terça-feira, outubro 25, 2011

Eleições democráticas na ANOREG/SP: inscrições de 1º a 7/11; voto por via postal; recepção de votos entre 28/11 e 5/12/2011

No próximo dia 5 de dezembro de 2011, os associados da ANOREG/SP elegerão nova diretoria e conselho fiscal para o triênio 2012/2014. Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal.

A partir do dia 1º de novembro de 2011, a secretaria da ANOREG/SP aceitará as inscrições das chapas que vão concorrer às eleições no próximo dia 5 de dezembro.

No dia 8 de novembro, a relação das chapas concorrentes será divulgada no site da ANOREG/SP para conhecimento geral. 

De 28 de novembro a 5 de dezembro, a urna eleitoral permanecerá disponível na sede da entidade, para receber os votos de seus associados, que poderão ser enviados pelo correio.

Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal. No dia 18 de novembro, a comissão eleitoral da entidade remeterá por correio a cédula para votação, um envelope em branco e um envelope com selo postal. A cédula com o voto do associado deverá ser inserida no envelope em branco, que por sua vez será colocado no envelope selado, este último identificado com assinatura e firma reconhecida do associado, lacrado e encaminhado pelo correio.

Segundo a presidente Patricia Ferraz, a transparência do processo de escolha, bem como a participação do maior número possível de associados no processo eleitoral são fundamentais para a legitimidade dos representantes eleitos. 

“Esses fatores são essenciais para atribuirmos força àqueles que falarão por nós nos assuntos institucionais que digam respeito a tabeliães e registradores. Uma entidade que não prime por um processo eleitoral amplamente democrático perde em força e em capacidade de nos defender e de promover as mudanças e aperfeiçoamentos que se mostrem necessários. Se de um lado sabemos que todos os associados esperam que os seus representantes empenhem o melhor de si no desempenho da atividade política, também sabemos que para isso é fundamental o suporte dado pelo voto de cada associado no processo eleitoral. Para tanto é preciso que os eleitores sintam confiança nos processos eleitorais. Em nossa eleição a categoria promoveu uma revolução no processo eleitoral da atividade, quando houve o desmembramento das urnas em cinco unidades, de modo que 362 colegas puderam votar naquela oportunidade, o que já foi um grande feito! (http://unificacao.wordpress.com/). Agora nossa intenção é possibilitar que todos os associados possam exercer o seu direito ao voto, sem a necessidade de se deslocarem por mais de 4 horas para votar, como ocorreu na última eleição. Por isso a opção pelo voto por carta”, explicou a presidente. 

Quem pode votar e ser votado 

De acordo com o parágrafo primeiro do art. 21 do Estatuto da ANOREG/SP, “poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo”.

O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias seis meses depois da data de sua filiação (art. 11º, parágrafo único).

Para poder votar e ser votado, confira se você está em dia com suas contribuições associativas pelo e-mailsantina@anoregsp.org.br (assunto: contribuição associativa) ou pelo telefone 11/ 3105-8767, com a Sra. Santina.

Veja aqui o inteiro teor do Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

A seguir, leia a convocação da Assembleia Geral Ordinária, publicada hoje no Diário de São Paulo, e o regulamento das eleições e organize-se: inscreva sua chapa e exerça seu direito a voto.

CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP 

Nos termos do artigo 19, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, no dia 05 de dezembro de 2011, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107, 8º andar, Centro, São Paulo-SP, em primeira convocação às 16h30, com a presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda e última convocação às 17h00, com qualquer quórum, para a seguinte ordem do dia: 1) eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal da ANOREG/SP para o triênio 2012/2014; 2) apreciação do relatório de atividades da gestão atual; 3) aprovação das contas do período de novembro de 2010 a dezembro de 2010 e do ano de 2011; 4) outros assuntos de interesse que forem incluídos pela presidência em regime de urgência. O Regimento da eleição está disponível no portal www.anoregsp.org.br. São Paulo, 10 de outubro de 2011. (a) Patricia André de Camargo Ferraz, presidente.

