quarta-feira, novembro 22, 2006

Difícil percurso... (Matéria antiga do site arpenpe.com.br)

O início

Um longo caminho, trabalhoso e honroso para Arpen, foi percorrido até se chegar à lei 12.978. A partir de uma campanha junto aos registradores, de todo o Estado de Pernambuco, em 8 reuniões regionais para a mobilização da classe (Petrolina, Ouricuri, Garanhuns, Palmares, Caruaru, São José do Egito, Surubim e Serra Talhada), a Arpen conseguiu uma audiência pública na Assembléia Legislativa, que reuniu cerca de 150 colegas.

Após as reuniões, foi organizada uma passeata, com grande apitasso, que se deu da Assembléia até o Tribunal, onde foi entregue um anteprojeto, visando à criação de 10% de emolumentos para a formação de uma receita que alimentaria o Ferc, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Também foi a juizado uma ação, no Fórum do Recife, cobrando os R$ 9 milhões atrasados (dívida acumulada pelo Ferc a partir da lei da gratuidade) e uma liminar pedindo a suspensão das averbações de divórcio gratuito. Até a publicação desta matéria nenhuma havia sido concedida.

Grupo defensor da classe

Com as negociações paralisadas, o presidente da Arpen-PE, Paulo Nunes, e o assessor jurídico da associação, Israel Guerra, foram a Assembléia Legislativa a fim de formar uma comissão de deputados que defendesse os interesses da classe. E assim foi feito.

Criou-se um grupo de deputados que intermediou acordo com o Corregedor Geral, na época o Desembargador Fausto Freitas, o qual de imediato acolheu o pleito da Arpen e encaminhou o anteprojeto ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em seguida o anteprojeto foi enviado ao Governador do Estado que o despachou para apreciação na AL.

Tramitação

Na tramitação do projeto, a comissão de finanças, a pedidos da oposição, achou por bem pedir a redução, em 50%, no valor das segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. Para isso, fizeram uma comissão e levaram a sugestão ao presidente do tribunal que acatou o pedido. O projeto foi aprovado, publicado no Diário Oficial dia 29 de dezembro de 2005, entrando em vigor dia 29 de março deste ano.

Fase negativa

Apesar de luta e de todo caminho percorrido em busca dos 10% de emolumentos para alimentar o Ferc, a Arpen tem passado por uma fase vexatória, devido à negociação exigida pela Assembléia na redução do valor das segundas vias. De acordo com Paulo Nunes, a lei já trouxe prejuízo aos cartórios.

“A redução das segundas vias, se deu de forma imediata e negativa para a nossa classe, já que o efeito dos 10% só virá em julho ou agosto. E enquanto ele não chega, estamos sendo bombardeados pelos colegas cartorários. Eu peço que tenham paciência, pois quando a receita estiver consolidada, poderemos pagar o ato pelo seu valor máximo, que é de R$20,00.” Desabafa o presidente da Arpen-PE.

Por: Iza Xavier

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