segunda-feira, junho 06, 2011

TJPE e Secretaria de Articulação Social firmam convênio de cooperação técnica

Presidente e ouvidor do Tribunal de Justiça se reuniram com secretário estadual para assinar o acordo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - representado pelo presidente, desembargador José Fernandes de Lemos, e pelo ouvidor do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves - firmou convênio de colaboração com a Secretaria de Articulação Social e Regional do Estado de Pernambuco (SASR-PE), na tarde desta sexta-feira (3). O secretário Sileno Guedes e a ouvidora geral do Estado, Karla Marcelino, assinaram o convênio que viabiliza a colaboração recíproca, propiciando aos cidadãos canais de comunicação com a Administração Pública, criando e implementando procedimentos que possibilitem a recepção de reivindicações, reclamações, denúncias e sugestões que permitam ações para melhorar a prestação dos serviços. "Para o cidadão, o Estado fica uno, a ideia é avançar com outras instituições e fortalecer ainda mais esse canal", avaliou o secretário Sileno Guedes. Para o ouvidor do TJPE, desembargador Frederico Neves, o movimento amplia a rede de comunicação. "Pela natureza social do serviço que prestamos, a troca de informações trará grandes benefícios para o cidadão."

Plano de Trabalho

A Ouvidoria, na perspectiva de uma Administração Pública, tem como missão “assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses dos cidadãos frente à administração pública, para a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria sustentada da gestão pública”. Compete à Ouvidoria Pública, encaminhar as manifestações pertinentes aos gestores e órgãos responsáveis pela necessária resposta ou mesmo medida corretiva quanto aos serviços públicos, atos ilícitos ou irregularidades administrativas, cobrando dessas mesmas áreas as respostas quanto às soluções devidas, para que não haja a reincidência dos assuntos das denúncias e reclamações relativas aos serviços prestados pelos gestores, informando-as aos cidadãos. Com base nessas informações oriundas das manifestações recebidas, o ouvidor auxiliará a gestão, identificando os pontos fracos que necessitam de ações corretivas e propondo ações de melhoria.

Assim, através das informações gerenciais que a Ouvidoria elabora, tendo por base as manifestações recebidas e registradas no banco de dados, ela atua enquanto instrumento de gestão. Com a implantação de Ouvidorias públicas, ampliam-se os mecanismos de controle social, que permite a transparência da gestão e a promoção da democracia, pois se constitui como um canal permanente de comunicação entre sociedade e governo. A evolução do número de Ouvidorias Públicas no Estado de Pernambuco demonstra o crescimento da consciência do cidadão na busca pela participação na administração da coisa pública.

A rede do Poder Executivo Estadual atualmente conta com 59 Ouvidorias instaladas e quatro em fase de implantação, canais de comunicação direta com os cidadãos pernambucanos disponibilizados em secretarias e órgãos públicos estaduais. Para coordenar essa rede, estabelecendo padrões de controle de qualidade, eficiência, rotinas de trabalho e a necessária capacitação profissional, o governador Eduardo Campos oficializou, em outubro de 2008, através do Decreto de nº 32.476 (14.10.2008), a Ouvidoria Geral do Estado, unidade vinculada à Secretaria Especial de Articulação Social e Regional e sua principal finalidade é a de coordenar a rede de ouvidores públicos, através de um sistema integrado, que possibilitará receber reclamações, solicitação, informações, denúncias, sugestões e elogios sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições.

A Secretaria Especial de Articulação Social e Regional, através da Ouvidoria Geral do Estado, pretende firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça que permitirá um trânsito mais adequado de informações encaminhadas pela população entre aquela Ouvidoria e a estadual. Na prática, a cooperação técnica possibilitará que as manifestações formuladas pela população e encaminhadas para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça e que dizem respeito às ações do Governo do Estado sejam redirecionadas à Ouvidoria Geral do Estado para as devidas providências. Da mesma forma, todas as demandas que chegarem à Ouvidoria Geral do Estado relativas à Justiça serão enviadas para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça.

Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

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