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANOREG/SP PARA O TRIÊNIO 2012/2014

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A eleição para a escolha da Diretoria e do respectivo Conselho Fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), para o triênio 2012/2014, ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), das 9h00 às 16h30, data da Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada (art. 19, § 1º, do Estatuto da ANOREG/SP).

Art. 2º O voto será por chapa eleitoral fechada, vedado o voto uninominal, conforme disposto no art. 21, do Estatuto da ANOREG/SP.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES

Art. 3º As inscrições das chapas concorrentes às eleições poderão ser apresentadas, por qualquer um de seus integrantes, das 09h00 do dia 1º de novembro de 2011 (terça-feira) até às 17:00 horas do dia 07 de novembro de 2011 (segunda-feira), na secretaria da sede da ANOREG/SP, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital, em requerimento contendo:

I. o nome da chapa concorrente;

II. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos a todos os cargos constitutivos da Diretoria, nos termos do artigo 26 do Estatuto da ANOREG/SP; a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Registro de Imóveis, Diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais.

III. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos ao Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos termos do artigo 36 do Estatuto da ANOREG/SP.

§ 1º É vedada a candidatura a mais de um cargo, pelo mesmo associado, e a participação em mais de uma chapa concorrente.

§ 2º Os requerimentos de inscrição das chapas concorrentes serão dirigidos à Presidente da ANOREG/SP, competente para sua apreciação. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso voluntário à Diretoria da ANOREG/SP.

§ 3º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

Art. 4º Encerrado o período de inscrição, a Presidente da ANOREG/SP, para o conhecimento dos associados eleitores, providenciará, mediante publicação no sítio eletrônico da entidade, no dia 08 de novembro de 2011, a relação das chapas concorrentes, cujas inscrições forem deferidas.

§ 1º O prazo de interposição de recurso, para a Diretoria, da decisão sobre a admissão das chapas inscritas esgotar-se-á em 11 de novembro de 2011, às 17h00, data e horário em que o órgão colegiado deverá se reunir para sobre ele deliberar. 

§ 2º O recurso deverá ser apresentado na secretaria da sede da ANOREG/SP.

CAPÍTULO III
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 5º A cédula de votação, em modelo previamente aprovado em reunião da comissão eleitoral, conterá o nome das chapas concorrentes, com campo apropriado para indicação do “X”, indicativo da opção do voto e relacionará, nas linhas subsequentes, os cargos e os candidatos inscritos, em cada uma das chapas, para a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes.

Parágrafo único. As cédulas oficiais serão rubricadas por um dos componentes da comissão eleitoral, bem como por um representante de cada chapa inscrita, facultada a utilização de chancela.

Art. 6º A fim de possibilitar o exercício de voto pela via postal, a Diretoria da ANOREG/SP, remeterá, para todos os associados, em 18 de novembro de 2011 o respectivo material para votação.

Art. 7º O material para a votação pessoal e direta compreenderá uma cédula que o associado, após o exercício do voto, depositará na urna.

Art. 8º Para o exercício do voto por correspondência o material será composto pela mesma cédula, um envelope em branco e um envelope com selo postal, aprovado e remetido pela comissão eleitoral da ANOREG/SP.

Parágrafo único. A cédula deverá ser inserida no envelope em branco, sem qualquer identificação, e, este último, colocado no envelope selado, este sim identificado e lacrado com a assinatura do associado, com sua firma reconhecida e encaminhada para o correio. 

CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 9º Serão admitidos, indistintamente, para todos os associados, o voto pessoal, diretamente na urna, ou por correspondência postal.

Art. 10. A votação pessoal e direta realizar-se-á na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), no período das 09h00 às 16h30min.

