quarta-feira, setembro 01, 2010

TJPE divulga cronograma de treinamento e implantação do SICASE nos cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ampliar o uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE) nos cartórios do Estado. O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro, haverá o treinamento e a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no Interior, que totalizam 499 unidades.

O cronograma das atividades nos cartórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30, no Ato Nº 530/2010, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. O primeiro treinamento nos dias 2 e 3 de setembro concluirá a implantação do sistema nos sete Tabelionatos de Notas da capital. Na próxima semana, no dia 8, o programa vai ser implantado nessas unidades.

No dia 27 de setembro, o programa será instalado em mais oito cartórios da capital, sendo quatro de Ofício de Registro de Imóveis, dois de Tabelionato de Protesto, dois de Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Um dia antes, 26 de setembro, ocorrerá o treinamento nessas serventias.

Entre os dias 12 e 13 de outubro, haverá o treinamento e a implantação do SICASE nos 15 cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife. As demais serventias localizadas na Região Metropolitana do Recife terão treinamento nos dias 17 e 18 de outubro, com implantação ainda no dia 18.

No interior do Estado, o treinamento e a implantação do SICASE ocorrerá no mesmo dia de acordo com o seguinte cronograma: Serventias da 7ª Circunscrição – Sede Caruaru no dia 25 de outubro; cartórios da 10ª Circunscrição – Sede Garanhuns no dia 26 de outubro; Serventias da 7ª Circunscrição – Comarca de Pesqueira no dia 8 de novembro; Cartórios da 14ª Circunscrição – Sede Arcoverde no dia 9 de novembro; e Serventias da 18ª Circunscrição – Sede Petrolina no dia 16 de novembro.


Guia pela Internet

O SICASE tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida. A partir da implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, que será emitido no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário (https://www.tjpe.jus.br/sicase/pages/login.jsf). O pagamento será feito pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o SICASE também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. Para o TJPE, o sistema também facilitará a fiscalização da atividade cartorial, pois permite o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais - TSNR, recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC). Caberá à Diretoria Financeira do Tribunal a atividade de fiscalizar o funcionamento do SICASE, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE.

A exceção refere-se às taxas cobradas nos atos de abertura e reconhecimento de firma e na autenticação de documentos. Esses serviços continuarão a ser pagos nos cartórios. Apenas nesses casos, as serventias deverão efetuar o recolhimento, semanalmente, do valor total desses serviços, em boleto bancário emitido pelo SICASE.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. No início de 2010, o SICASE foi implantado como projeto piloto em duas serventias: no 8º Tabelionato de Notas do Recife em 5 de fevereiro e no Tabelionato de Notas de Ipojuca em 16 de maio. Para ampliar o uso do sistema, o Tribunal firmou convênio com o Banco do Brasil no dia 10 de agosto 2010.


............................................
Bruno Brito | Ascom TJPE

Nenhum comentário: