Refiro-me à matéria veiculada referente à criação de 27 novos cartórios em Porto Alegre (Espaço Vital de 30 de maio) pretendendo colocar algumas questões e trazer informações.
Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .
Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.
Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.
É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...
Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.
(*) E-mail: persio@titulosedocumentos.com.br
Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .
Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.
Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.
É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...
Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.
(*) E-mail: persio@titulosedocumentos.com.br
Pérsio Brinckmann Filho: Oficial registrador do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.
Fonte: Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário