segunda-feira, julho 04, 2011

TJPE mantém resolução quanto ao horário de atendimento ao público

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30) a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país das 9h às 18h. O STF referendou também o poder de autonomia de decisão quanto ao assunto pelos tribunais pois, segundo Fux, a resolução impõe conduta que somente o Judiciário estadual poderia estabelecer. Firme na sua autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantém a Resolução nº 282, aprovada no dia 13 de junho pela Corte Especial, que determina o horário de atendimento ao público das 9h às 18h.


Redação | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

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