quarta-feira, setembro 22, 2010

Pais podem reconhecer paternidade espontaneamente nos cartórios

O número expressivo de crianças que continham apenas o nome da mãe em suas certidões de nascimento chamou atenção das autoridades após o Censo Escolar 2009. De acordo com a pesquisa, 4,85 milhões de pessoas contêm essa lacuna em seus registros de nascimento. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, esse problema pode ser rapidamente resolvido nos cartórios de registro civil de todo o país. "Os pais que quiserem assumir a paternidade espontaneamente podem se dirigir ao cartório onde o filho foi registrado e fazer uma escritura de reconhecimento. O registrador vai averbá-la junto ao registro e expedirá uma nova certidão da criança", explica.

Bacellar acrescenta ainda que, no caso dos filhos menores de 18 anos, o pai não precisa sequer da autorização da mãe para reconhecer a paternidade. No entanto, quando o reconhecimento tardio atinge aqueles que já completaram a maioridade, o filho terá que concordar com a alteração no registro. "Nessa situação, o pai também precisará do aval do filho para acrescentar ou não seu sobrenome na certidão", ressalta.

À distância

Segundo Bacellar, não é necessário que os pais e filhos morem na mesma cidade para regularizar a situação. "O pai que não tiver como comparecer ao cartório onde foi realizado o registro do filho pode ir até um tabelionato e lavrar uma escritura de reconhecimento. A escritura é enviada ao cartório de registro civil e a paternidade é averbada", finaliza.

Indicação do suposto pai

Todas as mães solteiras que quiserem indicar no momento do registro o nome do suposto pai devem fazê-lo nos cartórios, no momento da emissão da primeira certidão. Desde a sanção da lei 8.560/92, os registradores possuem um formulário onde a mãe informa as principais referências do suposto pai da criança. Os dados são enviados à Justiça, que se encarrega de encontrar os homens apontados como pais para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Fonte: Cartorios.com.br

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