A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (6), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7754/10, que aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável.
A proposta será arquivada, a menos que seja apresentado recurso para sua análise no Plenário. O texto do ex-senador Expedito Júnior modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição. Para ele, impor aos empresários a obrigação de estender o período de ausência em virtude de casamento fere o princípio constitucional da razoabilidade.
"Não é razoável que, dentro do contrato de trabalho, o empregador tenha ônus sobre as decisões pessoais do empregado que não têm qualquer relação com o desempenho de sua atividade profissional", afirmou.
Íntegra da proposta:
PL-7754/2010
Fonte : Assessoria de Imprensa
Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário