segunda-feira, março 22, 2010

Entenda o que muda com requerimento online de casamentos no civil

Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento.Projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.

O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que “as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica.”

Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou ao G1 que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras.

Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.


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O que muda na prática

Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original.

Neste dia, os noivos preenchem uma planilha com seus dados, e assinam o requerimento de casamento, afirmando estarem habilitados. Em grande parte dos cartórios, nessa visita já é possível marcar a data do casamento e pagar a taxa. Há, no entanto, cartórios que exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.

No estado de São Paulo, o valor tabelado para o casamento civil é de R$ 246,30. Esse valor é acrescido de uma taxa de publicação, que pode variar dependendo do cartório. No cartório da Sé, a taxa é de R$ 35. Os custos do casamento civil variam ainda de estado para estado.

A próxima ida ao cartório, provavelmente já no dia do casamento, deve ocorrer com um mínimo de 16 dias após a assinatura do requerimento. Isso porque é necessária a publicação do edital com o nome dos noivos em um jornal de grande circulação, e o mesmo edital fica exposto pelos 16 dias no próprio cartório. Nenhum problema em vista, é só comparecer novamente com as testemunhas para oficializar a união.

Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa.



Fonte: G1

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