quarta-feira, setembro 22, 2010

Arpen-Brasil presta informações sobre o Provimento 13 do CNJ

Em função da publicação do Provimento n° 13 pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 6 de setembro, que possibilita a emissão da certidão de nascimento da criança em qualquer estabelecimento de saúde, os representantes da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) fizeram uma exposição do tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.

A palestra contou com a participação dos diretores da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Claudinei Turatti e do assessor Especial da Presidência da entidade para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, que falaram sobre os principais pontos do provimento.

De acordo com o provimento, a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde será feita por meio de sistemas informatizados que interliguem as serventias de registro civil que aderirem ao Sistema Integrado. Em cada estabelecimento terá um profissional para operar os sistemas informatizados, transmitindo ao cartório os dados necessários para a lavratura do registro e emissão da certidão. O provimento ainda prevê o uso da certificação digital para que esse processo de comunicação seja feito, bem como a adesão facultativa dos cartórios em participar do Sistema Integrado.



Representantes da Arpen-BR explicaram os principais pontos do provimento que ainda causa dúvidas entre os registradores

Nilo iniciou a apresentação mostrando as vantagens do sistema, que promoverá a redução do sub-registro, em função da facilidade para a realização do registro de nascimento da criança. O diretor da Arpen-Brasil, no entanto, explicou que o modelo que está sendo implantado favorece a centralização dos registros. “Aquelas crianças que nascerem naquele hospital serão registradas no cartório que atende aquele hospital, em detrimento dos cartórios que ficam nos municípios vizinhos. Isso causa a Arpen-BR uma preocupação muito grande, porque vai gerar um esvaziamento dos cartórios pequenos”, disse Nilo, explicando que os cartórios pequenos, neste modelo que foi apresentado pelo CNJ, tendem a fechar, porque deixarão de ser alimentados com novos registros.
Ele ainda explicou que se num primeiro momento o registro da criança na maternidade facilita para as famílias, dali para frente toda a vida da criança será tumultuada, já que ela terá que se reportar sempre àquele cartório onde nasceu para todos os seus atos civis, mesmo o cartório sendo longe de sua residência.

“A nossa ideia é interferir na elaboração desse provimento e favorecer a descentralização de forma que os registros possam ser feitos nos cartórios das comunidades onde as pessoas moram”, explicou Nilo.

Em seguida, o diretor da Arpen-BR e diretor jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, mostrou os pontos que têm que ser analisados antes da aplicação imediata do provimento. “Em primeiro lugar tem que haver uma regulamentação das Corregedorias em todos os estados, pois cada um tem um método diferente de trabalhar com o selo e com os emolumentos. Em Minas Gerais, temos a necessidade de que o selo de fiscalização seja regulamentado antes de darmos início a qualquer trabalho”, explicou.

O outro ponto mencionado por Turatti prevê a construção de modelos de gestão, por exemplo, como contratos entre os oficiais para que eles prestem esse serviço com eficiência e igualdade entre todos.

A terceira questão apresentada pelo diretor jurídico diz respeito à organização dos próprios oficiais, que terão que se adequar em relação à informatização, acesso à internet, certificação digital e outros sistemas para que seja possível integrar as unidades interligadas. Turatti explicou que, em breve, a intranet do Recivil estará pronta para gerir esse sistema.

“Esse provimento entra em vigor em 30 dias, mas não quer dizer que em 30 dias as maternidades já vão fazer os registros, porque elas terão que se organizar também. O provimento demanda estrutura tanto das maternidades quanto dos cartórios e das próprias Corregedorias”, frisou.



A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais está discutindo mudanças no provimento publicado pelo CNJ

O próprio passo será estabelecer os primeiros contatos com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para acertar os detalhes para a execução do provimento, como explicou Claudinei Turatti.

Apesar das providências que têm que ser tomadas antes da implementação do provimento do CNJ e da estrutura que os cartórios terão que se construir, o assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, explicou que ainda assim é importante que os cartórios façam parte do sistema, apesar de não ser obrigatório. “Senão fizermos o registro das crianças na maternidade, quem vai fazer é o sistema Serc (que também prevê o registro de crianças nas maternidades), mas a diferença é que com o Serc os dados do registro ficam com o governo do Estado, ou seja, os cartórios vão perder seus bancos de dados”, alertou.

Emygdio explicou que o modelo previsto no Provimento 13 do CNJ e que a Arpen-Brasil está discutindo é um modelo alternativo para preservar que o cartório tenha os arquivos tanto físico como eletrônico. “Esse provimento evita que o Estado passe a ter os dados do registro civil. Senão fizermos a nossa parte o Governo vai fazer o sistema Serc”, disse. Ele ainda explicou que a Arpen-BR está trabalhando para que o registro seja feito, prioritariamente, no cartório de domicílio dos pais, e alertou para a importância da adesão à certificação digital para que os cartórios participem do sistema.





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