante três décadas, ela achou que convivia bem com a falta paterna. Só quando deparou com um vazio na árvore genealógica que a filha fez na escola percebeu quanto aquilo a incomodava. As únicas informações que ela tem sobre o pai são de que ele é equatoriano e foi militante político nos anos 70 no Rio de Janeiro. "Ele usava nome falso. Não tenho sequer uma foto. A imagem dele é uma vaga lembrança na memória da minha mãe", afirma Susanna. No fim do ano, ela lançará "Nada Sobre Meu Pai", um documentário sobre histórias de abandono. "Sou construída pela ausência. Há um buraco que precisa ser preenchido", diz. "O meu desafio no filme é mostrar de uma maneira amorosa, não vingativa, que pais não são descartáveis."

O pouco que Susanna sabe vem da infância. "Minha mãe nunca me escondeu nada. Se eu tivesse sido enganada, seria bem pior", avalia. Muitas mães têm a ilusão de que mentir é a melhor forma de lidar com os questionamentos dos filhos. "Descobri que meu pai não tinha morrido quando tinha 21 anos", relata o microempresário paulista Roger Santos. "Uma tia me viu de cavanhaque e disse que eu estava muito parecido com ele." Daquele momento em diante, Roger afirma não ter deixado de pensar no pai um único dia. Aos 38 anos, órfão de mãe e de padrasto e superpai de três filhos, ele acha que chegou a hora de vasculhar o passado. Sua mãe era comissária da Viação Cometa, numa época em que os ônibus de viagem ofereciam serviço de bordo. Trabalhava principalmente nos trajetos São Paulo-Rio e São Paulo-Campinas. "O nome dela era Graça. Mas muita gente a chamava de Gracinha. O do meu pai é Sérgio. Ele fazia pontas em novelas da Tupi, era conhecido como Gaúcho. Os dois costumavam se encontrar no Largo do Arouche", diz Roger. "Cresci num lar feliz, estruturado. Mas isso me perturba muito. Todas as vezes em que encontro um senhor de barba na rua, fico pensando: será que ele é o meu pai?"



Fonte: Revista Isto É

segunda-feira, agosto 16, 2010

Artigo - O Novo Divórcio e o Que Restou do Passado - Por Zeno Veloso

Para bem entender e compreender a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, não basta fazer uma leitura simplesmente literal ou dar uma interpretação gramatical ao texto, sendo absolutamente necessário, neste caso, para alcançar e apreender a mens legis, fazer uma análise histórica da figura do divórcio no Brasil, buscar as razões políticas e sociológicas que inspiraram a mudança recentemente ocorrida.

Vigorava o art. 226, § 6º, da Constituição de 1988, com a redação seguinte: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".

Em que contexto temos de inserir a norma acima transcrita? Ela é resultado, ainda, da Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, que incidiu sobre a Constituição de 1967/69, dando nova redação ao art. 175, § 1º, da mesma, dispondo: "O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos". Essa EC nº 9/1977 aboliu o vetusto e anacrônico princípio da indissolubilidade do casamento que, por décadas e décadas, vigorou em nosso país. No mesmo ano, em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a Lei nº 6.515, conhecida como Lei do Divórcio, que veio regulamentar a aludida EC nº 9/1977, tratando dos casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos.

Depois de uma luta que perdurou por longos anos, e que teve como paladino o grande e saudoso Senador Nélson Carneiro, o divórcio, finalmente, havia sido introduzido, entre nós. Porém, como afirmou diversas vezes Nélson Carneiro, para que se atingisse o objetivo e a vitória, algumas concessões tiveram que ser feitas. Assim sendo, o divórcio, em regra, não podia ser requerido, diretamente, pelos interessados, que tinham antes, de passar, digamos, por um "estágio probatório". Inicialmente, deviam os cônjuges, cujo casamento faliu ou acabou, que se separar de direito e, depois, passado um ano - que no caso deles era um tempo longuíssimo, que não acabava jamais -, de promover a conversão da separação em divórcio. A única hipótese para que o divórcio pudesse ser obtido, desde logo, era a comprovada separação de fato do casal por mais de dois anos.

Em razão daquele preceito estampado no art. 226, § 6º, da Carta Magna, o Código Civil dedicou um capítulo - arts. 1.571 a 1.582 - à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, ficando estabelecido que a separação de direito terminava com a sociedade conjugal - e equivalia ao velho desquite - e que o divórcio dissolvia o casamento, rompia o vínculo matrimonial.

Desde que admitido o divórcio, a separação de direito significa um meio, um caminho para obtê-lo, com vistas, afinal, a desfazer o casamento e permitir que os interessados se libertassem do laço que os prendia, formalmente, e partissem para nova experiência afetiva, na busca da felicidade, que é um direito natural.

E os juristas de ponta do Brasil sempre criticaram a manutenção dessa via dupla para a obtenção do divórcio, com multiplicação de processos, de burocracia, de despesas, com a reiteração de angústias e desencontros, até que se chegasse ao fim do caminho. Era um verdadeiro calvário.

A PEC (Projeto ou Proposta de Emenda Constitucional) nº 28, de 2009, que redundou na Emenda Constitucional nº 66/2010, teve o determinado e explícito objetivo de terminar com tudo isso e simplificar as coisas. Isso foi dito, com toda a franqueza e lealdade, sem deixar nenhuma dúvida ou entredúvida, na Justificativa da PEC, devidamente publicada no Diário Oficial, muitas vezes mencionada durante toda a fase de discussões, debates, até a votação. A imprensa - por todos os meios de comunicação - em vários momentos noticiou a matéria e, quase sempre, acentuando os objetivos da mudança. Tudo ocorreu às claras, com a finalidade bem definida, sem omitir nada e coisa alguma. O que sempre se pretendeu e queria era, realmente, imprimir uma notável alteração neste tema, atendendo a uma aspiração sentida no meio social.

Depois de aprovada e promulgada a EC nº 66/2010, jornais, rádios, televisão e outros meios informais de transmissão de notícias, pensamentos e opiniões disseram que um novo e importante momento da vida jurídica nacional havia sido inaugurado. Repetiu-se o que constava na Justificativa da PEC, nos pareceres dos Relatores, e que, ressalte-se, foi o que os congressistas votaram, e sabendo o que estavam votando, tantas discussões, debates e esclarecimentos ocorreram.

Não obstante, apareceram algumas opiniões, respeitáveis, mas minoritárias, dando uma extensão bem menor e uma eficácia muito limitada ao texto que, afinal, ficou constando no art. 226, § 6º, da Constituição.

Já transcrevi, acima, o que outrora dizia o dispositivo. Por força da EC nº 66/2010, o art. 226, § 6º, ficou com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

É óbvio que não se pode dar a este preceito uma interpretação angusta, miúda, acanhada, tomando por base, somente, a expressão verbal da norma. Evidentemente, a EC nº 66/2010, não quis, tão-somente, estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum, sem que se tenha de alegar alguma causa, nem apontar qualquer motivo, e sem ter de ser antecedido de uma separação de direito, ou de uma separação de corpos que tenha durado mais de dois anos. Seria até importante, mas seria pouco e muito pouco se fosse só isso.

Quis o legislador constitucional - e deliberadamente, confessadamente quis - que a dissolução da sociedade conjugal e a extinção do vínculo matrimonial ocorram pelo divórcio, que passou a ser, então, o instituto jurídico único e bastante para resolver as questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal. Sem dúvida, ocorreu a simplificação, a descomplicação do divórcio no Brasil, o que levou algumas pessoas a proclamar que chegara o fim do casamento. Exagero! Não é pelo fato de o divórcio estar facilitado que alguém que ama o seu cônjuge e que é feliz no casamento vai requerer o divórcio, só porque este ficou mais ágil, mais singelo.

Se a separação de direito persistia no sistema com o fim, o objetivo de viabilizar o divórcio, como um veículo, um meio, um caminho para tal, e se o divórcio, agora, pode ser obtido pura e simplesmente, a todo o tempo, sem qualquer restrição, que valor, razão, utilidade teria manter-se, paralelamente, a anacrônica figura da separação de direito?

Tenho ouvido dois argumentos. O primeiro, de que a pessoa pode ser muito religiosa e, conforme a fé que professa, o casamento é indissolúvel, é um sacramento, como no caso dos católicos. Ora, o divórcio de que estou tratando é o que dissolve o casamento civil. A questão religiosa, embora extremamente respeitável e importante, é de outra esfera. Diz respeito aos crentes e aos padres, pastores, rabinos e outros religiosos. Analiso a questão como operador jurídico. Outro argumento é o de que a separação de direito deveria continuar no ordenamento, como alternativa, para que o casal pudesse melhor refletir, deixar passar algum tempo e resolver, afinal, se iria se reconciliar ou buscar o divórcio. O argumento prova demais, porque quem se divorcia não precisa ficar divorciado a vida inteira. Se se arrepender, basta casar, novamente, com a mesma pessoa de quem se divorciou, começar uma nova vida matrimonial. E casar é rápido, é fácil e, até, barato.

