quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Arion Toledo, Diretor da Arpen Brasil, alerta oficiais sobre riscos da classe durante Conarci 2011

No último dia do Congresso Nacional do Registro Civil, realizado em Belo Horizonte, o Diretor da Arpen Brasil e Vice-presidente do Instituto de Registro Civil do Paraná, Arion Toledo Cavalheiro Junior aproveitou a oportunidade do evento para alertar aos colegas sobre os riscos enfrentados pela classe.



Segundo Arion, os registradores devem manter-se atentos às mudanças constantes que vem assolando os serviços prestados pelos oficiais. Entre as preocupações do palestrante, a que mais chamou atenção dos ouvintes diz respeito a estatização dos cartórios. Segundo Arion, ainda não existe nada oficial, mas algumas informações indicam que esta seria a vontade do CNJ.

Para Arion, a estatização dos serviços cartorários seria um retrocesso num processo que vem dando certo há décadas. O diretor usou como exemplo serviços de documentação prestados pelo Estado e que não são modelos de agilidade e eficiência, como a emissão da Carteira de Identidade, Passaporte, CPF e outros.

“Alguns desses documentos levam mais de um mês para serem emitidos. Ao contrário, muitas das nossas serventias emitem a certidão e a documentação na hora. Qual cidadão aqui não enfrentou filas para tirar o CPF ou a Identidade? E depois disso, nós somos os arcaicos. Desafio a qualquer um aqui dizer qual desses serviços prestados pelo Estado é melhor do que o nosso,” questionou Arion.

Para exemplificar com mais clareza e propriedade os riscos que a estatização representa não só para a classe como também para toda a sociedade, Arion Toledo apresentou um levantamento realizado no Estado do Maranhão pelo jornalista Alexandre Lacerda e que virou reportagem especial para a revista do Irpen.

No Estado do Maranhão, uma central de registro de nascimento irregular delegada a funcionários públicos criou insegurança jurídica na sociedade e pode levar, somente em São Luiz, capital do Estado, cerca de 500 mil maranhenses a terem de refazer seus registros de nascimentos. Uma investigação foi instaurada pela Polícia Federal em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para levantar possível fraude previdenciária e eleitoral.



Para Arion, o Maranhão é o maior exemplo de que a estatização dos cartórios pode levar a documentação civil básica ao caos.

TJ RN: Fundo de Compensação decide uso de selos pelos Cartórios

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis fez nesta segunda-feira, 21, a primeira reunião do ano na sede da Corregedoria de Justiça e decidiu que irá fazer a compensação às serventias judiciais que, por equívoco, utilizaram selo de certidão para a realização de atos gratuitos de registro de nascimento e de óbito.

A decisão foi tomada tendo em vista que novembro e dezembro do ano passado foram os primeiros meses em que foi disponibilizado e exigido o uso desse selo de isenção. O Conselho também decidiu que a partir de janeiro deste ano não serão mais ressarcidos os valores relativos aos atos gratuitos para os quais não tenha sido utilizado o selo de gratuidade.

Ainda em relação aos dois últimos meses do ano passado também foi decidido que as serventias que não utilizaram selo algum não terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados e nem tampouco serão compensados os cartórios que usaram selos equivocados, através dos quais não há como comprovar se são realmente relativos a atos gratuitos praticados por eles e previstos em lei.

Também as serventias que informaram a numeração incorreta ou incompleta dos selos utilizados não terão direito ao recebimento dos valores do Fundo. O Conselho analisou ainda casos específicos de justificativas apresentadas por alguns cartórios, que tiveram suas pretensões negadas.

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação foi criado no ano passado com a nova Lei de Custas. Ele é composto por recursos arrecadados pelo pagamento de custas e emolumentos e se destina a compensar os cartórios pela execução de atos gratuitos, como a expedição de certidão de nascimento e óbito, como forma de manter em funcionamento os cartórios extrajudiciais principalmente nas cidades menores onde eles são deficitários.

Atualmente, o Conselho é presidido pelo juiz corregedor Paulo Luciano
Maia Marques e composto por representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN e por servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Site do TJ RN

Banco de Dados de Nascimento e Óbitos vai facilitar a vida da população

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Agora isto acabou.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

No banco do TJRJ as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes como na Previdência Social.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que o sistema seja ampliado com dados de dez anos a cada ano.

Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11 às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será através dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores. O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data da protocolização do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

O Banco de Informações dos Registros Civis do Estado do Rio de Janeiro vai ampliar o acesso à cidadania, uma vez que permite a localização de informações que pertencem ao patrimônio civil do cidadão, como, por exemplo, localizar dados de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira.

Casos como o do sobrevivente da chacina da Candelária, que teve seu registro localizado e sua certidão emitida em Nova Iguaçu; e o da senhora que perdeu a guarda da filha porque não conseguia emprego pelo fato de não ter documentos e que a recuperou após localizar seu registro em Belford Roxo; mostram como o novo sistema irá facilitar a vida da população, principalmente das pessoas carentes.

Além disso, o serviço permitirá a apuração de fraudes que envolvam duplicidade de registros, como ocorreu na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), quando foram criados registros falsos para concessão de benefícios sociais, como bolsa escola, bolsa família e auxílio creche.


Fonte: Globo.com/RJ

Programa do CNJ beneficiará 17 mil famílias indígenas em MS

O projeto Cidadania, Direito de Todos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fornecer a populações indígenas de três cidades do Mato Grosso do Sul – Dourados, Ponta Porã e Aquidauana – documentos civis básicos como carteira de identidade e certidão de nascimento. A iniciativa já beneficiou 400 cidadãos desde o ano passado, nas aldeias urbanas de Campo Grande, onde vivem cerca de oito mil indígenas. Este ano, 17 mil famílias indígenas poderão beneficiar-se do projeto.

A meta do CNJ é fornecer gratuitamente documentos importantes para o exercício da cidadania dos indígenas de todo o país. “Com a certidão em mãos, por exemplo, o índio pode fazer sua carteira de trabalho; com a identidade, pode tirar seu CPF. O registro é um passo fundamental para incluir estas pessoas no rol de direitos concedidos pelo Estado”, explica a juíza auxiliar do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas.

Em Dourados, cerca de 12 mil famílias de quatro aldeias poderão receber documentos. Na cidade de Ponta Porã, 400 famílias das duas aldeias indígenas também farão parte do levantamento, além das cinco mil famílias de 10 aldeias indígenas de Aquidauana.

O levantamento começará com um pré-cadastro das famílias indígenas e a conferência desses nomes nos arquivos da Funai (Fundação Nacional do Índio). O juiz auxiliar do CNJ Daniel Issler estima que o tempo médio entre o pré-cadastro e a entrega dos documentos seja de aproximadamente seis meses. “Também estamos articulando ações em outras regiões do país onde a falta de documentos civis é uma realidade nas populações indígenas”, diz.

O projeto Cidadania, Direito de Todos tem como parceiros a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Funai, Associações de Registradores, Tribunais de Justiça Estaduais, órgãos de representação dos indígenas e outras instituições.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Adoção à brasileira acaba em indenização para criança

Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.

O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.

Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.

Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.

Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".

Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.

Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança e encontre uma nova família ou complete maioridade.

Fonte: IBDFAM

Destino da herança não está claro no novo Estatuto das Famílias

Um dos assuntos mais complexos e normalmente causadores de discórdia é o chamado Direito das Sucessões. Confuso, o destino da herança depois da morte de um dos cônjuges vira um ponto de interrogação. O novo Estatuto das Famílias, que ainda carece de aprovação, infelizmente não tenta resolver a falta de clareza do capítulo referente às sucessões do Código Civil de 2002, que ficou prejudicado em função de erro técnico de redação quando de sua elaboração. Louvável pela busca da valorização do relacionamento familiar, ele será pouco efetivo se o conteúdo referente às sucessões não for resolvido, causando menos impasses na Justiça. Famílias continuarão brigando por suas heranças e injustiças continuarão a ser feitas.

Para esclarecer, vamos ao Código Civil: o (a) viúvo (a) passou a ser uma peça fundamental dentro do processo de sucessão, depois do Código Civil de 2002, concorrendo também com outros herdeiros (descendentes e ascendentes), exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens, por exemplo, quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos, comunhão universal de bens e se na comunhão parcial de bens não houver deixado bens particulares.

Uma vez que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família e de atuar como força representativa nas questões pertinentes, se sensibilizou no sentido de propor alteração da parte do Código que disciplinou a questão da família, deveria ter ido além e proposto a alteração no capítulo que diz respeito às sucessões que, sem dúvida, roga mudança urgente.

A lei é confusa e passiva de diferentes interpretações, quando estabelece critérios para viúvos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste regime, a lei abre espaço para diferentes entendimentos, pois não deixa claro se o(a) viúvo(a) concorrerá somente com relação aos bens particulares do falecido ou concorrerá no total, uma vez que já teria 50% equivalente à sua parte dos bens adquiridos durante o casamento. A separação dos bens a partir da data do casamento serve apenas no caso de divórcio. Quando do falecimento a situação é diferente.

De acordo com a lei, a ordem de sucessão é encabeçada pelos familiares descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim por diante), seguidos pelos ascendentes e poderá ter a concorrência direta do(a) viúvo(a) se o (a) falecido(a) tiver deixado bens particulares no caso do regime de bens adotado ter sido o da comunhão parcial de bens.

A situação toma uma proporção ainda maior na partilha, onde passa a ter relevância a existência ou não de filhos comuns, o que pode atrapalhar ainda mais o processo de sucessão. O artigo 1832, do Código Civil, diz que, se o casal possuir filhos em comum, o(a) viúvo(a) não poderá obter uma parcela inferior a ¼ da herança; já na concorrência apenas com filhos do falecido, a sua parte na divisão seria por igual.

O Código foi mais uma vez infeliz e não disciplinou especificamente a participação do(a) viúvo(a) no caso da filiação híbrida (filhos provenientes de relações ou casamentos anteriores) e deixou nas mãos dos profissionais do Direito a liberdade de interpretação. Assim, cabe a nós e, em especial aos Tribunais, a interpretação do texto da lei no caso concreto, sendo certo que, na hipótese deste tipo de situação, o(a) viúvo(a) é ascendente dos herdeiros com quem concorre; então, sua participação não poderia, em tese, ser inferior a ¼, já que o texto mais uma vez não é de claro entendimento.

Vale lembrar que, se não houver descendentes, serão convocados os ascendentes e, não havendo ascendentes, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge.

É importante destacar, ainda, que no caso da união estável consumada, a participação do(a) companheiro(a) será restrita aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união, não importando o regime patrimonial adotado. Se o falecido possuir bens adquiridos anteriormente ou que não foram onerosamente adquiridos na vigência da união estável, e não havendo herdeiros para receber a herança (descendentes, ascendentes ou colaterais), essa parte da herança será destinada ao Poder Público.

Fonte: Conjur

Quatro ministros do STJ votam a favor de união estável homoafetiva

Julgamento é interrompido com 4 votos favoráveisO ministro Raul Araújo Filho interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva, iniciado nesta quarta-feira (23/2) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao pedir vista do recurso. Quatro ministros já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra. O processo foi submetido à Seção diante da relevância do tema, por decisão dos ministros da 3ª Turma. Quatro ministros ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual. Ela alegou que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais, dessa forma, negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.

A relatora destacou que as famílias pós-modernas adotam diversas formas, além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. "Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante."

Nancy Andrighi afirmou ainda que a ausência de previsão legal não pode ser pretexto para decisões omissas, "calcadas em raciocínios preconceituosos". "A negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Segundo ela, o STJ admite a aplicação de analogia para estender direitos não previstos aos parceiros homoafetivos. Mas para que a união de pessoas do mesmo sexo seja reconhecida devem estar presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. "Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações", destacou a ministra.

Ao acompanhar a relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre "um homem e uma mulher" é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.

Ele destacou ainda que não importa a causa — social, psicológica ou biológica, por exemplo — do afeto homossexual. "Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa", concluiu.

Divergência
O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina divergiram da relatora, ao afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Com isso, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal.

Eles entendem que a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.

O caso
O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Um dos parceiros recorreu à Justiça, alegando ter direito a parte do patrimônio construído durante a relação, mesmo com os bens registrados em nome do ex-companheiro. Ele alegou que, enquanto desempenhava atividades domésticas, seu parceiro mantinha atuação profissional.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens, segundo as regras do Direito de Família. "A união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", afirmou a decisão.

O parceiro que foi obrigado a dividir seus bens recorreu ao STJ. Para ele, a decisão do TJ-RS viola artigos dos Códigos Civis de 1916 e 2002, além da Lei 9.278/1996. Os dispositivos se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato. Em seu recurso, pede que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Conjur

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Informações: Novas Certidões da Casa da Moeda

Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-BR e da ANOREG-BR, bem como após o CONARCI realizado pela ARPEN-BR em Belo Horizonte, faz-se necessária a divulgação de novas informações relativas às Certidões:

1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 1 de janero de 2012.

2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel.

3- No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durtante o ano.

4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, todavia, em breve, será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito).

5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório (como o Cartosoft) desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.

6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda.

7- A ARPEN-BR e ANOREG-BR farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de transição, para propôr o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e aumentar a segurança.

8- Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser.

Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.

Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.

Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da ANOREG-BR
E-mail: mariocamargo@gmail.com


Fonte: Anoreg-BR

TJ vai privatizar os cartórios da Bahia

Depois de muitas reclamações, principalmente no interior, o Tribunal de Justiça da Bahia vai privatizar os serviços dos cartórios extrajudiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Bahia é o único estado a manter os cartórios estatizados.

A expectativa é de que a privatização solucione o problema da falta de pessoal. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Berthe, o Tribunal de Justiça está com dificuldade para contratar servidores.

Segundo ele, as despesas do judiciário com pessoal estão próximas ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Marcelo afirma que 80% dos cartórios da Bahia estão vagos.

Ao privatizar o serviço, o poder público passa para os titulares dos cartórios a obrigação de contratar e pagar os funcionários. Já os atuais servidores poderão ser aproveitados pelo Tribunal de Justiça, que também está com déficit de pessoal.

A estatização dos cartórios extrajudiciais começou na década de 60, no governo de Antonio Carlos Magalhães. Apesar de a Constituição Federal ter estabelecido que o serviço deve ser prestado por particular, o estado mantém os cartórios estatizados.

Os servidores do Poder Judiciário da Bahia querem parar o atendimento nos cartórios baianos por 24h na próxima segunda (28), em protesto a um impasse entre os poderes legislativo e judiciário na aprovação do Projeto de Lei.

"Os servidores ficam vulneráveis com as péssimas condições de trabalho, já que o Tribunal não contrata e não aparelha esses cartórios. A população que não conhece o trâmite da justiça, enxerga no servidor o pivô de todo o caos do judiciário baiano".

"Na verdade são vítimas de um sistema moroso e ineficiente, diz em nota o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia.

Fonte: A Região/BA

Parceria vai garantir informatização de maternidades e cartórios baianos

Até o final de março, 52 cartórios de registro civil e 154 maternidades da Bahia receberão equipamentos de informática, para a emissão de certidões de nascimento nos centros de saúde. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A previsão é de que os equipamentos sejam entregues até o dia 31 de março, o que garantirá às mães o registro dos filhos ainda nas maternidades.

O cronograma do projeto foi definido em reunião realizada na última segunda-feira (22/2) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a presidente do TJBA Thelma Laura Brito, além de representantes dos órgãos parceiros. A Secretaria de Direitos Humanos encaminhará, até o próximo dia 15, às Corregedorias da Capital e do Interior da Bahia a relação dos funcionários que ficarão responsáveis nas maternidades pelo contato com os cartórios e a emissão das certidões de nascimento.

As Corregedorias, por sua vez, farão o credenciamento desses servidores no sistema nacional das unidades interligadas, conforme estabelece o Provimento 13 da Corregedoria do CNJ, de forma a garantir maior controle sobre a emissão do documento e evitar fraudes. Concluído o credenciamento e a entrega dos equipamentos, os funcionários passarão por um treinamento nos meses de abril e maio para a impressão do documento nos novos padrões, com papel de segurança emitido pela Casa da Moeda.

Essas pessoas terão a função de colher os dados dos pais e das crianças nas maternidades e estabelecer a comunicação com os cartórios, transmitindo as informações via internet e imprimindo a certidão enviada pelo registrador. Nas cidades baianas onde não há cartórios de registro civil, a Corregedoria do CNJ e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos vão estudar a possibilidades de agentes públicos ligados ao Executivo e devidamente registrados no sistema prestarem o serviço.

Outras providências – Além das medidas referentes aos cartórios de registro civil, na reunião foram definidas outras providências para o aprimoramento do serviço cartorário no estado. A realocação de pessoal para garantir o melhor atendimento dos cartórios aos cidadãos é uma delas. Para isso, o TJBA encaminhará à Corregedoria Nacional a lista de funcionários que atuam nos cartórios extrajudiciais, assim como a relação de servidores que estão exercendo atividade fora da repartição de origem ou cedidos a outros órgãos ou Poderes.


Fonte: CNJ

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.


Fonte: STJ

terça-feira, fevereiro 22, 2011

Cinco mil atendimentos foram realizados na primeira edição do Mutirão da Cidadania deste ano

Muitas pessoas procuraram pelos serviços gratuitos oferecidos no início da temporada 2011 do Projeto Mutirão da Cidadania. No total, foram realizados mais de cinco mil atendimentos nesse sábado (19.02) na região do Coxipó, no primeiro evento do ano.

Lidiane Patrícia Lara, por exemplo, esteve no local pela manhã para solicitar a segunda via da carteira de identidade. Eu casei em 2005 no casamento comunitário e ainda não tinha feito meu RG com o sobrenome de casada. Agora pude fazer meu novo documento sem custo algum. O Mutirão é sem dúvida uma atitude muito humana do Governo do Estado , disse a dona de casa.

Já Iolanda Souza Abreu, de 14 anos, aproveitou a oportunidade para fazer a carteira de trabalho. Quero participar dos programas voltados para menor aprendiz e por isso quero ter todos meus documentos , destacou a jovem.

O vendedor Natanael Silva, além de fazer documentos, aproveitou para aferir a pressão arterial e a taxa de glicose no sangue. Na minha família existem muitos casos de diabetes, por isso, a realização do Mutirão da Cidadania nos bairros facilita muito a vida da gente , afirmou o morador.

A equipe da Defesa Civil do Estado também esteve presente no local. Este ano a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs-MT) firmou uma parceria com a instituição para auxiliar na divulgação dos problemas decorrentes das variações climáticas.

Neste primeiro momento, os servidores da Defesa Civil panfletaram no bairro, fizeram palestra e estiveram o dia todo alertando a população sobre quais os cuidados, riscos e prevenções relacionadas a enchentes. Na região da Cohab São Gonçalo existe a possibilidade de alagamento, já que o bairro fica próximo de um córrego, além do risco eminente do aumento de casos de dengue, fato que contribuiu para a realização do primeiro mutirão no bairro.

Nós queremos divulgar para a comunidade como é o nosso trabalho e quais os principais riscos temos na época das chuvas. Já no segundo semestre faremos uma ação mais focada nos problemas da estiagem, época de baixa umidade do ar e das queimadas , informou o gerente do Centro de Monitoramento de Risco e Desastre da Defesa Civil, Mário Oliveira.

De acordo com secretária-adjunta de cidadania da Setecs-MT, Vanessa Rosin, foi firmado também uma nova parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para que as unidades regionais participem dos mutirões, uma forma de aumentar a gama de serviços oferecidos para a população. Fizemos algumas reformulações no projeto para que possamos atender melhor as necessidades dos municípios do Estado , destacou a secretária.

Entre os parceiros presentes no evento deste sábado, estavam a Politec, Sine, Procon, Detran, SES, Projeto Ação Digital, Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), entre outros.

Retrospectiva

O Mutirão da Cidadania foi criado em 2004. Desde então, o projeto já realizou mais de 1,8 milhões de atendimentos entre os 141 municípios do Estado. Por meio da iniciativa, cidades como Rondolândia, uma das mais distantes da Capital de Mato Grosso, pode registrar as crianças nascidas no município, o que até então era feito em Ji-Paraná (RO), local com o cartório mais próximo dos moradores.

O projeto do Governo do Estado integra também uma das frentes de trabalho no combate ao sub-registro civil de nascimento no Estado. A perspectiva é que nos próximos anos haja uma queda no número de atendimentos do Mutirão, em razão do grande número de documentos que foram disponibilizados a população.

Este ano teremos mais de 50 edições do Mutirão da Cidadania, 36 delas realizadas no interior do Estado. Nossa principal intenção é propiciar um dia especial para o exercício da cidadania, principalmente nos municípios com tribos indígenas, assentamentos rurais e comunidades ribeirinhas, locais que as pessoas ainda enfrentam dificuldades no acesso aos seus direitos , concluiu a secretária adjunta de cidadania da Setecs-MT, Vanessa Rosin.

Um dos responsáveis por autorizar os presos a trabalharem na obra da arena, o juiz Adilson Polegato de Freitas defendeu o programa.

"Temos que dar chance às pessoas. Alguns podem criticar dizendo que um estuprador está trabalhando na obra da Copa do Mundo. É fácil falar de fora, mas esse homem já ficou sete anos preso e merece uma oportunidade."



Fonte: O Documento/MT

Mulher não muda profissão em certidão de casamento

A não ser que seja para corrigir erros como filiação, data de nascimento e naturalidade, o registro civil não pode ser modificado. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acatou o pedido de uma mulher que pediu que fosse corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional.

A mulher pediu a alteração dos dados porque na sua certidão de casamento consta que ela seria secretária quando, na verdade, deveria constar que ela é trabalhadora rural. O pedido foi julgado improcedente já no início, na Comarca de Lajinha (MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. Para o órgão, a retificação de registros públicos serve apenas para corrigir erros essenciais.

No recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais ao STJ, foi alegado que o conteúdo do registro civil deve corresponder à realidade dos fatos. O artigo 109 da Lei de Registros Públicos, inclusive, preveria a possibilidade de retificação de seu assentamento, tendo em conta a evidência do erro quanto à sua profissão.

A turma seguiu o voto do ministro Massami Uyeda. Ao comentar o pedido da mulher, ele disse que "qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade a situações efetivas e reais".

Ele disse ainda que se a pretensão da mulher era obter começo de prova para requerer, no futuro, e conseguir benefícios previdenciários, o caminho certo a ser adotado é o procedimento autônomo, em via processual própria. A Súmula 242 do STJ estabelece que cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.



Fonte: Site Consultor Jurídico

Igreja no Rio é condenada por desmarcar casamento

A Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15.353 a uma noiva, por ter desmarcado o casamento a menos de dois meses da data. A igreja alegou estar em obras. Porém, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação por entender que a irmandade deveria cumprir todos os compromissos antes de iniciar a reforma.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, a noiva teve frustração e transtorno emocional com a cerimônia desmarcada. “Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida”, destacou. A irmandade já entrou com Recurso Especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O caso
Consta dos autos que a noiva estava com a festa pronta quando recebeu a notícia da igreja. Documentos comprovam que, em 5 de abril de 2006, ela contratou com a irmandade seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, fazendo o pagamento do que foi cobrado. Em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta informando da indisponibilidade do local para o evento.

A festa já estava marcada no Museu de Arte Moderna e ela tinha contratado o cerimonial, banquete, músicos, convites e vestido. A noiva procurou outra igreja, conseguindo a de São Francisco de Paula, no centro, pagando R$3.550 com a ajuda da família. Ela também teve novas despesas com outros convites, aluguel de toldo, lavagem da escada e segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

AMB vai ajudar a aperfeiçoar resolução sobre reconhecimento da paternidade

A AMB participou, na última quarta-feira (16), de uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Provimento 12, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Recebidos pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho, Ricardo Chimenti, o presidente da Associação, Nelson Calandra, e membros da diretoria discutiram medidas para aperfeiçoar o que está previsto no Provimento 12. A reunião contou ainda com a participação do juiz Fernando Santos, de Minas Gerais, que desenvolve o projeto “Pai, presente” no estado com sucesso. O projeto também trata do reconhecimento de paternidade.

“A AMB veio trazer uma proposição de melhoria da resolução com a ajuda de um juiz que tem uma experiência de 12 anos em reconhecimento de paternidade. Apoiamos o Provimento, mas queremos trazer toda a bagagem do juiz Fernando Santos para aprimorar resolução do Conselho”, disse a vice-presidente de Direitos Humanos, Renata Gil.

Chimenti elogiou a iniciativa da Associação. “A AMB pode participar com a gente, melhorando o alcance desse provimento, ajudando em sua implementação. Isso vai permitir a milhões de alunos ter o nome de seu pai no registro de nascimento”, destacou o juiz do CNJ.

Participaram da reunião também a diretora-tesoureira da Associação, Maria Isabel da Silva, e o diretor da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Gil Guerra.

Provimento 12

Segundo o que determina a resolução do Conselho, as corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil devem identificar os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Os dados são do Ministério da Educação (MEC).

Fonte: Site da AMB

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Corregedoria se prepara para correições nas comarcas de Paulista e Jaboatão dos Guararapes

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) já está nos preparativos finais para as Correições Gerais Ordinárias que serão realizadas em março deste ano nas comarcas de Paulista e Jaboatão dos Guararapes. O desembargador Bartolomeu Bueno já designou uma comissão composta por 25 auditores, os quais atuarão nos trabalhos de inspeções a essas varas.

A primeira unidade judiciária a ser inspecionada será a de Paulista, no dia 14 de março. O corregedor fará a abertura formal dos trabalhos, no auditório do Fórum Dr. Irajá de Almeida Lins, no centro de Paulista, às 9 horas da manhã. Na ocasião, qualquer pessoa que tenha alguma reclamação acerca da prestação jurisdicional oferecida por esse Fórum poderá registrar sua queixa no próprio local.

Os 25 auditores estarão a postos em guichês para ouvir as queixas e protocolar as reclamações, das 9 da manhã às 18 horas. O corregedor explicará aos presentes o principal objetivo da correição, que é o de identificar gargalos que prejudicam a boa e célere atuação da Justiça e também escutará as reivindicações e sugestões dos presentes. As inspeções ocorrerão durante o expediente do foro judicial, e terão a duração máxima de três dias em cada unidade judiciária ou administrativa.

Estarão sujeitos à inspeção todos os atos e processos existentes na vara, bem como móveis, utensílios, equipamentos e outros itens mais que se façam necessários inspecionar. No dia 15 de março será a vez da correição na comarca de Jaboatão dos Guararapes. O foco da gestão do corregedor Bartolomeu Bueno é identificar todos os pontos que oferecem empecilhos à célere e eficaz atuação do Poder Judiciário Pernambucano. A previsão para a duração das correições é de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 15 dias.

Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

OAB recorre ao CNJ para baixar as custas dos cartórios do PR

Ordem diz que Tribunal de Justiça fez interpretação equivocada de lei para aumentar valor em 45%

A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) entrou ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de anulação do decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que reajustou em 45% as custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartório do estado. Para a OAB, o TJ se baseou em interpretações equivocadas para justificar a medida, que, além disso, não poderia ter sido feita por meio de um ato administrativo. A entidade pediu ainda que o CNJ determine a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários desde 28 de janeiro. Há dez dias, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) protocolou um pedido praticamente idêntico no CNJ. Os dois processos não têm data para serem julgados pelo conselho.

Para a OAB e também para Veneri, há uma contradição negada pelo TJ entre o Decreto Judiciário 48/2011, que reajustou as custas, e a Lei 16.741/2010, que determinou o reajuste. A confusão da lei aprovada pelos deputados começa na data na qual passa a valer o novo valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. Embora só tenha sido aprovado em dezembro de 2010, o texto determina que a VRC passaria a ser de R$ 0,141 a partir de 2008. A mesma redação prevê que em janeiro de 2011 seria aplicado um porcentual de reajuste das custas com redução de 50%.

Na interpretação do tribunal, isso significa que ele poderia atualizar neste ano o VRC tendo como base o valor de R$ 0,141. Ainda no entendimento do TJ, a lei determina que essa atualização corresponda à metade da inflação do período de 2008 a 2010.

Com base nisso, o então presidente do tribunal, Celso Rotoli de pMacedo, fixou o valor da VRC em R$ 0,153. Esse valor corresponde à metade da inflação acumulada dos últimos dois anos medida pelo IPCA o equivalente a 8,15% sobre o valor de R$ 0,141 aprovado pelos deputados. No fim das contas, isso significou um reajuste de 45% para o cidadão.

