quinta-feira, maio 20, 2010

Lei cria regras para evitar constrangimento de homônimos

Está publicada hoje, em Diário Oficial, a sanção do governador André Puccinelli (PMDB) à lei que previne constrangimentos de homônimos. Pela legislação, a existência de nomes coincidentes, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos e nem poderá constranger ou prejudicar as pessoas. O autor é o deputado Marquinhos Trad (PMDB).O Poder Público fica autorizado a providenciar, junto aos cartórios os cuidados necessários para coibir a homonímia, evitar a burocracia e preservar a confidencialidade dos arquivos.

Toda identificação, para fins de busca cartorária, deverá ser acompanhada do nome dos pais e do CPF do nome pesquisado, não podendo ser divulgada informação que não corresponda exatamente a tais parâmetros, com exceção da hipótese na qual o nome dos pais seja desconhecido ou sejam, também estes, homônimos perfeitos.

A violação da Lei sujeitará os responsáveis à indenização por danos morais e materiais, nos termos da legislação brasileira vigente.

Pela lei, o Poder Judiciário expedirá os atos complementares que se façam necessários ao cumprimento da Lei.

Fonte: Midiamax News

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