Em síntese: numa interpretação histórica, sociológica, finalística, teleológica do texto constitucional, diante da nova redação do art. 226, § 6º, da Carta Magna, sou levado a concluir que a separação judicial ou por escritura pública foi figura abolida em nosso direito, restando o divórcio que, ao mesmo tempo, rompe a sociedade conjugal e extingue o vínculo matrimonial. Alguns artigos do Código Civil que regulavam a matéria foram revogados pela superveniência da norma constitucional - que é de estatura máxima - e perderam a vigência por terem entrado em rota de colisão com o dispositivo constitucional superveniente.

Zeno Veloso é Professor de Direito Civil e Direito Constitucional; doutor honoris causa da Universidade da Amazônia; notório saber reconhecido pela Universidade Federal do Pará; Membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Medalha do Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados; Voto de Louvor do Senado Federal; Diretor Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.


Fonte: Site da Arpen SP

Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Justiça de MG busca 366 mil pais de alunos - Jornal O Tempo

A Justiça mineira está à procura de 366.150 pais de estudantes que não têm o nome do genitor em seus registros de nascimento. E deve achá-los rápido, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer satisfações de como anda essa busca daqui a dois meses.

Todo esse esforço faz parte do projeto Pai Presente, lançado na última segunda-feira pelo CNJ. O órgão determinou às corregedorias dos tribunais de Justiça de todo o Brasil que identifiquem os pais de 4,85 milhões de estudantes que não têm essa informação no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Apesar de grandiosos, os números são subestimados. Eles foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), e referem-se apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino. Os dados são do Censo Escolar de 2009.

O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que eles assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos jovens. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação intitulada Provimento 12 visa garantir o cumprimento da lei nº 8.560/92, que obriga ao cartório encaminhar ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Esse, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Execução. Na estimativa do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, o Judiciário tem como ouvir todas as mães desses alunos em até quatro meses. "São audiências rápidas, e o processo será diluído pelos cerca de 10 mil juízes do país, ou seja, 50, 60 casos para cada juiz. Acredito que, em 120 dias, as mães todas serão chamadas", explica o magistrado federal.

Segundo ele, o projeto Pai Presente surgiu de auditorias do CNJ pelo Brasil afora. "Visitamos 20 Estados verificando o andamento de processos e cartórios e percebemos que a lei nº 8.560, de 1992, estava sendo cumprida parcialmente em muitos lugares", diz.

Chimenti explica que, em alguns Estados, a situação é "melhor", como São Paulo, onde há "apenas" 150 mil casos. "Em São Paulo, essa identificação de paternidade já é feita de maneira criteriosa por iniciativa de uma juíza, inicialmente dentro de escolas. E também entrou na rotina do trabalho dos juízes. Queremos difundir essa cultura", diz.

O magistrado refere-se a uma iniciativa similar à determinada pelo CNJ, que teve início em 2006 e se chama Paternidade Responsável. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o apoio de diversos órgãos e entidades, envolvendo juízes de todo o Estado, estima-se que até o momento houve mais de 30 mil indicações de supostos pais no Estado.

"O que a gente busca é divulgar a existência da norma e estabelecer critérios para que o direito ao reconhecimento da paternidade seja realmente de todos. E tentamos sanear ao menos em parte essa lacuna nesses registros de nascimento sem o nome do pai", afirma.

O juiz lembra que a lei brasileira garante à mãe o direito de não informar o nome do pai de seu filho e que isso se manterá. Mas essa não deveria ser a regra. "Tem pai que nem sabe que é pai. É um trabalho complexo, que vai depender muito de cada um. A ideia é gerar uma consciência maior para que também os homens cuidem melhor dessa situação", explica.

Sindicato de cartórios fez ação para identificar paternidades

Advogada do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), Flávia Mendes garante que os cartórios mineiros têm informado sistematicamente à Justiça quando há registros de nascimento sem o nome do pai. Ainda assim, o órgão trabalha com estimativas de que 10% dos registros não tenham essa informação.

"O cartório faz seu papel, de notificar a Justiça. Mas, cabe ao Poder Judiciário ir atrás desses pais", explica Flávia, lembrando que, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, no ano passado, foi desenvolvido em quatro cidades do Norte de Minas o projeto Pai Mineiro é Legal, no qual um mutirão durante cinco dias realizou 25 reconhecimentos de paternidade. (MF)

Legislação estadual manda Defensoria Pública se envolver

A lei nº 18.685, de 2009, determina que a Defensoria Pública do Estado deve ser notificada sempre que houver um registro de nascimento sem o nome do pai. Segundo Neusa Lara, 40, coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais, a norma tem sido cumprida pelos cartórios. "Recebemos em Belo Horizonte cerca de 50 notificações por mês", diz a defensora pública.

