quinta-feira, julho 19, 2007

Curiosidade Jurídica - Quem é pobre na forma da lei?

Quem pode ser considerado pobre na forma da lei? Em 5 de fevereiro de 1950, começou a vigorar no país a lei número 1060, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. É essa lei que define, até hoje, quem pode ser considerado juridicamente necessitado. O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei.

O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil. "Ao declarar-se incapaz de custear as despesas do processo, o autor não precisa levar certificados ou um documento comprobatório, basta informar ao juiz, que normalmente defere o pedido. Se não deferir, o magistrado deve justificar nos autos o indeferimento", explicou o desembargador Bartolomeu Bueno. A Defensoria Pública estadual presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar advogado.

No âmbito do Poder Judiciário, funcionam varas de Assistência Judiciária, unidades responsáveis por receber toda a demanda processual da população carente, porém elas estão em processo de extinção. Atendendo as determinações do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), as varas de Assistência Judiciária terão fim, e qualquer vara terá competência de receber ações de litigantes declarados pobres na forma da lei. "A extinção de varas específicas de assistência judiciária irá possibilitar uma ampliação e democratização do acesso à justiça e permitir uma apreciação, por parte das varas, de processos sem distinção quanto à necessitados e não-necessitados de assistência", esclareceu Bueno, que também é supervisor do Coje.

Celina Aragão

Fonte: Site do TJPE

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