terça-feira, julho 27, 2010

TJPE autoriza antecipação do FERC para cartórios atingidos pelas chuvas


A medida é considerada de natureza excepcional e extraordinária, sendo justificada pela destruição das cidades

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, autorizou nesta sexta-feira, 23, que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebam antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

O pedido foi acatado pela Corregedoria Geral de Justiça, através do parecer do juiz Janduhy Finizola da Cunha Filho. Também ficou definido no documento um prazo de 180 dias para o início dos descontos das parcelas referentes aos valores adiantados. “É necessário preservar a continuidade do serviço público e essencial oferecido à sociedade”, comentou o magistrado.

A verba destinada já se encontra disponível para envio e o adiantamento não representa nenhum prejuízo ao fundo. A medida é considerada de natureza excepcional e extraordinária, sendo justificada pela destruição dos municípios citados, tendo sido inclusive decretado estado de emergência e calamidade pública pelo Governo do Estado.

Outras ações foram realizadas para amenizar os problemas dos morados das cidades atingidas pelas chuvas. Uma delas foi a antecipação da segunda parcela do 13º salário dos servidores do TJPE, através do Ato nº 1163 da Presidência do Tribunal.

De acordo com o presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, “a antecipação da verba do FERC, representa mais uma ação voltada à reestruturação da prestação de serviços públicos e restabelecimento de condições mínimas de sobrevivência da população, sendo os serviços de registro de nascimento, casamento e óbito essenciais ao exercício da cidadania”.


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José Santana | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

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