"Entramos em contato com a mãe para ver se ela tem interesse em propor ação de investigação de paternidade", continua ela. "Mas muitas mães não comparecem à audiência, às vezes porque nem têm o nome do suposto pai, às vezes porque têm o nome, mas não têm endereço, e muitas vezes elas não querem nem expor essa pessoa", explica. (MF)




Aproximação forçada preocupa
Meta é mapear a real quantidade de pessoas nessa situação no país

Apesar de se basear no censo escolar para determinar que a Justiça identifique os pais de 4,85 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do genitor em seu registro de nascimento, o objetivo final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, o que pode não agradar a muitos adultos nessa situação e que não têm interesse nessa aproximação paternal.

É o caso, por exemplo, das irmãs Joseni e Juliana Alves de Almeida. Quando soube do programa do CNJ, pelo qual poderia ser beneficiada, Joseni, 32, disse que as propostas pouco estimulam sua vontade em conhecer o pai. "Depois de tanto procurar, perdi um pouco o interesse e tenho medo de me decepcionar caso venha a descobrir quem ele é", diz.

Juliana, 24, também já teve vontade de conhecer o pai. "Nesta altura do campeonato, isso não me incomoda mais", admite. Ela nunca chegou a questionar sua mãe sobre o que realmente aconteceu e sempre evita tocar no assunto. "Acho fundamental uma criança ou um adolescente conviver com o pai. A iniciativa desse programa é muito boa, mas, para mim, já não adianta mais", ela conta. (Da Redação)

Depoimento
"Mais importante do que o nome é saber quem é o pai"

Cresci em meio a muito carinho, sem conhecer o meu pai, mas sempre ouvindo que era o "fruto" de um grande amor. Minha mãe nunca falou mal dele e sempre se colocou à disposição para ajudar a encontrá-lo quando eu quisesse.

Tinha 4 anos quando ela perguntou se eu queria conhecê-lo ou se aceitaria o futuro marido dela como um pai "emprestado". Criança que era, achei melhor ter um pai "emprestado" que já conhecia do que me arriscar a encontrar um total desconhecido.

A ausência do nome de um pai nos meus documentos nunca me fez infeliz. Não me fez - nem faz - melhor ou pior que os outros. Não impediu minha cidadania quando tirei a carteira de identidade nem esmoreceu minha conquista quando obtive a carteira de motorista e o diploma de curso superior.

Mas cresci sonhando em saber como era o rosto dele. Todos que o conheciam diziam que nós parecíamos fisicamente. Aos 23 anos, entendi que precisava ver a cara dele para ter paz. Avisei a minha mãe que o procuraria e fui atrás dele com a ajuda de um amigo. Antes, receosa que sou, procurei uma delegacia e me certifiquei de que ele não era um criminoso.

Após alguns telefonemas mediados, fiquei frente a frente com o meu pai. Hoje, 14 anos depois, temos uma convivência saudável e não sinto mais aquele vazio que me incomodava. Meus documentos continuam sem o nome do pai - e não me incomodo com isso. Tenho o que considero mais importante: o amor, o respeito e a admiração dos meus pais.

Ana Cristina, 38
Professora

Caso
Abandono e briga são as justificativas

Mãe de Joseni e Juliana, Maria da Penha Almeida, 52, conta que não informou os nomes dos pais das filhas nos respectivos registros por desentendimentos com os companheiros. "Todos eles deram motivos para não serem considerados pais de minhas filhas", lamenta Penha. "Assim que fiquei grávida, a gente brigou e ele desapareceu", diz ela sobre um de seus relacionamentos. "E com o outro não foi diferente".

"Desde que comecei a falar, pergunto para minha mãe onde está meu pai. Mas ela nunca diz nada", conta Joseni. (Da Redação)


Minientrevista com Rodrigo da Cunha Pereira

"O pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso"

Qual a sua opinião sobre o projeto Pai Presente? Dei os parabéns ao CNJ. Esse projeto está reascendendo a lei nº 8.560/92. A intenção é muito boa e espero que essa identificação dos pais se cumpra porque é muito preocupante e até alarmante o número de crianças sem o nome do pai na certidão.

Isso não vai contra o direito da mãe de não informar o nome do pai? Não, porque, quando se trata de criança, o interesse maior dela deve prevalecer. Ainda que isso signifique revelar alguns segredos da intimidade: muitas vezes, o pai é casado com outra mulher. E o Estado pode e deve interferir quando se trata de menores.

