segunda-feira, fevereiro 21, 2011

OAB recorre ao CNJ para baixar as custas dos cartórios do PR

Ordem diz que Tribunal de Justiça fez interpretação equivocada de lei para aumentar valor em 45%

A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) entrou ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de anulação do decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que reajustou em 45% as custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartório do estado. Para a OAB, o TJ se baseou em interpretações equivocadas para justificar a medida, que, além disso, não poderia ter sido feita por meio de um ato administrativo. A entidade pediu ainda que o CNJ determine a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários desde 28 de janeiro. Há dez dias, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) protocolou um pedido praticamente idêntico no CNJ. Os dois processos não têm data para serem julgados pelo conselho.

Para a OAB e também para Veneri, há uma contradição negada pelo TJ entre o Decreto Judiciário 48/2011, que reajustou as custas, e a Lei 16.741/2010, que determinou o reajuste. A confusão da lei aprovada pelos deputados começa na data na qual passa a valer o novo valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. Embora só tenha sido aprovado em dezembro de 2010, o texto determina que a VRC passaria a ser de R$ 0,141 a partir de 2008. A mesma redação prevê que em janeiro de 2011 seria aplicado um porcentual de reajuste das custas com redução de 50%.

Na interpretação do tribunal, isso significa que ele poderia atualizar neste ano o VRC tendo como base o valor de R$ 0,141. Ainda no entendimento do TJ, a lei determina que essa atualização corresponda à metade da inflação do período de 2008 a 2010.

Com base nisso, o então presidente do tribunal, Celso Rotoli de pMacedo, fixou o valor da VRC em R$ 0,153. Esse valor corresponde à metade da inflação acumulada dos últimos dois anos medida pelo IPCA o equivalente a 8,15% sobre o valor de R$ 0,141 aprovado pelos deputados. No fim das contas, isso significou um reajuste de 45% para o cidadão.

Tanto a OAB quanto Veneri, porém, consideram que o aumento das custas aprovado pela Assembleia deveria, na prática, ter reajustado em 17% o valor dos serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná. Isso corresponde à metade do porcentual que elevou para R$ 0,141 a VRC e obedeceria à norma que determina a redução de 50% no índice de reajuste que passa a valer em 2011. Se essa interpretação tivesse sido adotada pelo TJ, o valor da VRC neste ano teria passado de R$ 0,105 para R$ 0,123.

No entanto, como o texto não fala em porcentuais, o tribunal usou brechas deixadas por essa falta de clareza da lei para justificar o aumento das custas além do previsto na legislação aprovada na Assembleia. A justificativa do TJ, referente ao processo no CNJ aberto por Veneri, foi encaminhada ao na semana passada.

A OAB orienta os usuários dos serviços cartoriais a guardar os comprovantes de pagamento das custas para eventuais reembolsos.



Fonte: Gazeta do Povo/PR

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