segunda-feira, junho 27, 2011

Arpen-SP desenvolve programa para atendimento ao Provimento n° 13 via Intranet

Ferramenta produzida pela entidade para atender ao novo modelo de registros de nascimentos em maternidades agregará a utilização do certificado digital ao sistema que há 11 anos permite a troca de comunicações eletrônicas entre todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Objetivo é transformar a Intranet em um Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.


Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que desde 2003 já realizam os atos de registro de nascimento nas maternidades paulistas, estão prontos para atender as mudanças provocadas pelo Provimento n° 13, editado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que remodelou os procedimentos necessários para se efetuar os assentos de nascimentos nos hospitais, criando as chamadas Unidades Interligadas (UIs), em substituição aos postos avançados.

Desenvolvido pela Diretoria de Informática da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o sistema de registros em maternidades no Estado de São Paulo passará a utilizar a Intranet da Arpen-SP, ferramenta pioneira desenvolvida pela Associação em 2000, pela qual são remetidas as comunicações de um cartório para outro dentro do Estado de São Paulo.

O desenvolvimento deste projeto pioneiro é o primeiro passo para a transformação da Intranet em um verdadeiro Portal de Serviços eletrônicos compartilhados, e objetivou oferecer uma resposta dos registradores civis paulistas às demandas advindas da sociedade e do Poder Judiciário, garantindo a segurança jurídica do ato praticado pelo registrador e resguardando as informações com quem tem responsabilidade sobre ela.

A iniciativa paulista englobou o apoio dos demais estados das regiões Sul e Sudeste, preocupados com o avanço do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), desenvolvido pelo Governo do Estado de Pernambuco e exportado para estados como Mato Grosso, Sergipe, Paraíba, entre outros, que fragiliza a segurança dos atos praticados pelos registradores destes estados, onera o trabalho do registrador e prevê a formação de um banco de dados do cidadão que fica sob a guarda do Governo Estadual.

Uma parceria com os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais permitirá a ampliação desta iniciativa para estes quatro estados e, mais adiante, englobará também os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O objetivo da Arpen-SP, em parceria com a Arpen-Brasil, é distribuir esta ferramenta para todos os Estados da Federação.

O sistema que possibilitará a utilização da Intranet para a emissão de registros de nascimentos eletrônicos, previsto pelo Provimento n° 13 já foi apresentada ao CNJ, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).

"É um sistema muito interessante, pois é um modelo já em uso e que apenas traz segurança, com um desenvolvimento hoje acessível à grande maioria dos registradores do País", disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti, principal articulador do Provimento n° 13. "Este é um modelo que tem funcionamento bem em São Paulo e, naqueles estados que tem condições semelhantes, sem dúvida nenhuma pode ser útil", reforçou José Antonio de Paula Santos Neto, também juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ e que até recentemente atuava na CGJ-SP.

O desenvolvimento do sistema de registro eletrônico de nascimentos em maternidades pela Arpen-SP foi também motivado pela previsão existente no Provimento n° 13, que permitiu que os estabelecimentos de saúde indicassem empregados para atuar no processo de emissão de registros de nascimento, usurpando a atribuição delegada aos registradores civis e fragilizando a segurança jurídica dos atos praticados.

"Independente de consórcio ou atuação individual quem tiver maternidade deve atuar nela, preservando suas atribuições e utilizando o sistema da Arpen-SP como medida de economia, mesmo porque nenhuma das empresas construiu algo que pudesse se adaptar ao Provimento ° 13 do CNJ", explicou José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-SP.

A Associação disponibilizou aos programadores um blog (http://arpenti.blogspot.com/), com todas as informações técnicas a respeito da implantação e interoperabilidade do sistema do Provimento n° 13 pela Intranet. Por esta ferramenta os profissionais e também os Oficiais de Registro Civil terão uma fonte oficial de todos os compromissos, documentos, cronogramas de implantação e tudo o que for necessário para efetuar as devidas adaptações aos programas.