Afinal, quem está certo? Não tenho dúvida de que o direito é do filho. A noção de paternidade é fundante do sujeito, todos têm o direito de saber quem é o pai, mesmo que o genitor não queira assumir. O nome do pai é que simboliza a entrada do sujeito na vida social.

Qual a implicação para o homem ao reconhecer a paternidade? Implica a obrigação de sustentar o filho, pagar pensão alimentícia. O filho passa a ter direito patrimonial de herança. Pode não mudar a relação afetiva, mas o pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso.

Os tribunais vão conseguir achar os pais desses 5 milhões de brasileiros? Espero viver para ver isso. É exequível, pode ser que não se registrem 100% das crianças, mas uma boa parte será registrada, sim. Muitas dessas crianças não foram registradas porque a mãe não tem condições de promover a investigação de paternidade. Por isso, o Estado deve ajudá-la. A resolução não prevê punição para as mães que não contribuírem, mas o importante aqui é instalar uma política pública de buscar a paternidade de quem não a tem.



Fonte: Jornal O Tempo - 15.08

Clipping - Após os 80, casal se une e revive `amor de infância - Jornal O Tempo

Noivo irá chegar à igreja ao lado da mãe; aos 104 anos, ela aprova a união

Senhora de Oliveira. Ele está com 83 anos. Ela tem 91. Depois de mais de seis décadas de dedicação ao lado de seus companheiros, hoje falecidos, o medo da solidão e a adormecida "paixão de infância" resolveram unir Zé Pedro e dona Nhanhá. O casal é prova que não há idade para viver um novo amor.

Sob a bênção de Sá Vita, 104 anos de vitalidade e lucidez - que conduzirá o filho até o altar -, os noivos celebram o matrimônio no próximo dia 25 de setembro. Católicos, eles voltam ao mesmo cenário onde se casaram pela primeira vez: a Igreja de Nossa Senhora de Oliveira, em Senhora de Oliveira, na região Central do Estado.

A história do casal começou bem perto dali, na comunidade rural de Casinha. Primos, Zé Pedro e dona Nhanhá cresceram juntos e tinham uma grande afinidade desde pequenos. Mas antes do derradeiro encontro, a vida os propiciou uma longa missão.

Nhanhá viveu ao lado de Izaltino Henriques Machado, que morreu em 1999, aos 81 anos. Ela casou-se e foi morar na capital, onde teve três filhos e ajudou na criação de 18 netos, 23 bisnetos e dois trinetos. Já Zé Pedro continuou em Senhora de Oliveira, onde formou uma família com nove filhos, 22 netos e mais 14 bisnetos. Ele foi casado com Maria Stanislau de Paiva, falecida no ano passado aos 77 anos.

Namoro. Há menos de dois meses, Zé Pedro, que hoje mora sozinho e tem a companhia dos netos para passar as noites, falou para a mãe: "Vou buscar a Nhanhá lá em Belo Horizonte para morar comigo". Sá Vita contestou: "Se não casar, não pode!". Daí para frente, os próprios parentes trataram de dar um "empurrãozinho" para formar o novo casal.

Raimunda de Paiva, 62, irmã de Zé Pedro atacou de cupido e contou para Nhanhá as intenções do irmão. No primeiro encontro, o namoro acabou selado naturalmente. "Ele não me pediu em namoro. As meninas é que me falaram. Então disse que ia pensar. Mas a gente começou (a namorar). Acho que vai dar certo", disse a noiva, em meio a uma gargalhada de felicidade.

Com o sorriso estampado, Zé Pedro já pensa longe. "Se eu viver com ela a metade do que eu vivi com a outra, já está bom", brinca. O namorinho segue as tradições do passado. Por enquanto, só mãozinhas dadas e beijo no rosto.

Perfis. Nhanhá é mais contida, fala pouco, uma legítima mineira, que gosta de fazer quitutes. Zé Pedro é mais falastrão. Gosta de contar casos e histórias muito bem explicadas. O serviço, ele não para nunca. Lavrador, marceneiro, pedreiro e carpinteiro são algumas das profissões ao longo da vida.

Hoje, na oficina nos fundos de casa, ele ainda fabrica móveis e conserta objetos. A marca dos anos de trabalho está na mão esquerda, que teve parte dos dedos arrancados por uma serra elétrica.

Para as refeições do dia a dia, os hortaliças são colhidos na horta que ele cultiva em frente à sua casa. Na oficina, ainda tem as máquinas para descascar arroz, moer café e fazer o fubá.

Acontecimento
Casamento é a notícia na pequena cidade

O casamento é considerado histórico na pequena Senhora de Oliveira, cidade de pouco menos de 6.000 habitantes, a 180 km de Belo Horizonte. "Na escola, meus colegas estão me perguntando: "seu avô vai casar mesmo?", conta a neta de Zé Pedro, Juliana de Paiva, 17. Mesmo quem não for convidado, deve dar uma chegada na igreja para testemunhar o quase centenário encontro.

Os preparativos para o casamento têm mobilizado toda a família. Cada um procura ajudar de alguma maneira. Zé Pedro ganha apenas dois salários mínimos de aposentadoria. Dona Nanhá, um só.

Mas, com tantos netos e trinetos na família, a disputa para levar as alianças tem sido grande. A neta Juliana e o neto Diógenes já tiveram o aval de Zé Pedro e vão entrar na igreja, respectivamente, com as flores e a Bíblia.

Dona Nhahá prefere não usar o tradicional branco de noiva. Ela escolheu um vestido verde-claro. Zé Pedro vai deixar de lado os ternos antigos e vai alugar um para a ocasião especial. Enquanto isso, sá Vita "a mãe do noivo", conta os dias para a cerimônia. "Vou entrar com o Zé Pedro nem que seja carregada", avisou. (TN)





Fonte: Jornal O Tempo - 15.08

Casal em Santa Catarina consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher

O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.

Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.

Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. "Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema", enfatiza Cherem II.

No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois "(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."

A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.

Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).

"Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno", assinala o magistrado.

E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."

Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, agosto 13, 2010

Programa Minha Certidão chega ao Barão de Lucena

A partir desta quinta-feira (12), todas as crianças que nascerem no Hospital Barão de Lucena (HBL) já sairão da unidade com certidão de nascimento. A iniciativa faz parte do Programa Minha Certidão, projeto do Governo do Estado que busca acabar com o sub-registro de crianças nascidas vivas em Pernambuco. O lançamento do Programa no HBL será realizado no auditório da unidade, às 10h, e contará com a presença do secretário estadual de Saúde, Frederico Amancio.

No Hospital Barão de Lucena, o Programa Minha Certidão ganhou uma sala no quarto andar da unidade, ao lado da maternidade. O espaço contará com dois profissionais (um cedido pelo cartório e outro pelo hospital) prontos para orientar os pais sobre os documentos necessários para solicitar o registro da criança. Eles estarão em comunicação direta, via internet, com 21 cartórios, por meio do SERC (Sistema Estadual de Registro Civil). Após o envio dos dados, o cartório emitirá, em até 30 minutos, o termo e certidão de nascimento com assinatura digital.

A meta do Governo do Estado é interligar todas as 217 maternidades pertencentes ao SUS aos 294 cartórios de registro civil existentes em Pernambuco até 2011. No total, o projeto recebeu um investimento de R$ 2,4 milhões, que estão sendo aplicados na aquisição de equipamentos e na capacitação de recursos humanos.

As unidades que estão recebendo a implantação do novo serviço são: Hospital Barão de Lucena, Imip, Cisam, Hospital das Clínicas, Maternidade Bandeira Filho, Policlínica Arnaldo Marques, Hospital Memorial Guararapes e Maternidade Padre Leite Bastos. Estes dois últimos estão localizados na cidade de Jaboatão dos Guararapes e do Cabo de Santo Agostinho, respectivamente. O Hospital Agamenon Magalhães (HAM) e a Maternidade Barros Lima também já contam com o serviço.



Fonte: Folha de Pernambuco

PE - Listagem com cartórios vagos sai em 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, avalia que nos próximos 15 dias o Judiciário estadual terá pronta a listagem com todos os cartórios vagos no Estado que serão objeto de concurso público. Segundo uma primeira listagem, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam 197 serventias (cartórios).

Muitos titulares de serventias vagas que assumiram o posto sem prestar concurso público ainda recorrem administrativamente contra a listagem do CNJ, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE).

Em Pernambuco, o TJPE passou um pente-fino na relação de cartórios e também submeteu os casos de eventuais dúvidas ao Conselho Nacional de Justiça, que no mês passado estipulou um prazo máximo de um semestre para que haja uma seleção pública na atividade, em todo o País. Não tem para onde correr. Teremos concurso, sim. Enquanto fechamos o número de cartórios, trabalhamos no edital , comenta o presidente do TJPE.

O segundo e último concurso público, no Estado, ocorreu em 2002 e foi seguido de uma intensa batalha judicial. Os aprovados só começaram a assumir seus postos em 2008.



Fonte: Jornal do Commercio PE

AL - Concurso deve abrir vagas para cargo de titular em mais de 150 cartórios de Alagoas

Presidente da Anoreg Iran Malta teme que muitos que ocupam as funções não passem na seleção pública

A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a realização de concursos públicos para titulares dos cartórios registrais, tem gerado polêmica nos últimos meses entre representantes do segmento. É que na relação das mais de 14 mil unidades notariais no país, em mais de cinco mil foram declaradas vagas as suas titularidades, ou seja, quem estão assumindo são pessoas que não passaram por nenhuma prova de título.

Em Alagoas estima-se que dos 243 cartórios espalhados em todo o estado, mais de 50% necessitarão de titulares concursados para ocuparem o cargo. De acordo com presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Iran Vilar, nesse momento o CNJ está fazendo um levantamento para saber realmente quais são os cartórios que estão nessa situação. “Foi publicada uma relação, e vários foram declarados com vagas, mas já foi contestado e pedimos para fazer uma revisão em alguns deles. Agora só nos resta esperar, caso realmente seja comprovado, depois disso tem mandato de segurança, mas ainda tem muita luta pela frente”, declara.

Mais de 150 vagas estarão sendo disponibilizadas para os cargos de titulares que, segundo a corregedoria do CNJ, estão vagos, levando em consideração aqueles cartórios que foram declarados nessa situação.
Para Irineu, é inevitável a realização do concurso público, uma vez que está na Constituição de 1988. Segundo a resolução do órgão judicial, a entrada na atividade notarial e de registro depende de ‘concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia que fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção’.

Muitos titulares de cartórios alegaram que nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994. “Tem muita gente concursado, antes se exigia o concurso, em meados dos anos 50. Quando foi em 1976 essa atividade foi paralisada. A justiça nomeava a pessoa para responder para aquele cartório”, explica acrescentando que em 1982 quem tinha cinco anos foi amparado pela Constituição, esses ficaram efetivos e amparado pela lei, mas, com essa nova determinação, essas pessoas não mais ficarão acobertadas. Acho muito difícil essa nova decisão”, observa Irineu.

“O que a classe reivindica é o reconhecimento dessas pessoas que têm tempo de serviço, que dedicaram a sua vida toda ao cartório e hoje estão na eminência de se submeterem a um concurso e perder”, conclui Irineu.

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, denominada de PEC dos Cartórios, a qual prevê que seja sustentada a contratação dos notários sem concurso público. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2006, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Prazo
Segundo o CNJ, cada unidade notarial vai definir como será seu concurso público - não haverá um grande processo seletivo nacional. E o prazo para realização das provas é de seis meses, porém, as regras ainda serão definidas.
Os atuais responsáveis pelos cartórios continuam como ocupantes provisórios para que os serviços não paralisem, até que sejam selecionados os novos titulares.



Fonte: Alagoas em Tempo Real

PB - Defensoria Pública faz orientações jurídicas para quem quer tirar registros de nascimento na zona rural

Cerca de mil orientações jurídicas foram prestadas e 450 registros de nascimento tirados no mês de julho por trabalhadores rurais de 14 cidades visitadas pela Defensoria Pública por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural que é executado pelo INCRA com apoio da DP. De acordo com a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo, responsável pelo atendimento jurídico junto ao Programa, a equipe vai de 16 a 26 desse mês em mais 10 cidades, entre elas, Itabaiana, Pilar, Alhandra e Gurinhém.

Em todas as comunidades rurais que o Programa chega, a população tem procurado pelo atendimento. "Nós, da Defensoria Pública, estamos prestando um serviço muito importante ao povo," explicou a defensora. Para se ter uma idéia, quando a equipe móvel do INCRA foi a comunidade de Taberaba, na zona rural de Rio Tinto, a Defensoria emitiu registros de nascimento para muita gente que já nem tinha mais esperança de ter a documentação.

Aos 32 anos de idade, João Batista do Nascimento realizou o seu maior desejo que era ter o registro e a partir dele tirar todos os documentos necessários para tentar conseguir um emprego com carteira assinada. "Ele já tinha perdido várias oportunidades de entrar o mercado formal de trabalho, por causa da falta dos documentos. Dentro do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, a Defensoria emitiu o registro que foi assentado no cartório de Rio Tinto e João Batista aproveitou para tirar a identidade e a carteira de trabalho", disse a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo.

Outro caso que chamou a atenção da equipe foi de Maria Lúcia dos Santos, que aos 28 anos de idade também não tinha nenhum documento. Ela saiu com toda documentação que precisava para exercer a cidadania e foi orientada a providenciar o registro de nascimento de seus dois filhos que estavam pendentes por causa da falta do registro dela.



Fonte: Paraí-bê-a-bá Notícias

quarta-feira, agosto 11, 2010

Cobrança de serviços em cartórios será informatizada


O superintendente Neirim Duarte e o presidente do TJPE José Fernandes Lemos assinaram convênio

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Banco do Brasil firmaram acordo na tarde desta terça-feira, 10, para ampliação do uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). O programa, que consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais, funcionará nos 499 cartórios pernambucanos a partir de 1º de setembro. Até o final do ano, todos utilizarão o sistema e serão fiscalizados.

Para o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes Lemos, a sociedade é a principal beneficiada com a ação. ”O usuário é quem mais sai ganhando. Ele vai pagar o preço exato do serviço, o preço que está na lei. Todos os atos judiciais do cartório estarão catalogados com os respectivos valores”, explica o magistrado.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. Em fevereiro e março deste ano, foi implantado um projeto piloto do Sicase no 8º Tabelionato de Notas do Recife e no Tabelionato de Notas de Ipojuca.

Como funciona

O sistema informará os valores detalhados, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (o chamado emolumento) e para o Estado. Emitida a guia, o usuário só precisará efetuar o pagamento no Banco do Brasil. O repasse, tanto de emolumentos, quanto de tributos, é automático.

Vale ressaltar que uma parte do valor pago pelo usuário do serviço vai para o Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil (Ferc). Esse fundo financia a emissão gratuita de certidões de nascimento para famílias de baixa-renda.

Na assinatura do convênio, estavam presentes o chefe da assessoria jurídica, Paulo Alves, o assessor especial da Presidência, juiz Fábio Eugênio e o secretário de Tecnologia de Informação, Alexandre Herculano. Entre os representantes do Banco do Brasil, compareceram o superintendente regional Francisco Canindé, o superintendente estadual Neirim Duarte, o gerente da agência Setor Público, Flávio Romero Silva, e a gerente de relacionamento Ana Luiza Luna.


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Francisco Shimada | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

Cartórios poderão entregar lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.

Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Conforme o texto, a permissão do uso da internet só entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Federal

Identidade com chip começará a ser emitida ainda neste ano

O Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal pretende emitir, até o final do ano, de 100 mil a 200 mil registros de identidade civil (RIC), a nova carteira de identidade equipada com um chip que vai permitir ao cidadão exercer todos os seus direitos com um único documento. Ainda não está prevista, no entanto, a data de início da emissão dessas carteiras.

Além de simplificar a vida do brasileiro, o RIC traz dispositivos contra a falsificação, o que evitará fraudes a partir do roubo da carteira de identidade. O novo documento também permitirá a criação de um banco de dados único com as digitais dos brasileiros, compartilhado entre os órgãos de segurança dos estados e dos municípios.

"Isso vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais", disse o deputado William Woo (PPS-SP), autor de uma emenda que viabilizou os convênios para confecção do documento.

"A Polícia Federal não tem pessoal nem postos suficientes para emitir a carteira em todo o território nacional. Era preciso permitir o convênio com os estados, assim como ocorre nas emissões das carteiras de motorista", argumenta o deputado.

Atualmente, dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros 5 manifestaram o interesse de se credenciar.

Custos de implantação
O custo da nova tecnologia, de acordo com o INI, é de aproximadamente 800 milhões de dólares (R$ 1,4 bilhão) para instalação do projeto e emissão de 170 milhões de carteiras. Essa despesa ficará a cargo da União.

"É um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]", disse o assessor do INI Paulo Ayran.

O comitê responsável pelo novo documento foi instalado na última quinta-feira (5). Esse comitê voltará a se reunir no dia 25 de agosto para começar as discussões sobre o cartão a ser adotado, com base em um modelo já desenvolvido pelo Instituto Nacional de Identificação.

A previsão é que, em nove anos, todos os documentos emitidos no País estejam nesse novo modelo.

A nova identificação foi prevista pela Lei 9.454/97, criada a partir de um projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Mas a proposta só pôde ser colocada em prática a partir do ano passado, depois que a lei foi alterada por emenda do deputado William Woo à Medida Provisória 462/09.

Além disso, a regulamentação da Lei 9.454/97 só ocorreu em maio deste ano, o que atrasou o cronograma do INI. Inicialmente, a previsão era emitir 2 milhões de documentos ainda em 2010.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados