quarta-feira, novembro 22, 2006

APELO DA ARPEN PERNAMBUCO

Dificuldade no repasse do Tribunal de Justiça prejudica Registradores Civis

Desde maio de 2006 o Tribunal de Justiça realiza o repasse para o FERC-PE das quantias necessárias para compensação dos atos gratuitos dos registradores civis praticados no mês, os pagamentos antes da instituição da lei 12.978/05 eram realizados no dia 10 de cada mês. Contudo até o presente momento não se tem uma definição de datas fixas para o referido repasse.

Fazendo com que a classe registradora fique desestabilizada, impossibilitada de firmar compromissos financeiros: sem poder se programar para pagar os honorários de funcionários e despesas dos seus respectivos cartórios. Graças a falta de uma norma, não especificada na lei 12.978/05. (A mudança de arrecadação é tratada da matéria “Difícil percurso...” publicada no informativo especial 2006)

A falta dessa norma tem gerado verdadeiro alarde e revolta entre a classe, passível de novas manifestações públicas seja através de imprensa ou através de passeatas, como já foi visto anteriormente, na época de negociação da aprovação da lei 12.978/05.

A ARPEN Pernambuco vem tornar público a atual condição dos registradores civis e fazer este apelo para que providências sejam tomadas no sentido de fixação de uma data de pagamento para realização do mencionado repasse.

Atenciosamente,
Paulo Geraldo Nunes
Presidente ARPEN Pernambuco

Por: Paulo André Cavalcanti
Assessoria de Comunicação – ARPEN Pernambuco

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