Local de domicílio dos pais é prioridade para o registro

A instituição do Provimento n° 13 para registros em maternidades no Estado de São Paulo traz uma profunda mudança em relação à prática deste serviço promovida pelas serventias paulistas desde 2003. O princípio ao qual o CNJ se apegou para a edição da nova norma buscou aproximar o registro de nascimento do local onde vive o cidadão, evitando que este tenha que se deslocar grandes distâncias para obter uma segunda via.

"Agora é ponto pacífico. O registro de nascimento deve ser feito de acordo com o domicílio dos pais. A regra é esta. Quebra a territorialidade. Quem não concorda com o Provimento, deve entrar com um recurso no CNJ. Esta é a orientação da Arpen-Brasil", disse José Emygdio de Carvalho Filho.

"O objetivo é facilitar o contato daquela pessoa com o local onde seus dados estão efetivamente depositados", explica o juiz Ricardo Chimenti. "No resto do País, quando a pessoa precisa de uma certidão de nascimento, muitas vezes ela tem que se deslocar, ou alguém tem que se deslocar por ela, milhares de quilômetros para obter o documento. Esse sistema vai permitir que a pessoa, mesmo que nascida em um município distante de seu domicílio, já tenha o seu registro lá, onde ela vive, onde ela passa a maior parte da sua vida", completa Chimenti.

A manutenção dos serviços nos cartórios pequenos, que não possuam maternidades também foi um dos argumentos do órgão, que destacou a dificuldade de implantação de registros em maternidades em diversos estados da federação, que não efetuavam o serviço por falta de normatização de suas Corregedorias Estaduais.

Diante deste quadro, o CNJ estipulou que o Provimento era auto aplicável e deveria começar em 30 dias, a partir de 3 de setembro de 2010, nos Estados onde ainda não era realizado e deu prazo de um ano para os Estados que já realizavam registros em maternidades.

"O Provimento é auto aplicável e a única questão é que, se necessária alguma suplementação, que não contrarie suas regras. As Corregedorias, que são responsáveis pela fiscalização local, têm ampla liberdade para intervir", disse Chimenti. "O registro facilitado nas maternidades não é novidade em muitos estados. No Estado de São Paulo, por exemplo, essa experiência já foi implantada há muito tempo e se trata de uma mera atualização de procedimento", diz José Antonio de Paula Santos Neto.

Acesso fácil e segurança garantida por certificação digital

O procedimento para o Cartório de Registro Civil aderir ao Provimento n° 13 via Intranet é composto por três fases. Inicialmente o Oficial deverá fazer a adesão ao Provimento n° 13 via site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo sistema de Informações Cartorárias das Serventias Extrajudiciais. Lá deverá informar nome e CPF do Oficial, dos substitutos e dos escreventes que realizarão os registros nas maternidades. Também poderá informar as maternidades com as quais mantém convênios e solicitar a instalação de unidades interligadas. Também por meio do site do CNJ, poderá fazer a adesão ao sistema interligado de registro de nascimento e emissão de certidões e aderir a uma unidade existente no município ou distrito onde o registrador tiver sua sede.

Preenchida as informações no site do CNJ, o Oficial deverá promover o acesso ao sistema de Intranet da Arpen-SP. Inicialmente deverá acessar o sistema via login/senha, para atualizar as informações cadastrais, principalmente o número do CPF, informação primordial para validar o acesso via certificado digital. Feita esta atualização, o Oficial deve sair do sistema e fazer novamente o login, desta vez utilizando o certificado digital.

A partir daí, o cartório passa a ter acesso a toda a ferramenta disponível para atendimento ao Provimento n° 13. Deverá então preencher os formulários de adesão ao sistema, conhecimento do Provimento do CNJ e concordância com a forma de pagamento a ser realizada pelo Fundo Gestor. Também poderá habilitar os funcionários que estarão autorizados a atuar no sistema interligado.

O último passo se dá com o cadastramento das Unidades Interligadas nas maternidades. Para isto, o Oficial deverá informar o convênio realizado com a maternidade ao CNJ, por meio do e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Também caberá ao Oficial comunicar a Arpen-SP para que esta faça o cadastramento da Unidade Interligada no sistema de Intranet. No ato de comunicação deve ser informado o sistema que será adotado para os registros de nascimentos nas maternidades.

Fonte : Assessoria de Imprensa

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