quinta-feira, maio 26, 2011

Primeiro trimestre tem quase 4,2 mil divórcios em cartórios de SP

Balanço divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) mostra que, nos primeiros três meses deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 4.194 divórcios (contabilizando divórcios e conversões de separações em divórcio).

Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento, os cartórios vêm realizando separações e divórcios consensuais. De acordo com o CNB-SP, 54.551 processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente pelo tabelião de notas, com o conseqüente desafogamento dos tribunais.

Após a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.



Fonte: Jornal da Cidade

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