segunda-feira, julho 23, 2012

Cartórios devem emitir certidões com papel disponível

Nesta terça, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação 6/2012, que orienta cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de casamento. Aos registradores que se encontram nesta situação, a ministra Eliana Calmon orienta que continuem a expedir os documentos sem interrupção, utilizando outro tipo de papel.
Ao mesmo tempo, os registradores devem comunicar o fato ao juiz corregedor de cada tribunal de suas regiões, com cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda. Ao receber o papel de segurança, os cartórios devem utilizá-lo imediatamente.
Foi nesta segunda (2/7) que passou a ser obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. O Provimento 15, publicado pela Corregedoria em 15 de dezembro de 2011, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Um comentário:

Anônimo disse...

sim moro em são paulo e preciso da 2ª via da minha certidão de nascimento que esta no pernambuco e não tenho dinheiro para ir busca.