sexta-feira, maio 27, 2011

Encontro Nacional de Arpens debate a implantação do Provimento n° 13 do CNJ nas maternidades


Brasília (DF) - Na última quarta-feira (25.05), representantes das entidades de classe de diversos Estados brasileiros se reuniram na sede da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), em Brasília, para debater a criação da Arpen-NET, a aplicação do Provimento nº 13 no País e a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Abrindo o encontro, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, ressaltou a importância da união da classe na luta pela inserção de serviços nos cartórios de Registro Civil. "Estamos lutando pela classe, mas todos sabem que o caminho, aqui em Brasília, é árduo. Ajudem a Arpen-BR nessa luta, que vocês também estarão ajudando a Anoreg-BR", afirmou.

Em seguida, Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), agradeceu aos representantes das entidades de classe pela parceria e envolvimento nos trabalhos políticos em Brasília. "Quero agradecer ao Mario, Vendramin, Chacon, Calixto, Ricardo, Arion, Emygdio, pelo tempo dispensado nos trabalhos que temos desenvolvido aqui, com o Governo Federal, o CNJ e a Secretaria de Direitos Humanos", disse.

Primeiro ponto debatido na reunião foi a declaração de representantes das Arpen-PE, Arpen-MT e Arpen-PB sobre a utilização do sistema SERC, desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e disseminado pelo País, como instrumento de aplicação do Provimento nº 13, que regulamenta os registros de nascimento nas maternidades, nos respectivos estados. Segundo Cristina Cruz Bergamaschi, presidente da Arpen-MT, a Secretaria de Estado firmou um termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso na segunda metade de 2010 estabelecendo a utilização do SERC nas maternidades com a obrigatoriedade de ser o funcionário da maternidade o responsável pela coleta dos documentos e dados para a concretização dos registros.

"É um funcionário da Secretaria que faz a capacitação dos funcionários das maternidades, mas essa capacitação se dá somente em um período de um dia. Se o funcionário da maternidade entra de férias, não são feitos os registros, por exemplo. Mas a implantação está acontecendo de forma gradual, ainda não atingiu todo o Estado, portanto, há cartórios que não ainda não utilizam o SERC", explicou Cristina.

Já Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, membro da diretoria da Arpen-PE, enumerou as falhas e dificuldades enfrentadas pelos registradores civis na utilização do SERC em Pernambuco. "Nós temos o retrabalho de digitar as informações do registro no sistema do nosso cartório, uma vez que o SERC não é compatível com o sistema próprio da serventia. Mas todos usam porque o Estado lançou um programa, "Meu cartório", que distribui o sistema SERC, um computador, uma multifuncional e internet, para utilização nas maternidades", informou Luíza.

Também prestou o seu depoimento, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, que esclareceu a todos que, embora a entidade tenha desenvolvido um sistema que atendesse o Provimento nº 13, o Estado e o Tribunal de Justiça da Paraíba firmaram acordo obrigando o uso do SERC nas maternidades. "Fui notificado a respeito a pouquíssimo tempo e estou aqui para receber orientação", disse Ônio.

Sobre o tema, a Arpen-BR enviará um Ofício aos tribunais dos Estados do Mato Grosso e Paraíba e cederá a estrutura de implantação ao Provimento nº 13 desenvolvido pelo sistema de Intranet e elaborado pelas entidades estaduais de classe, em substituição ao SERC.

Em seguida, foi a vez de Luíz Carlos Vendramin Júnior, assessor de Informática da Arpen-SP, apresentar os objetivos da criação da Arpen-NET. "A Arpen-NET vem para facilitar a integração entre os estados, concretizando os serviços que realizamos de forma mais eficaz. Por exemplo, nos auxiliará na implantação do Pprovimento nº 13 de forma nacional, uma vez que todos os cartórios estarão interligados", comentou.

Além dos estados do Sudeste e Sul - São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro -, o Distrito Federal também integrará a Arpen-NET. Também foi decidido que o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, abrirá uma conta em nome da Arpen-NET, uma vez que os estados membros farão uma doação de aporte de capital para a sua implantação, ficando marcada a próxima reunião para o dia 30 de junho, na sede da Anoreg-BR.

Último assunto debatido foi no encontro foi a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Todos os presentes elaboraram uma carta, tornando pública sua posição sobre do tema, "defendendo que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República".

Estiveram presentes no encontro o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, o vice-presidente da Anoreg-BR, Mario de Carvalho Camargo Neto, o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, o presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, o vice-presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardoso, o assessor de Informática da Arpen-SP, Luiz Carlos Vendramin Júnior, o membro da diretoria da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa Nascimento, o presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, representando a diretoria da Arpen-RS, Joana D'arc de Moraes Malheiros, o técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Gustavo Henrique Cervi, o presidente do Irpen-PR, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente do Irpen, Arion Toledo Cavalheiro Junior, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, membro da diretoria da Arpen-PE, Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, e a presidente da Arpen-MT, Cristina Cruz Bergamaschi.

Carta aberta da Arpen-Brasil sobre casamento civil homossexual

"A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) torna pública sua posição, adotada em reunião nacional em 25 de maio de2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do Direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a ARPEN-BRASIL se propõe ser o foro inicial para isso uma vez que a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Brasília, 25 de maio de 2011."

Fonte : Assessoria de Imprensa

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