quarta-feira, junho 02, 2010

Projeto promete inovar casamentos

A união estável, reconhecida como "entidade familiar" pelo novo Código Civil, relaciona os direitos e deveres dos integrantes de uma união estável entre homens e mulheres, porém, tramita na Câmara o Projeto de Lei 674/07 que inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável, gerando polêmica. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável, tendo como principal objetivo acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável, como por exemplo, a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação.

O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar", porém, não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa, porém o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, no momento todas as atenções estão voltadas para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 28/2009, denominada de a "Pec do Divórcio", considerada a maior inovocação do século, em sede de Direito de Direito de Família “A proposta sob comento é polêmica e não creio que seja aprovada, pelo menos agora. As relações homo afetivas ainda sofrem restrições pela maioria dos parlamentares, notadamente, da bancada evangélica e dos seguidores da religião católica, assim o instituto do divórcio, originário das leis mosaicas, tem como finalidade a dissolução do vínculo matrimonial, resultante do contrato civil do casamento e na união estável, não existindo vínculo a ser desfeito, mas, tão somente, o rompimento de uma sociedade, na maioria de fato, firmada entre o homem e a mulher” finaliza o especialista.

Segundo a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento. Já o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; porém, vale ressaltar que o projeto não modifica o direito.

Fonte : Portal TVCanal13

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