quarta-feira, fevereiro 16, 2011

MA - Tribunal de Justiça do Maranhão fiscaliza cartórios da região metropolitana

Teve início na manhã desta segunda-feira (14) o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais (cartórios) pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o estado.

Os cartórios do 1º Ofício e do 2º Ofício, que funcionam no bairro do Maiobão (Paço do Lumiar) foram os primeiros a receber a equipe de fiscalização do FERJ, que fez uma auditoria nas duas serventias extrajudiciais locais.

Durante a fiscalização, a equipe do FERJ verifica se está havendo o regular recolhimento, pelas serventias, do repasse de taxas, custas e emolumentos ao FERJ, que atualmente corresponde a 12% da arrecadação dos cartórios.
“A fiscalização das serventias extrajudiciais é um trabalho rotineiro e vem sendo cumprido regularmente. Nenhum cartório do estado deixa de ser fiscalizado pelo FERJ, que destina todos os recursos arrecadados à realização de melhorias no âmbito do Poder Judiciário”, explicou o assessor jurídico Ricardo Gomes Castro.

INVESTIMENTOS - O valor arrecadado permite ao Tribunal investimentos em ações como a informatização do Poder Judiciário e a construção e reforma dos prédios das comarcas.

O trabalho de fiscalização nos últimos anos tem causado efeitos positivos quanto ao compromisso dos cartórios no repasse correto ao FERJ do percentual de 12%. Atualmente não há nenhum registro de inadimplência por parte dos cartórios com o FERJ.

A fiscalização do FERJ não se resume a realização de auditoria para identificação de receitas e repasses das serventias extrajudiciais. O trabalho vai além; e consiste também na verificação das condições de funcionamento dos cartórios, observando-se o atendimento ao público, a estrutura física e organizacional, além da situação trabalhista dos funcionários.

O não recolhimento resulta no pagamento da diferença encontrada com multa de 5% sobre o valor devido, sem prejuízo de instauração de processo administrativo.



Fonte: Ascom/TJMA

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