quarta-feira, setembro 15, 2010

Corte Especial: Adiado julgamento do juiz de São José do Belmonte

Na sessão desta segunda-feira, 13, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) continuou o julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Francisco de Assis Timóteo, de São José do Belmonte. O magistrado é acusado de interferência no legislativo da comarca e nas atividades da Polícia, envolvimento com delinqüentes e corrupção de crianças e adolescentes.

O desembargador Fernando Ferreira votou, nesta segunda-feira, 13, pela pena de aposentadoria compulsória do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, acompanhando o entendimento da desembargadora Alderita Ramos proferido na segunda-feira passada, 6. Tanto o desembargador Fernando quanto a desembargadora Alderita alegaram que há testemunhas e indícios que comprovam o envolvimento do juiz com delinqüentes, a interferência nas atividades da Polícia e ainda conduta inadequada ao exercício da magistratura. Após o voto do desembargador Fernando, o desembargador Jovaldo Nunes pediu vistas do processo, adiando o julgamento para a próxima sessão da Corte, na segunda-feira, dia 20, às 14h.

Até o momento, há 8 votos pela improcedência do processo com seu arquivamento. O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou nesse sentido, argumentando que não há provas de corrupção de crianças e adolescentes, abuso de poder (interferência nas atividades da Policia Militar e nos trabalhos da Câmara do município) e envolvimento no homicídio de um homem, conhecido como João Dentão. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fernando Cerqueira, Bartolomeu Bueno, Gustavo Lima, Patriota Malta, Antenor Cardoso, Alberto Virgílio e Fernando Martins.

O voto do desembargador Ricardo foi apresentado no dia 23 de agosto. “Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo. Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento”, escreveu o relator.

Dois desembargadores votaram pela pena de remoção compulsória do magistrado por entender que não há mais condições do juiz Francisco Timóteo atuar em São José do Belmonte. No dia 6 de setembro, o desembargador Eurico de Barros votou nesse sentido. Na sessão anterior, no dia 30 de agosto, o desembargador José Ivo de Paula defendeu o mesmo argumento. Os dois magistrados afirmaram que não há provas, nos autos, de que o juiz Francisco de Assis tenha cometido os crimes de que é acusado. Contudo, as denúncias e boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e abalam a credibilidade dele na cidade.

História do Processo – Em 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo foi instaurado com o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial. A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) em 2009, a partir do procedimento administrativo prévio instalado no dia 16 de outubro de 2009, de acordo com a Resolução nº 30, de 07/03/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O juiz Francisco Timóteo foi afastado da comarca no dia 16 de outubro de 2009.

O magistrado Francisco de Assis Timóteo ainda responde a mais dois processos administrativos. O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010 para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010 para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396).


Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

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