quinta-feira, junho 12, 2008

Namoro e união estável estão quase de mãos dadas

A diferença entre um simples namoro e uma união estável é mais sutil do que se imagina. Por outro lado, as responsabilidades legais atreladas a cada uma dessas situações são enormes. O reconhecimento de estabilidade numa relação implica obrigações jurídicas – entre elas, herança, partilha de bens e direito aos alimentos. Em um namoro, não existe nenhuma dessas implicações. Por essa razão, há algum tempo tornou-se habitual alguns casais celebrarem um "contrato de namoro". O problema é que este tipo de acordo tem valor jurídico altamente contestável.

O que de fato tem tirado o sono daqueles que se propõem serem eternos namorados é a Lei nº 9278, de 1996, que consta do Código Civil. A norma determina que uma relação estável se configura pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura. Não há a necessidade de viverem sob o mesmo teto, terem filhos ou mesmo estarem juntos por um prazo determinado. Em resumo, quando casais que convivem nessa tênue fronteira levam seus problemas à Justiça, cabe ao magistrado determinar se eles namoram ou vivem em uma união estabelecida.

Apelar para um "contrato de namoro" para se livrar das responsabilidades de uma união estável, na visão de alguns juristas, é como dar um tiro no próprio pé. O advogado especializado em Direito da Família, Décio Policastro, diz que esse tipo de contrato não pode sobrepujar os outros artigos previstos no Código Civil. "Constatada a estabilidade de uma relação, não há contrato que anule os efeitos previstos para essa união", diz o advogado.

Policastro ainda comenta que um contrato desse tipo, ao contrário do que se espera, pode servir para comprovar que existia uma relação entre as partes. Um contrato de namoro é um documento assinado pelo casal e registrado em cartório. "Normalmente, são homens com grande poder aquisitivo que procuram acordos desse gênero, para tentar evitar problemas futuros", explica o advogado.

O aumento desse tipo de relacionamento sem compromisso parece ser uma tendência. Os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média de homens e mulheres que resolvem constituir uma união estável está aumentando. Em 2006, foi, respectivamente, de 30,6 e 27,2 anos. Há 10 anos, a média era 28,4 e 24,8, respectivamente. Isso também serve de argumento para explicar a maior demanda pelos "contratos de namoro" entre jovens de 18 a 24 anos.

O autor do texto que originou a Lei nº 9278, o advogado Álvaro Villaça, sugere que toda relação entre duas pessoas seja regulada por um contrato. Dessa maneira, ele é favorável à celebração do contrato de namoro. "Quando as partes estão convictas de que não vivem em uma união estável, contratos com esse perfil podem evitar problemas futuros. Se o namoro ganhar estabilidade, aconselho que se faça um contrato de união estável prevendo o regime de partilha de bens, que pode ser parcial ou total", diz Villaça.

Apesar da linha tênue que separa estabilidade de um simples "ficar com alguém", os juristas tranqüilizam os casais de namorados. Segundo eles, quando existe qualquer dúvida a respeito de uma relação, as decisões judiciais tendem a considerá-la como um simples namoro.





Fonte: Diário do Comércio - SP

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