quarta-feira, julho 25, 2007

Corregedoria regulamenta registros de nascimento e óbito

Todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita


O registro civil de nascimentos e óbitos, que já vem sendo feito gratuitamente, em todo o território nacional desde 1997, com a sanção da Lei nº. 9.534, foi agora regulamentado na Paraíba e assinado no último dia 19 pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, e publicado no sábado (21), no Diário da Justiça do TJ-PB.

Este provimento "regulamenta os procedimentos de atendimento de Registro Civil de Nascimentos e de Óbitos nas unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de João Pessoa e de Campina Grande", dando ainda outras providências.

Reunião com representantes - O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, realizou também uma reunião com os representantes das maternidades e de órgãos de registros civis, a fim de lhes apresentar o texto do Provimento.

A partir de agora, todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande/PB sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita. O Provimento recém-assinado traz novidades de importância para a comunidade. Consta do Provimento, por exemplo, que os registradores de plantão deverão realizar o registro civil ainda na maternidade, em sala designada pela administração do hospital, onde os pais deverão apresentar a via amarela da DNV (documento da maternidade) para receberem a certidão gratuita e em papel padronizado, com características mínimas iguais ao do aprovado pelo conselho gestor do FARPEN, fornecido pela ANOREG-PB.

Qualquer outra prestação de serviço, tais como certidão reduzida, com ou sem foto, de papel ou plástico, tipo cartão de crédito entre outros, só poderão ser prestados na sede do serviço de registro.

ATÉ NOS FINS DE SEMANA

O serviço será oferecido diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Todas as informações dos horários de funcionamento serão devidamente divulgadas em banners fixados em todas as maternidades públicas e privadas da Capital e Campina Grande. Este normativo foi submetido ao crivo do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais – FARPEN, em reunião presidida pelo Corregedor e da qual participaram os conselheiros: o Juiz Corregedor Auxiliar Onaldo Rocha de Queiroga; o Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, Romero Carneiro Feitosa; e o Presidente da ANOREG, Dr. Germano Toscano de Brito.

COIBINDO ABUSOS

Segundo o desembargador Júlio Paulo Neto, "este novo disciplinamento visa a aperfeiçoar o procedimento já existente, possibilitando uma participação de todas as serventias nos trabalhos e coibindo qualquer abuso". Um dos responsáveis pela redação do Provimento foi o Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, que ressaltou "a preocupação em instituir mecanismos que garantam melhor atendimento à população, inclusive, através da realização de vistorias nos serviços de registro civil".




Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

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