quarta-feira, julho 07, 2010

Servidores atingidos pelas enchentes têm 2ª parcela do décimo antecipada


O valor será liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis

Os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública terão a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, será liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta segunda-feira (5).

A medida leva em consideração os decretos nºs 35.191 e 35.192, de 21 de junho de 2010, do Governo do Estado, que declaram situações de emergência e de calamidade Pública em diversos municípios pernambucanos. Também observa que servidores do Poder Judiciário foram vítimas dos desastres de origem natural, que atingiram seus bens imóveis e os móveis que os guarnecem, e que os mesmos não dispõem de condições para suportar os danos e prejuízos sem o apoio do Tribunal.

Foi declarada situação de emergência nos municípios de Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Catende, Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu. Já as cidades de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão foram declaradas em estado de calamidade pública.

Somente poderão optar pela antecipação os servidores que não negociaram a segunda parcela do décimo terceiro salário junto aos bancos credenciados. A solicitação deve ser requerida à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal acompanhada de documento comprobatório da ocorrência de dano e prejuízo ao seu imóvel e bens móveis que o guarnecem. A antecipação toma como referência a remuneração do mês de junho deste ano, procedendo-se aos descontos legais pertinentes.

Para ler o Ato Nº 1163/2010-SGP na íntegra clique aqui.


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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

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