Art. 11. Os associados, da capital ou do interior, que desejarem exercer o direito de voto por correspondência, deverão encaminhar seus votos pelo correio, postados entre os dias 22 a 26 de novembro de 2011. O voto poderá ser enviado por carta simples, carta registrada ou sedex, a critério do associado que se responsabiliza integralmente pelo prazo de entrega, o qual deve ser verificado no site dos correios, no endereço http://www.correios.com.br/encomendas/prazo/default.cfm. Eventual atraso acarretará a não inserção do voto na urna e sua não contagem, nos termos do artigo 16. 

Art. 12. A remessa dos votos por correspondência far-se-á, obrigatoriamente, pelo correio.

§ 1º A cédula remetida pelo correio somente poderá ser substituída a pedido do associado-eleitor e mediante troca na sede da ANOREG/SP.

§ 2º A cédula substituída será inutilizada por funcionário da ANOREG/SP na presença do associado-eleitor e dos fiscais das chapas concorrentes.

Art. 13. A ANOREG/SP organizará um sistema único de identificação e controle individual dos associados que votarem pessoalmente ou por carta, sendo que o exercício de uma alternativa exclui automaticamente o da outra.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 14. Às 17h00 do dia 28 de novembro de 2011, na sede da ANOREG/SP, a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada por um dos membros da comissão eleitoral, facultada a presença de qualquer associado e de representantes das chapas concorrentes.

Art.15. As chapas concorrentes poderão indicar fiscais que, nos dias 28 de novembro a 05 de dezembro de 2011, sempre às 16h30, comparecerão à sede da ANOREG/SP, para conferência da quantidade de votos recebidos pelo correio.

§ 1º Neste período, os votos recebidos pelo Correio serão relacionados em ata, assinada por um funcionário da ANOREG/SP e, facultativamente, por representantes credenciados, indicados pelas chapas concorrentes e depositados na urna receptora, diariamente.

§ 2º As atas produzidas ficarão à disposição dos representantes indicados e credenciados pelas chapas concorrentes durante todo o processo eleitoral.

Art. 16. Somente serão inseridos na urna os votos por correspondência postal que chegarem à sede da ANOREG/SP até as 16h30 do dia 05 de dezembro de 2011.

§ 1º Não serão considerados válidos os votos por correspondência:

I. postados antes do dia 22 de novembro de 2011, assim identificados pelo carimbo da agência dos correios;

II. encaminhados por qualquer outro meio que não o correio; e

III. quando o respectivo envelope selado não estiver devidamente identificado e lacrado com a assinatura do associado, com o respectivo reconhecimento de firma.

§ 2º Em todos os casos mencionados no parágrafo anterior, os votos não serão depositados na urna e os representantes credenciados, indicados pelas chapas, serão informados da ocorrência, lavrando-se a respectiva ata e mantendo-se os votos anulados em separado, até a data da apuração.

Art. 17. Entre 28 de novembro e 05 de dezembro de 2011, a urna receptora dos votos permanecerá nas dependências da sede da ANOREG/SP, sendo que, diariamente, após a recepção dos votos recebidos pelo correio, será novamente lacrada e guardada.

§ 1º Não será utilizada mais de uma urna, salvo se esgotada a capacidade de uso da primeira e assim por diante.

§ 2º Em tal período, sempre às 16h30, a urna será aberta e lacrada por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos componentes da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes.

§ 3º Para assegurar a inviolabilidade da urna, um dos componentes da comissão eleitoral lançará sua rubrica sobre o lacre, acompanhado pelos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se presentes, e de associados da entidade de classe, se houver.

Art. 18. Serão colocadas na mesma urna as cédulas envelopadas dos associados que exercerem o direito de voto por correspondência, bem como as dos que votarem pessoalmente, no dia 05 de dezembro de 2011. 

Art. 19. As 9h00 do dia 05 de dezembro de 2011, a urna será novamente aberta por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos membros da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes, e assim permanecerá até as 16h30min, para receber os votos pessoais depositados durante o transcorrer do dia, ou por correspondência, recebidos até as 16h30.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 05 de dezembro de 2011, às 16h30, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos sócios em condições de voto, ou às 17h00, em segunda convocação, com qualquer número (art. 18, § 2º, do Estatuto da ANOREG/SP) e terá lugar na sede da entidade, sita à Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar, Centro, São Paulo.

CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO

Art. 21. O processo de apuração e mapeamento dos votos, assim como a proclamação do resultado final das eleições, que será presidido pela Presidente da ANOREG/SP, seu substituto estatutário ou associado por aquela indicado, será realizado na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital.

Art. 22. Serão constituídas tantas mesas apuradoras quantas forem necessárias, cada qual composta por 1 (um) membro da comissão eleitoral e 2 (dois) associados.

Art. 23. A urna receptora será aberta e as cédulas enviadas pelo correio serão anotadas na relação de votantes, retiradas dos respectivos envelopes selados, e misturadas com as demais pelos integrantes das mesas apuradoras, sob fiscalização dos associados presentes.

Parágrafo único. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais por mesa para acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.

Art. 24. Eventuais objeções prévias ao processo de apuração dos votos serão resolvidas pela Presidente dos trabalhos, com recurso voluntário ao plenário da Assembleia Geral.

Art. 25. Iniciados os trabalhos de apuração dos votos, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidas pela mesa apuradora, com recurso à Presidência dos trabalhos.

Art. 26. Será considerado nulo o voto:

I. quando for assinalada na cédula:

a) mais de uma chapa concorrente;

b) chapa eleitoral não inscrita;

c) chapa eleitoral formada por integrantes de uma Diretoria com os do Conselho Fiscal de outra (chapa mista);

d) votação em membros de chapas diferentes (mescla de votos);

II. quando a cédula contiver:

a) riscos, desenhos ou anotações de qualquer natureza e estranhas à escolha da chapa;

b) riscos ou anotações que não permitam aquilatar com segurança a intenção de voto em qualquer das chapas concorrentes.

Art. 27. Será considerado em branco o voto quando na cédula não houver qualquer indicativo da intenção do associado-eleitor em favor de qualquer das chapas concorrentes.

Art. 28. No caso de empate entre as chapas concorrentes, será declarada vencedora aquela cujo Presidente for, respectivamente:

I. o mais antigo na titularidade da delegação; ou

II. o de maior idade.

Art. 29. Findos os trabalhos de apuração, a Presidência proclamará os resultados e declarará encerrada a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação de propostas pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, a ANOREG/SP disponibilizará gratuitamente:

I. 03 (três) malas diretas eletrônicas (e-mails);

II. inserção no site da ANOREG/SP da relação dos membros componentes das chapas concorrentes, com suas fotografias e o resumo das propostas de cada chapa (em 02 laudas), mediante requerimento dirigido à Presidente da ANOREG/SP, instruído o pedido com os necessários informes eletrônicos;

III. regras preestabelecidas em comum acordo entre os representantes das chapas concorrentes para eventual debate institucional.

Parágrafo único. Nas hipóteses indicadas no inciso I deste artigo, é pressuposto da análise do pedido, que as malas diretas sejam solicitadas mediante requerimento escrito e assinado por um dos representantes indicados e credenciados pela chapa concorrente e

I. que a correspondência refira-se ao pleito eleitoral;

II. que o material eletrônico seja entregue ou enviado por mensagem eletrônica, digitalmente assinados, para o e-mailanoregsp@anoregsp.org.br, pronto para expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua remessa por e-mail.

Art. 31. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou representantes das chapas concorrentes serão lavradas em ata, por todos assinada, e publicadas no site da ANOREG/SP, para conhecimento dos associados.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANOREG/SP em conjunto com a comissão eleitoral.

Art. 33. O presente regulamento será remetido a todos os associados da ANOREG/SP com direito a voto, via e-mail, bem como publicado no site da ANOREG/SP.

São Paulo, 07 de outubro de 2011.

COMISSÃO ELEITORAL
Patricia André de Camargo Ferraz
Adauto Faria da Silva
André de Azevedo Palmeira

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