Tanto a OAB quanto Veneri, porém, consideram que o aumento das custas aprovado pela Assembleia deveria, na prática, ter reajustado em 17% o valor dos serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná. Isso corresponde à metade do porcentual que elevou para R$ 0,141 a VRC e obedeceria à norma que determina a redução de 50% no índice de reajuste que passa a valer em 2011. Se essa interpretação tivesse sido adotada pelo TJ, o valor da VRC neste ano teria passado de R$ 0,105 para R$ 0,123.

No entanto, como o texto não fala em porcentuais, o tribunal usou brechas deixadas por essa falta de clareza da lei para justificar o aumento das custas além do previsto na legislação aprovada na Assembleia. A justificativa do TJ, referente ao processo no CNJ aberto por Veneri, foi encaminhada ao na semana passada.

A OAB orienta os usuários dos serviços cartoriais a guardar os comprovantes de pagamento das custas para eventuais reembolsos.



Fonte: Gazeta do Povo/PR

Lei portuguesa autoriza transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça

Portugal aprovou na quinta-feira (17/02) uma lei que autoriza os transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça. A medida vale para as pessoas que tiveram a condição da transsexualidade confirmada clincamente. Com a aprovação da lei, a mudança poderá ser feita em até oito dias.

"[A lei] vai tornar uma fase desse processo mais muito fácil", avalia a estudante Júlia Pereira, de 20 anos, que quer o direito de ser mulher também em seu documento de identidade. Júlia foi acompanhar a votação no parlamento, em Lisboa.

A nova lei também deve acabar com a exigência de que o interessado passe por cirurgia de mudança de sexo ou se torne estéril, segundo Paulo Côrte-Real, presidente da ONG Ilga Portugal, defensora dos direitos de homossexuais e transgêneros. "Os tribunais portugueses têm requisitos que não poderiam ser exigidos. É um processo muito longo, invasivo, violento do ponto de vista da inclusão da pessoa na sociedade".

O novo dispositivo também assegura que não será mais preciso que uma entidade do Estado reconheça clinicamente a transexualidade. Agora, a comprovação poderá ser feita por uma equipe multidisciplinar, pública ou privada e de qualquer país, da qual façam parte um médico e um psicólogo. Normalmente, o diagnóstico é feito após um acompanhamento de dois anos.

Antes da aprovação da lei, seria só a partir desse prazo e da obtenção de um laudo oficial que Su Tavares, funcionária de tecnologias informáticas de 51 anos, daria entrada no processo judicial para ver seu nome e sexo trocados nos documentos.

"A partir do momento em que eu esteja autorizada, pretendo fazer [o procedimento] o mais rápido possível", diz. Segundo o Bloco de Esquerda, favorável à proposta, em média, uma ação judicial dessa natureza demora de oito a nove anos. Mesmo quem já iniciou os trâmites na Justiça pode ser beneficiado pela nova regra, segundo o decreto.

Critérios

A agilização da mudança de sexo, proposta pelo governo socialista e apoiada pela oposição de esquerda, já havia passado no Parlamento em novembro. Em janeiro, porém, o presidente Cavaco Silva, de centro-direita, vetou. Entre os argumentos, está a falta de critérios para a comprovação da transexualidade.
A falta de exigências de alterações físicas no corpo do transexual - e não só psicológicas - é uma das falhas apontadas pelo Partido Social Democrata (PSD), partido do presidente e contrário ao projeto do governo. "Nunca estabelecemos como requisito uma cirurgia, mas um processo que pudesse estar na fase de tratamento hormonal. Tem que estar em curso um processo de alteração objetiva do sexo", afirma a deputada social-democrata Teresa Morais.

Outra crítica é ao fato de que não é mais necessário o diagnóstico médico de uma entidade pública - como a Ordem dos Médicos ou o Instituto de Medicina Legal - a comprovar a transexualidade. "O PSD concorda em retirar [o tema] dos tribunais. Mas devia-se ser mais exigente nos requisitos e formalidades", diz Teresa Morais. Parte da bancada social-democrata votou a favor da medida.

Questões morais

De população esmagadoramente católica e onde o homossexualismo foi crime até a década de 80, Portugal se torna agora o quinto país da Europa a permitir a mudança de sexo sem necessidade de cirurgia ou outras obrigações como esterilização ou divórcio, segundo a Ilga Europe. Espanha, Reino Unido, Alemanha e Áustria estão no mesmo grupo. No ano passado, o país foi o sexto do continente a aprovar o casamento gay, embora a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo tenha sido expressamente proibida. O Ministério da Justiça foi procurado, mas não informou o número de uniões já realizadas.

"Essas mudanças saem de um grupo de pessoas que já está na modernidade. São urbanos, de classe média, jovens e ilustrados. Têm contra eles um país rural, conservador e eclesiástico", afirma António Serzedelo, presidente da ONG Opus Gay e fundador do movimento cívico Vidas Alternativas.

Em 2007, os portugueses aprovaram em referendo a legalização do aborto voluntário. Segundo dados da Direção-geral de Saúde, desde então 44 mil procedimentos deste tipo foram realizados até 2009. Nos próximos dias, o Conselho Nacional de Reprodução Medicamente Assistida deve sugerir à Assembleia da República que autorize o uso de barriga de aluguel em casos excepcionais, segundo informou o órgão ao Opera Mundi.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Cidadania chega de barco ao Pantanal

Comunidades ao longo do rio Cuiabá na região pantaneira recebem serviços inexistentes nas localidades. Mais 670 assistidos em iniciativa. Jornada começa pelo rio Cuiabá a partir de Porto Cercado. Para acessar comunidade, grupo precisa percorrer afluentes em meio à mata.

A população das águas pantaneiras de Mato Grosso recebeu ao longo das últimas semanas um banho de cidadania. Partindo de uma chalana em Porto Cercado, região de Poconé, a expedição Ribeirinho Cidadão, da Defensoria Pública, levou assistência jurídica, atendimentos médicos, oftalmológicos, dentários, emissão de documentos pessoais como RG, CPF e título eleitoral, e a possibilidade aos ribeirinhos de efetuar cadastro no programa Bolsa Família, do governo federal. A reportagem acompanhou os trabalhos.

Até a última sexta-feira, um balanço da Defensoria Pública já apontava que 672 pessoas haviam sido beneficiadas com a emissão de documentos e atendimentos clínicos. A expectativa é atender mais de três mil pessoas. Dados das sentenças judiciais ainda não haviam sido contabilizados. A reportagem esteve na expedição por seis dias e acompanhou, por exemplo, a emoção de uma mãe ao ver o filho assinar o primeiro documento de identidade.

Eu tenho muitos parentes que ainda não foram registrados. O que aconteceu comigo eu não quero que aconteça com ele , disse Carmem Leda da Silva, moradora do Distrito de São Pedro de Joselândia, no município de Barão de Melgaço. O mesmo ocorreu com Manoel Gonçalves, também morador da localidade, que na altura dos 50 anos ainda não tinha o registro de nascimento. No Ribeirinho Cidadão, Gonçalves solicitou carteira de identidade, CPF e título de eleitor.

Para o coordenador do projeto, defensor Air Praeiro, a cidadania é um direito de todos e isso tem que ser expresso na prática. Nós temos obrigação de atender os necessitados. Se o cidadão não puder vir à Justiça, a Justiça irá até ele , define.

Para chegar ao primeiro destino, São Pedro de Joselândia, a expedição partiu de barcos por duas horas ao longo do rio Cuiabá. Em alguns pontos, os barcos passaram por grandes dificuldades já que a altura das áreas alagadas não passava de um palmo. Na época das cheias, a comunidade só é acessada pelas águas.

A comunidade tem mais de três mil habitantes e é a mais estruturada entre os distritos de Barão de Melgaço. À primeira vista, a população é pacata e vive numa simbiose com a natureza. A infraestrutura do distrito é precária e os atoleiros nas ruas saltam aos olhos. Existe uma agência dos Correios e uma escola. A diversão para a população jovem se restringe a um campo de futebol.

Um bar movimenta o distrito e, aos finais de semana, funciona como pizzaria e um local para assistir a filmes. Esse extrato do Pantanal não é miserável, mas carente de serviços públicos. É o que aponta o agente de saúde do distrito, Mário Márcio. Nós não temos policiais e nem uma delegacia. Qualquer ocorrência policial vai para Barão, se resolve a situação também em Santo Antônio (de Leverger). Ano passado, o distrito registrou um homicídio. A droga também já é utilizada por muitos jovens locais.

Sem estrutura na área da saúde, as mulheres que engravidam na comunidade deixaram as parteiras, uma raridade no local, para ter os filhos em Cuiabá. Segundo o oficial de Registro Civil de Joselândia, Ari Dias Brandão, só em 2010, 15 crianças nasceram na comunidade, mas foram registradas em Cuiabá. Nos próximos anos não teremos mais pessoas nascidas aqui , estima Brandão.

A passagem do Ribeirinho Cidadão pelo distrito também possibilitou a realização de casamentos. No distrito, foram quatro. O casal Joselito da Silva e Lúcia Rodrigues se casou após 27 anos de vida em comum. Foi a oportunidade que faltava. A gente sempre enrolava e agora deu tudo certo, diz Lúcia.

PERCURSO - Além de Joselândia, a expedição seguiu rumo às comunidades de Conchas, Cuiabá-Mirim, Barão de Melgaço, Barra do Aricá, Agrovila das Palmeiras, entre outras. Com o Ribeirinho Cidadão deixamos de lado o formalismo do Judiciário para o cidadão sair com a sentença, o parecer do Ministério Público e com os documentos pessoais , finaliza o defensor público-geral André Prieto. Fazem parte da iniciativa o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Polícia Técnica, a Caixa Econômica Federal, a prefeitura da Barão de Melgaço e a Defensoria Pública.



Fonte: Diário de Cuiabá/MT