No Estado de
Pernambuco o Conselho Nacional de Justiça tem acumulado um belo histórico de desserviços
prestados, especialmente á classe dos notários e registradores. O conselho foi
responsável por validar um concurso publico para delegação de cartórios que encontrava-se
invalidado desde 2006 pelo TJPE, por
vicio no edital do concurso na época da gestão do Presidente Desembargador Napoleão Tavares, provavelmente com a finalidade de
beneficiar ex-funcionários (cargos de confiança) do TJPE e filhos de
desembargadores do TJPE e juízes, bem como a associação dos “concurseiros”.
O órgão também
fez questão de acabar com a carreira de Notários e Registradores protegidos pela
lei federal 10.506/2002. Gilson Dipp (ex-corregedor do CNJ) á época dos fatos
“chacotou” com a classe dos notários e registradores, declarando que uma
resolução do CNJ valia mais do que uma lei federal. Qual seria a função do
legislativo federal? Enquanto os
dirigentes do Conselho não compreenderem a função do órgão (fiscalizar),
o extrajudicial continuará sofrendo com suas resoluções equivocadas.
Paulo
Geraldo Nunes
Presidente
da Arpen Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário