sexta-feira, junho 27, 2008

Arpen-Brasil define cronograma para eleição da Diretoria para o biênio 2008/2010

A Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) decidiu em reunião extraordinária de sua Diretoria realizada na tarde desta quinta-feira (26.06), no escritório da entidade na cidade de São Paulo, ratificar a decisão tomada pelo presidente da entidade em cancelar a Assembléia Geral Ordinária marcada inicialmente para esta sexta-feira (27.06), na cidade de Belo Horizonte-MG.

Durante a mesma reunião, a entidade definiu o cronograma oficial para a realização da nova Assembléia Geral Ordinária, que definirá a nova Diretoria da entidade para o biênio 2008/2010, que inclui uma reunião extraordinária, a ser realizada no próximo dia 8 de julho, às 14h, na cidade de Brasília-DF, onde todos os associados poderão se manifestar livremente sobre a sucessão presidencial da entidade.

"Com esta decisão estamos abrindo um amplo espaço de debates para que os diferentes posicionamentos sobre as chapas candidatas possam ser discutidos e esclarecidos, seguindo um princípio democrático e de respeito à legalidade que sempre norteou minha gestão", disse o presidente da entidade, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Quem quiser expor opiniões, visões e posicionamentos terá, nesta oportunidade, a chance de debater com colegas de todos os Estados da Federação, para que se chegue a um termo razoável para a assembléia que irá eleger a nova Diretoria. O momento de debater e discutir posições será lá em Brasília, portanto, todos estão mais do que convidados", explicou o presidente, que convocará oficialmente os associados que impugnaram a chapa apresentada para o pleito inicialmente marcado para o dia 27 de junho.

Veja o cronograma oficial para a Assembléia Geral Ordinária:

04.07 - Publicação do edital da Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

08.07 - Reunião Extraordinária dos Associados da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido);

14.07 - Prazo final para inscrições de chapas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil – postadas via Sedex ou protocaladas na sede da Arpen-Brasil, em São Paulo, até às 17h;

15.07 - Prazo final para a regularização de pendências dos sócios junto à secretaria da Arpen-Brasil;

16.07 - Reunião de Diretoria da Arpen-Brasil para acolhimento, análise e deferimento das chapas inscritas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

29.07 - Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido).


Veja o Estatuto completo da Arpen-Brasil:


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I
Denominação – Natureza – Duração – Sede

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, denominada simplesmente pela sigla ARPEN/BRASIL, é uma associação de natureza civil, de direito privado, com jurisdição em todo território nacional, com intuitos não econômicos e constituída por prazo indeterminado.
§ 1º - A ARPEN/BRASIL é regida pelo Código Civil , pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto.
§ 2º - É vedada a participação da ARPEN/BRASIL em atividades político-partidárias e religiosas.
§ 3º - A sede da Associação será em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, sala 1, tendo como foro o da Comarca de Belo Horizonte- MG.
§ 4º - O nome Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, bem como sua logomarca e a sigla ARPEN são de propriedade exclusiva da ARPEN/BRASIL, e sua utilização ou cessão dependerão de prévia anuência da Diretoria da Associação.


CAPÍTULO II
Fins da Associação

Art. 2º – A ARPEN/BRASIL tem por finalidade congregar os Titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais e especialmente:
I. promover a união em defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
II. representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
III. fazer respeitar a disciplina e a ética profissional;
IV. propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços registrais, auxiliando direta e indiretamente os poderes competentes na redação de textos pertinentes;
V. promover a divulgação de matéria jurídica e outras de interesse da classe;
VI. promover concursos e estabelecer prêmios para o estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VII. ampliar o campo de atuação dos Serviços de registro Civil das Pessoas Naturais, buscando novas alternativas profissionais;
VIII. promover campanhas nas unidades federativas do País, no sentido de divulgar o Serviço e enaltecer a profissão do Registrador Civil das Pessoas Naturais;
IX. com a colaboração das associações congêneres, propugnar o engrandecimento, o congraçamento e a solidariedade da classe em todo o País;
Parágrafo Único – para a consecução de seus objetivos, a ARPEN/BRASIL realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros , palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de eventos dessa natureza, promovidas por outras entidades, no território nacional ou fora do país, subvencionando, quando necessário, a participação de seus associados.


CAPÍTULO III
Associados

Art. 3º – Somente poderão ser admitidos como sócios da ARPEN/BRASIL, os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e os responsáveis pela delegação legalmente designados, enquanto nesta condição, sendo que a perda da qualidade de sócio implica imediata perda de qualquer cargo diretivo.
Parágrafo único - São Associados fundadores os Titulares e Interinos de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que participaram da Assembléia realizada no dia 2 de setembro de 1993, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 4º - Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 5º - O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras para com a Associação.
Parágrafo único – o direito de votar somente será admitido àqueles com mais de um ano de associados.
Art. 6ª – São direitos dos associados:
I. participar de todas as realizações e empreendimentos da entidade;
II. tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. votar e ser votado, obedecidas as condições de legibilidade previstas neste Estatuto;
IV. sugerir à Diretoria medidas de interesse da Associação e da classe;
V. utilizar-s dos serviços mantidos pela entidade.
Parágrafo único – As prerrogativas dos incisos II e III não se aplicam às pessoas jurídicas associadas de que cuida o art. 39 deste Estatuto.
Art. 7º - São deveres dos associados:
I. observar e cumprir este Estatuto;
II. propugnar em favor dos objetivos da Associação e da classe;
III. acatar as decisões emanadas dos órgãos de gestão e das Assembléia Gerais;
IV. comparecer às assembléias;
V. ser pontual no pagamento das contribuições a que estiver sujeito, e;
VI. desempenhar com eficiência e dedicação as funções e cargos que lhe forem confiados.
Art. 8º- Perderá a qualidade de associado quem:
I. requerer seu desligamento do quadro social
II. perder o cargo ou função de Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais, ou a condição de responsável pela delegação com sentença transitada em julgado, por qualquer motivo, exceto quando da aposentadoria;
III. praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ARPEN por decisão da Diretoria;
IV. tornar-se inadimplente por período superior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – Da exclusão do associado , decidida pela Diretoria, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira reunião do Conselho da Ética.


CAPÍTULO IV
Patrimônio da Entidade e Receitas

Art. 9º – O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens e direitos que a mesma possui ou venha a possuir.
Parágrafo único: As fontes de recurso para manutenção da ARPEN/BRAASIL serão constituídas por:
I. mensalidades e contribuições terão o seu valor fixado pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Executivo;
II. contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III. doações e legados;
IV. imóveis, móveis e valores mobiliários.


CAPÍTULO V
Órgãos da Entidade

SEÇÃO I
Discriminação

Art. 10 – São os órgãos da ARPEN/BRASIL:
I. a Assembléia Geral;
II. a Diretoria;
III. o Conselho de Representação;
IV. o Conselho Fiscal;
V. o Conselho de Ética;
§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por dois (2) anos, gratuitamente.
§ 2º - Os membros da Diretoria não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ARPEN/BRASIL, mas respondem pelos prejuízos que causarem, com infringências da lei e do Estatuto.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, convocada nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral considerar-se-á constituída com qualquer número de sócios, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos entre os presentes.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre de cada ano, para discussão e votação do relatório da Diretoria, do balanço anual da receita e da despesa, e outros assuntos de interesse geral da classe e, quando for o caso, para eleição da Diretoria e Conselhos.
§ 1º - A sede da Assembléia Geral será na própria associação ou outro local previamente determinado pela Diretoria.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita por carta registrada, ou através de informativo da associação, ou por publicação no Diário Oficial da União ou por informativo eletrônico a todos os associados no gozo de seus direitos estatuários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Presidente da Diretoria, ou em virtude de proposta aprovada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de associados que estejam no gozo de seus direitos estatuários.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita da mesma forma daquela determinada no § 2º do art. 12, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:
I. aprovar as contas e deliberar sobre o relatório anual da Diretoria e sobre o balanço da receita e despesas;
II. eleger e proclamar o Presidente e demais membros da Diretoria e dos Conselhos ;
III. modificar este estatuto, quando especial e expressamente convocada para este fim;
IV. aplicar a pena de exclusão a qualquer associado;
V. autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a constituição de ônus sobre os mesmos;
VI. deliberar sobre a dissolução da Associação;
VII. votar assuntos de interesse direto dos registradores de pessoas naturais cuja matéria não seja consensual;
VIII. referendar ou rejeitar o envio de denúncias envolvendo associados às respectivas autoridades correcionais, mediante proposição do Conselho de Ética;
Art. 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto quando a própria Assembléia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria constitui-se de:
I. Presidente;
II. Primeiro Vice-Presidente;
III. Segundo Vice-Presidente;
IV. Terceiro Vice-presidente;
V. Quarto Vice-Presidente;
VI. Primeiro Tesoureiro;
VII. Segundo Tesoureiro.
VIII. Secretário Geral;
IX. Segundo Secretário
§ 1º - O Presidente, o Secretário Geral e o Primeiro Tesoureiro, devem ser domiciliados no mesmo Estado.
§ 2º - A critério da Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, poderão ser criados Departamento de apoio administrativo.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer respeitar o estatuto;
II. administrar a ARPEN/BRASIL com vistas à realização de seus objetivos defendendo seus interesses e zelando pelo seu bom nome;
III. cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV. elaborar o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
V. relatar as atividades e prestar conta ao Conselho Fiscal
VI. autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com aprovação da Assembléia Geral;
VII. firmar contratos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas, em benefício da associação, dos associados e filiados.
Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de três (3) membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com Poderes Públicos, as associações congêneres e outras entidades;
II. convocar a Assembléia Geral;
III. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
IV. redigir o relatório anual de atividades;
V. contratar e demitir os empregados da ARPEN/BRASIL, “ad referendum” da Diretoria, fixando e reajustando seus salários, concedendo férias e licenças, com observância da legislação em vigor;
VI. contratar serviços profissionais, quando necessários á consecução dos objetivos da ARPEN “ad referendum” da Diretoria;
VII. juntamente com o tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesas;
VIII. constituir procuradores, outorgando-lhe os poderes da cláusula "ad judicia et extra", inclusive poderes especiais e com prazo determinado;
IX. delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
X. intervir como árbitro na composição amigável de situação dos associados perante órgãos fiscalizadores das atividades registrais.
XI. assinar convênios ou contratos, onerosos ou não, com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, visando os interesses da associação ou de seus associados.
Art. 20 – Compete aos Vice-Presidentes:
I. auxiliar o Secretário Geral e o Presidente;
II.substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III.acompanhar no Congresso Nacional todo e qualquer projeto de interesse da ARPEN ou seus associados, podendo para tanto, contratar serviços de elementos especializados, "ad referendum" do Presidente;
IV. executar as atribuições delegadas.
Parágrafo Único – No caso da vacância da Presidência, o Primeiro Vice-Presidente ocupará o cargo de Presidente, assim operando-se na relação à ausência do Primeiro com relação ao Segundo, e assim sucessivamente.
Art. 21 – Compete ao Secretário Geral:
I. organizar, classificar, cadastrar e conservar os arquivos, papéis e documentos de interesse da Associação;
II. responder aos ofícios em geral e requisições das autoridades e órgãos públicos;
III. certificar, para efeito de cobrança judicial, a existência de débito, bem como a existência de obrigação legal ou contratual de qualquer membro da Diretoria, dos Conselhos, Delegados, filiados ou associados, em favor da Associação;
IV. divulgar a programação das atividades da ARPEN, junto aos associados, entidades filiadas e demais associações de classe;
V. promover e divulgar as atividades da ARPEN junto à imprensa e aos meios de comunicação geral;
VI. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas.
Parágrafo único: Compete ao segundo secretário:
I. auxiliar e substituir o Secretário Geral, em suas faltas ou impedimentos;
II. executar os serviços gerais da Secretaria;
III. desempenhar as demais atribuições que lhe forem dadas pelo Presidente
Art. 22 – Ao Primeiro Tesoureiro compete a gestão econômico-financeira da ARPEN/BRASIL, com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I. a arrecadação e o controle de dinheiro;
II. manter em dia a escrita contábil e a guarda dos respectivos livros e apresentar mensalmente boletim de movimentação de caixa ao Presidente;
III. redigir a proposta de orçamento anual e prestação anual de contas;
IV. juntamente com o Presidente, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesa;
V. desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências eventuais;
II. desempenhar as demais funções financeiras que lhe foram atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO IV
Do Conselho Executivo

Art. 24 – O Conselho Executivo, órgão máximo da Associação, é composto pelo Presidente e Diretores regionais por aquele indicados, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria e demais órgãos da entidade.

§ 1º - Compete ao Conselho Executivo:
- definir os objetivos e executar as diretrizes da Associação em todo o território nacional;
- defender e promover a integração nacional dos registradores civis das pessoas naturais de todas as unidades federativas do país;
- estabelecer as prioridades de interesse da classe e implementá-las no território nacional, nas Regiões ou na respectiva unidade federativa;
- fixar os valores de contribuição, bem como estabelecer as condições de parcelamento ou isenção das contribuições atrasadas;
- admitir e readmitir associados e filiados

SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais.
§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar e aprovar, ou não, as contas da Diretoria.
§ 2º - Opinar sobre o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou não deste Conselho.

SEÇÃO VI
Do Conselho de Ética

Art. 26 – O Conselho de Ética é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros eleito pelos demais.
Art. 27 – Compete ao Conselho de Ética:
I. apreciar todos os casos e situações que lhe forem encaminhadas pelos demais órgãos de gestão, e que envolvam o conceito e a responsabilidade da classe, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa do associado interessado;
II. decidir em casos omissos e não previstos neste estatuto;
III. reunir-se e deliberar sempre com a presença de seu Presidente e dois (2) conselheiros;
IV. aplicar a pena que couber à qualquer associado, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa ao associado interessado.
Art. 28 – O parecer do Conselho de Ética é terminativo, que poderá ser:
I. pelo arquivamento do processo;
II. advertência reservada;
III. advertência pública, ou;
IV. eliminação do associado.
Art. 29 – Desde que em dia com suas obrigações estatuárias, os Oficiais aposentados podem fazer parte do Conselho de Ética.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 30 – As eleições serão:
I. por votação secreta, na escolha dos membros da Diretoria e dos membros dos Conselhos Executivo, Fiscal e de Ética, na inexistência de chapa única para concorrer ao pleito;
II. por aclamação, quando inscrita chapa única para concorrer ao pleito.
III. o voto por procuração só será admitido quando o mandato for outorgado a um associado em pleno exercício de seus direitos. Cada mandatário não poderá representar mais de cinco associados;
Art. 31 – As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição.
Art. 32 – Terminada a votação, proceder-se-á contagem das cédulas, sendo nula a eleição se o número delas não corresponder ao de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição no mesmo dia.
Art. 33 – Quando o Presidente for candidato á reeleição, a presidência da Assembléia caberá ao sócio com maior idade entre os presentes.


CAPÍTULO VII
Da Elegibilidade

Art. 34 – Os candidatos a Presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidentes, Secretário Geral e Diretores deverão ter, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício como titular, e no mínimo 5 (cinco) anos de exercício como delegado ou designado em Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, e ser associado.
§ 1º – É permitida a reeleição apenas uma única vez para períodos consecutivos.
§ 2º - Tendo em vista os interesses maiores da Associação, a Assembléia Geral, por voto da maioria dos associados presentes, poderá prorrogar o mandato da Diretoria por igual período. Caso algum dos cargos da Diretoria permanecer vago, realizar-se-á na mesma Assembléia uma eleição para a escolha do sucessor.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 35 – Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 36 – A Associação será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente após o pagamento do passivo será destinado a uma entidade sem fins lucrativos escolhida pela Assembléia geral que deliberou sobre a dissolução, que obtenha preferencialmente a finalidade idêntica ou semelhante ao da ARPEN/BRASIL.
Art. 37 – É expressamente proibido à Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Art. 38 – Será sempre secreta a votação em Assembléia quando se tratar de aplicação de penalidade ou apreciação de recursos.
Art. 39. Poderão filiar-se à ARPEN/BRASIL as Associações, Institutos, Colégios e Sindicatos constituídos nas unidades federativas do País, desde que congreguem como associados ou filiados apenas oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 40 – As associações que utilizam a sigla ARPEN, regularmente constituídas até a data da consolidação do presente estatuto podem continuar sendo assim designadas sem necessidade de anuência da ARPEN/BRASIL.
Art. 41 – O presente Estatuto é reformável por deliberação de maioria simples dos associados presentes à Assembléia Geral.
Art. 42 - Ficam resguardados os direitos de sócio àqueles substitutos inscritos até a data de hoje, inobstante o determinado no art. 3º deste Estatuto.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

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