sexta-feira, março 05, 2010

Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 10, de 25.02.2010

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I - assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça;

II - assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384 - 41.2010.2.00.0000;

III - assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle, Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 1º de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça


(Publicada no D.J. de 03.03.2010).

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