terça-feira, maio 10, 2011

MT - Cartórios de Mato Grosso acionam Justiça contra lei de sistema de senhas no atendimento ao cliente

A lei criada pelo Legislativo estadual que obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e a permanência do cliente não ultrapasse mais de 30 minutos na fila não foi bem recebida pelo setor. O sindicato do setor entrou com uma ação na Justiça contra a nova regra porque afirma que, para ter validade, o projeto deveria ter partido do Executivo. Os cartórios que não se adequarem à lei podem pagar multa de até R$ 34,8 mil.

A tabeliã Glória Alice Ferreira Bertoli, do Cartório do 1º Ofício, diz que a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre o funcionamento dos cartórios. “As leis são feitas para ser respeitadas, inclusive pelas autoridades. A deliberação para os cartórios deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, e não por outra instituição”. Ela também é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Mato Grosso.

Para a tabeliã, não pode haver comparação entre cartórios e bancos, para os quais também há uma lei que estabelece o tempo de espera na fila. “Essa comparação foi usada por alguns como justificativa para a lei. Ora, são serviços diferentes. Nós estamos vendendo segurança”, diz.

Na opinião de Glória Bertoli, o que deve ser mensurado é a qualidade do serviço, e não o tempo de espera na fila por parte da população. “Há serviços que demandam mais tempo. Não podemos apressar certos procedimentos. Nós lidamos com documentos, precisamos ter todo o cuidado, e isso pode demandar tempo”, justifica.

Além disso, acrescenta a tabeliã, se o serviço oferecido tiver algum tipo de erro, a cartório pode responder por isso nas áreas cível e criminal. “E, pior do que isso, vamos perder a credibilidade perante a sociedade”.

De acordo com o autor da lei, deputado José Domingos Fraga, o objetivo é melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera nas filas. A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e estabelece que o cliente não pode ficar na fila por mais de 30 minutos. A lei dá prazo de 120 dias para os cartórios se adequar e a multa para os que não seguirem a lei pode chegar a R$ 34,8mil.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), que representa os cartórios, entrou com uma ação na Justiça contra a lei e reafirma que a Assembleia Legislativa não tem poder para legislar sobre o setor e que a proposta, para ter valide, deveria ser do governo. O governador do Estado, Silval Barbosa, chegou a vetar a lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

Para quem depende do serviço, como o auxiliar de produção de alimentos Erivelton Marques da Paixão, a lei tem um lado bom e um ruim. “A vantagem é que a gente não vai mais ficar horas na fila. Mas é difícil estabelecer tempo para o atendimento, porque isso varia muito dependendo do serviço que precisa ser feito”, opina.


Fonte: Site da Arpen SP

Nenhum comentário: